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- Texto do artigo, página 43: Wings Travel Management Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta e nove á cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de capital e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 43: ..............................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de cento noventa e oito mil meticais, pertencente à sócia Indico Aves, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858983, uma entidade denominada, Indico Aves, Limitada, entre: Primeiro. Mussa Bachir Mussa Tembe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010195J, datado de 24 de Setembro 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100029391, residente na avenida Tomas Nduda N. 510 1 andar, Cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; Segundo. Celio Maria Pimentel, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232438J, datado de 2 de Junho de 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100327716, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 106, cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante; Terceiro. Sérgio Manhique, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482702, datado de 24 de Setembro 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100029391, residente na rua Gare de Mercadorias, quarteirão 9, casa n.º 22, Mavalane B, adiante designado por terceiro outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO Forma e denominação A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Indico Aves, Limitada. centos e oitenta e três meticais, representativa de trinta e três ponto quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Figueiredo Júnior;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Brandão;
- Número ou marcador, página 43: c) Uma quota com o valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Duarte Machado da Cunha; e
- Número ou marcador, página 43: d) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de seis ponto seis por cento do capital social, pertencente ao sócio André Almeida Santos.
- Texto do artigo, página 43: Wings Africa Travel Holding, Limitada, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Frank Palapies, equivalente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 43: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 43: Ilegível.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Objecto social
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e distribuição de Aves.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá alterar sempre que ache necessário, o seu objecto e desenvolver outra actividade, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Sede, outras modalidades de representação e duração
- Texto do artigo, página 43: Um ) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulino Santos Gil, n.º 56, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá alterar a sua sede social, estabelecer sucursais ou delegações em todo o território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 43: Do capital social, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) cada uma pertencentes a Mussa Bachir Mussa Tembe, Célio Maria Pimentel e Sérgio Manhique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de a sociedade não exceder esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de a sociedade ou os restantes sócios não quererem usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula, sendo o sócio cedente excluído
- Texto do artigo, página 44: da sociedade, ficando obrigado a indemnizá-los com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Morte, inabilitação ou interdição dos sócios
- Texto do artigo, página 44: Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
- Número ou marcador, página 44: b) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 44: c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar;
- Número ou marcador, página 44: d) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
- Número ou marcador, página 44: Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Reuniões e convocatórias
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões extraordinárias realizar-
- Texto do artigo, página 44: -se-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: Três) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 44: Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 44: São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
- Número ou marcador, página 44: a) À alienação de quaisquer bens imóveis;
- Número ou marcador, página 44: b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
- Número ou marcador, página 44: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
- Número ou marcador, página 44: d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 44: e) À alienação de uma substancial parte do activo;
- Número ou marcador, página 44: f) À fusão ou incorporação da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: g) À modificação do pacto social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 44: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 44: Um) A gerência será exercida pelos três sócios que ficam desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O período de duração da gerência é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: Três) A eleição de novos gerentes far-se-á por deliberação, sendo a decisão tomada por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Remuneração da gerência
- Número ou marcador, página 44: Um) Os gerentes são dispensados de caução. Dois) A remuneração da gerência é fixada em
- Texto do artigo, página 44: assembleia geral, no início de cada exercício.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os gerentes têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de quaisquer actos que se tornem necessários.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Gerência
- Número ou marcador, página 44: Um) À gerência compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
- Número ou marcador, página 44: a) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 44: b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 44: c) Realizar as operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
- Número ou marcador, página 44: d) Constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 44: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 44: f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 44: g) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Responsabilidade da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois gerentes, salvo em actos de mero expediente, caso em que bastará apenas a assinatura de um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei, por um conselho fiscal composto por dois membros efectivos e um suplente, eleitos por período de três anos, renováveis uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho fiscal reunirá as vezes que se tornarem necessárias para dar cumprimento às atribuições que a lei e os estatutos lhe conferem, reunindo extraordinariamente sempre que for convocado por pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Ano social
- Texto do artigo, página 44: O ano social coincide com o civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 45: Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 45: Foro competente
- Texto do artigo, página 45: Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 5 de Junho de 2017. — O Técnico, Ileg1ível.
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