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Texto do artigo · p. 42 Dril-Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pelas catorze horas, na sede social da sociedade, localizada na cidade da Matola, e ao abrigo do preceituado nas disposições do pacto social e do Código Comercial, reuniram se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Dril-Investimentos, Limitada, em que Randziwa Magale Egídio Matsinhe, detentora de 25% do capital social e Lunguile Yothasse Egídio Matsinhe, detentora de 25% do capital social, legalmente representados decidem ceder a sua quota na totalidade aos seus co sócios Íris Sofia Micas e Davi Emanuel Micas, e elas saem da sociedade e nada tem a ver com ela, e em consequência disso altera-se o capital e pacto social e passa a ter a seguinte disposição:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Íris Sofia Micas, detentora de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT, legalmente representados;
Número ou marcador · p. 42 b) Davi Emanuel Micas, detentor de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT, legalmente representados.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 2 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: Dril-Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pelas catorze horas, na sede social da sociedade, localizada na cidade da Matola, e ao abrigo do preceituado nas disposições do pacto social e do Código Comercial, reuniram se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Dril-Investimentos, Limitada, em que Randziwa Magale Egídio Matsinhe, detentora de 25% do capital social e Lunguile Yothasse Egídio Matsinhe, detentora de 25% do capital social, legalmente representados decidem ceder a sua quota na totalidade aos seus co sócios Íris Sofia Micas e Davi Emanuel Micas, e elas saem da sociedade e nada tem a ver com ela, e em consequência disso altera-se o capital e pacto social e passa a ter a seguinte disposição:
  3. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 42: Capital social
  6. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), distribuído da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 42: a) Íris Sofia Micas, detentora de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT, legalmente representados;
  8. Número ou marcador, página 42: b) Davi Emanuel Micas, detentor de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT, legalmente representados.
  9. Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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