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- Texto do artigo, página 12: Indústria de Biscoitos Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100874814 cem milhões, oitocentos setenta e quatro mil oitocentos e catorze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada denominada Indústria de Biscoitos Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abdul Gafar Gulam, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 030100104793J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 7 de Maio de 2015. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Indústria de Biscoitos Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivo
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Indústria de bolachas, doces e seus derivados;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral por grosso e à retalho de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 12: e) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 12: f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiariam ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 12: g) Compra e venda de propriedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Abdul Gafar Gulam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Número ou marcador, página 12: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante
- Texto do artigo, página 12: o aceite sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO Cessão ou divisão de quotas A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócio Abdul
- Texto do artigo, página 12: Gafar Gulam Ade que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 12: c) O remanescente para dividendo da sócia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 6 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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