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Texto do artigo · p. 9 MSH-Consultoria e Assessoria Financeira, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857103, uma entidade denominada MSH-Consultoria e Assessoria Financeira, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Mussa Bachir Mussa Tembe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010195J, datado de 24 de Setembro 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100632861, residente na avenida Tomás Nduda n.º 510 1.º andar, cidade de Maputo, adiante designado por 1.º outorgante;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Célio Maria Pimentel, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232438J, datado de 24 de Setembro, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100327716, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 106, cidade de Maputo, adiante designado por
Texto do artigo · p. 9 2.º outorgante; Terceiro. Sérgio Manhique, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482702, datado de 24 de Setembro 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100029391, residente na rua Gare de Mercadorias, quarteirão 9, casa n.º 22, Mavalane B, adiante designado por 3.º outorgante; Quarta. Mara Mangane, casada, portadora
Texto do artigo · p. 9 do Bilhete de Identidade n.º 1101001945588I, datado de 11 de Maio 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 10 e com o n.º contr. 100005697, residente na avenida Marie Ngouabi, n.º 386, cidade de Matola, Fomento, adiante designado por 4.º outorgante.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação MSH-Consultoria e Assessoria Financeira, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria financeira, consultoria jurídica e fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá alterar sempre que ache necessário, o seu objecto e desenvolver outra actividade, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede, outras modalidades de representação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Se 1143, n.º 304, Pestana Rovuma, em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá alterar a sua sede social, estabelecer sucursais ou delegações em todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, em é de 100,00,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas de vinte e cinco mil meticais cada uma pertencente, a Mussa Bachir Mussa Tembe, Célio Maria Pimentel, Sérgio Manhique e Mara Matias Mangane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de a sociedade não exceder esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de a sociedade ou os restantes sócios não quererem usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade, ficando obrigado a indemnizá-los com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Morte, inabilitação ou interdição dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 10 b) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar;
Número ou marcador · p. 10 d) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
Número ou marcador · p. 10 Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões e convocatórias
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões extraordinárias realizar-
Texto do artigo · p. 10 -se-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 10 Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
Número ou marcador · p. 10 a) À alienação de quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
Número ou marcador · p. 10 c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
Número ou marcador · p. 10 d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 10 e) À alienação de uma substancial parte do activo;
Número ou marcador · p. 10 f) À fusão ou incorporação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) À modificação do pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência será exercida por dois sócios a serem indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O período de duração da gerência é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A eleição de novos gerentes far-se-á por deliberação, sendo a decisão tomada por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Remuneração da gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) Os gerentes são dispensados de caução. Dois) A remuneração da gerência é fixada em
Texto do artigo · p. 11 assembleia geral, no início de cada exercício.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os gerentes têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de quaisquer actos que se tornem necessários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Competência da gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) À gerência compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar as operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 11 d) Constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 11 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 11 g) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Responsabilidade da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, salvo em actos de mero expediente, caso em que bastará apenas a assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei, por um conselho fiscal composto por dois membros efectivos e um suplente, eleitos por período de três anos, renováveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho fiscal reunirá as vezes que se tornarem necessárias para dar cumprimento às atribuições que a lei e os estatutos lhe conferem, reunindo extraordinariamente sempre que for convocado por pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Ano social
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 11 Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Foro competente
Texto do artigo · p. 11 Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: MSH-Consultoria e Assessoria Financeira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857103, uma entidade denominada MSH-Consultoria e Assessoria Financeira, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Mussa Bachir Mussa Tembe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010195J, datado de 24 de Setembro 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100632861, residente na avenida Tomás Nduda n.º 510 1.º andar, cidade de Maputo, adiante designado por 1.º outorgante;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Célio Maria Pimentel, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232438J, datado de 24 de Setembro, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100327716, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 106, cidade de Maputo, adiante designado por
  5. Texto do artigo, página 9: 2.º outorgante; Terceiro. Sérgio Manhique, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482702, datado de 24 de Setembro 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100029391, residente na rua Gare de Mercadorias, quarteirão 9, casa n.º 22, Mavalane B, adiante designado por 3.º outorgante; Quarta. Mara Mangane, casada, portadora
  6. Texto do artigo, página 9: do Bilhete de Identidade n.º 1101001945588I, datado de 11 de Maio 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo,
  7. Texto do artigo, página 10: e com o n.º contr. 100005697, residente na avenida Marie Ngouabi, n.º 386, cidade de Matola, Fomento, adiante designado por 4.º outorgante.
