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Texto do artigo · p. 8 Areia de Inhassoro, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100880822, a entidade legal supra constituída entre Ryan Dhooge, casado sob o regime de comunhão de bens, com Angen Dhooge, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00010374, de vinte e um de Outubro de dois mil e nove, emitido na África do Sul e Angen Dhooge casada sob o regime de comunhão de bens, com Ryan Dhooge, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01473593, de dez de Janeiro de dois mil e onze, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Areia de Inhassoro, e tem a sua sede, no bairro Petane, distrito de Inhassoro. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
Número ou marcador · p. 8 b) Construção de casas de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 8 d) Exploração de lodge, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestação de serviços de guia turística;
Número ou marcador · p. 8 f) Transporte turístico;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestação de serviços de consultoria na área de construção e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Ryan Dhooge, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Angen Dhooge, com uma quota de dez mil e meticais (10.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão no entanto gerir, administrar e representar a sociedade. Para obrigar a sociedade é válida e bastante a assinatura de um dos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 9 A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, dezoito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Areia de Inhassoro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100880822, a entidade legal supra constituída entre Ryan Dhooge, casado sob o regime de comunhão de bens, com Angen Dhooge, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00010374, de vinte e um de Outubro de dois mil e nove, emitido na África do Sul e Angen Dhooge casada sob o regime de comunhão de bens, com Ryan Dhooge, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01473593, de dez de Janeiro de dois mil e onze, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Areia de Inhassoro, e tem a sua sede, no bairro Petane, distrito de Inhassoro. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 8: a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Construção de casas de férias para acomodação turística;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Exploração de lodge, restaurante e bar;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços de guia turística;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Transporte turístico;
  18. Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços de consultoria na área de construção e gestão de projectos.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Deliberação da assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Ryan Dhooge, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Angen Dhooge, com uma quota de dez mil e meticais (10.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 9: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão no entanto gerir, administrar e representar a sociedade. Para obrigar a sociedade é válida e bastante a assinatura de um dos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Movimentação da conta)
  40. Texto do artigo, página 9: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, dezoito de Julho de dois mil
  51. Texto do artigo, página 9: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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