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Texto do artigo · p. 12 Indústria de Biscoitos Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100874814 cem milhões, oitocentos setenta e quatro mil oitocentos e catorze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada denominada Indústria de Biscoitos Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abdul Gafar Gulam, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 030100104793J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 7 de Maio de 2015. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Indústria de Biscoitos Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivo
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Indústria de bolachas, doces e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral por grosso e à retalho de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 12 e) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiariam ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 12 g) Compra e venda de propriedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Abdul Gafar Gulam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante
Texto do artigo · p. 12 o aceite sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO Cessão ou divisão de quotas A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócio Abdul
Texto do artigo · p. 12 Gafar Gulam Ade que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 12 c) O remanescente para dividendo da sócia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 6 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Indústria de Biscoitos Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100874814 cem milhões, oitocentos setenta e quatro mil oitocentos e catorze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada denominada Indústria de Biscoitos Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abdul Gafar Gulam, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 030100104793J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 7 de Maio de 2015. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Indústria de Biscoitos Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Objectivo
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Indústria de bolachas, doces e seus derivados;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral por grosso e à retalho de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de produtos diversos;
  16. Número ou marcador, página 12: e) Representação de marcas patentes;
  17. Número ou marcador, página 12: f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiariam ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  18. Número ou marcador, página 12: g) Compra e venda de propriedades.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Abdul Gafar Gulam.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 12: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante
  29. Texto do artigo, página 12: o aceite sócio maioritário.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO Cessão ou divisão de quotas A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: Lucros líquidos
  33. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócio Abdul
  37. Texto do artigo, página 12: Gafar Gulam Ade que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 12: Balanço e resultados
  42. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  44. Número ou marcador, página 12: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  45. Número ou marcador, página 12: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  46. Número ou marcador, página 12: c) O remanescente para dividendo da sócia.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 12: Nampula, 6 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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