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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Construções David, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101128695, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções David, Limitada, constituída entre os sócios: Domingos Abel Felizardo David, maior de 56 anos de idade, casado, natural de Unango, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104985094S, emitido em 21 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida do Trabalho Flat n.º 31, 1.º Direito, U. Central, cidade de Nampula, Ana da Glória Josefina Hilário David, maior de 56 anos de idade, casada, natural de Maniamba-Lago, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104497552F, emitido aos 12 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 9, U/C Eduardo Mondlane n.º 42, Bairro Muatala, cidade da Nampula e Victor Hugo Canhemba David, maior de 29 anos idade, casado, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010229894F, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.2, U/C Elipesse, n.º 60, bairro Muhala, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem denominação Construções David, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de execução de obras públicas nas seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 11: Edifícios e monumentos; Obras de urbanização; Vias de comunicação; e Obras hidráulicas, em que os sócios
- Texto do artigo, página 11: concordem e cujo exercício seja legal.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas uma de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para o sócio Domingos Abel Felizardo David, segunda quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), para o sócio (a) Ana da Glória Josefina Hilário David e a terceira quota para o sócio Victor Hugo Canhemba David no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: b) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 11: c) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Domingos Abel Felizardo David, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 6 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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