  8. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Forma e denominação
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação MSH-Consultoria e Assessoria Financeira, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria financeira, consultoria jurídica e fiscal.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá alterar sempre que ache necessário, o seu objecto e desenvolver outra actividade, mediante decisão da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: Sede, outras modalidades de representação e duração
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Se 1143, n.º 304, Pestana Rovuma, em Maputo.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá alterar a sua sede social, estabelecer sucursais ou delegações em todo o território nacional e no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 10: Do capital social, cessão e amortização de quotas
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: Capital social
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, em é de 100,00,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas de vinte e cinco mil meticais cada uma pertencente, a Mussa Bachir Mussa Tembe, Célio Maria Pimentel, Sérgio Manhique e Mara Matias Mangane.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
  29. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 10: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de a sociedade não exceder esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de a sociedade ou os restantes sócios não quererem usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
  36. Número ou marcador, página 10: Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade, ficando obrigado a indemnizá-los com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: Morte, inabilitação ou interdição dos sócios
  39. Texto do artigo, página 10: Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 10: a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
  44. Número ou marcador, página 10: b) Por acordo com o respectivo titular;
  45. Número ou marcador, página 10: c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar;
  46. Número ou marcador, página 10: d) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
  48. Número ou marcador, página 10: Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 10: Reuniões e convocatórias
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões extraordinárias realizar-
  54. Texto do artigo, página 10: -se-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 10: Três) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
  56. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 10: Deliberações sociais
  59. Texto do artigo, página 10: Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: Competência da assembleia geral
  62. Texto do artigo, página 10: São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
  63. Número ou marcador, página 10: a) À alienação de quaisquer bens imóveis;
  64. Número ou marcador, página 10: b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
  65. Número ou marcador, página 10: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
  66. Número ou marcador, página 10: d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
  67. Número ou marcador, página 10: e) À alienação de uma substancial parte do activo;
  68. Número ou marcador, página 10: f) À fusão ou incorporação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 10: g) À modificação do pacto social.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 10: Representação da sociedade
  72. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: Gerência
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência será exercida por dois sócios a serem indicados pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 11: Dois) O período de duração da gerência é de 3 anos.
  77. Número ou marcador, página 11: Três) A eleição de novos gerentes far-se-á por deliberação, sendo a decisão tomada por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 11: Remuneração da gerência
  80. Número ou marcador, página 11: Um) Os gerentes são dispensados de caução. Dois) A remuneração da gerência é fixada em
  81. Texto do artigo, página 11: assembleia geral, no início de cada exercício.
  82. Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de quaisquer actos que se tornem necessários.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 11: Competência da gerência
  85. Número ou marcador, página 11: Um) À gerência compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
  86. Número ou marcador, página 11: a) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
  87. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  88. Número ou marcador, página 11: c) Realizar as operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  89. Número ou marcador, página 11: d) Constituir mandatários;
  90. Número ou marcador, página 11: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 11: f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  92. Número ou marcador, página 11: g) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
  93. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 11: Responsabilidade da sociedade
  96. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, salvo em actos de mero expediente, caso em que bastará apenas a assinatura de um dos gerentes.
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Conselho fiscal
  99. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei, por um conselho fiscal composto por dois membros efectivos e um suplente, eleitos por período de três anos, renováveis uma ou mais vezes.
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho fiscal reunirá as vezes que se tornarem necessárias para dar cumprimento às atribuições que a lei e os estatutos lhe conferem, reunindo extraordinariamente sempre que for convocado por pelo menos dois dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 11: Ano social
  104. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 11: Aplicação de resultados
  107. Texto do artigo, página 11: Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 11: Foro competente
  110. Texto do artigo, página 11: Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  113. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  114. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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