III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2019

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 20 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 119
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Mucafi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Next Innovations, Limitada. Pemba Bulk Terminal, Limitada. Quiosque & Bar Paragem Obrigatória – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Residencial Céus Abertos, Limitada. Running Chinelo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Só Mar Ca Terra Construções, Limitada. TECCA, Lda-Técnicos Empreiteiros Associados.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Acções Solidárias. AE Construtora, Limitada. Alja Consultores, Limitada. Alliance Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Assane Construções, Limitada. Binga Mountain Mining, Co, Limitada. C & C Frutos do Índico Gestão Logística, Limitada. Cargill Mozambique, Limitada. China Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Petroleum Pipeline Engineering Mozambique, Limitada. Construções David, Limitada. Consultoria SEK e Serviços, Limitada. Darbic, Limitada. Derby Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Distrimoz – Distribuição e Comércio, Limitada. Dong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emapri Comercial, Limitada. Eráti Solutions Limitada. Frutas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada. Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A. Ison BPO Mozambique, Limitada. Itbusiness Limitada. Kaizen Mozambique, Limitada. Ketang Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kurrima Agrícola, Limitada. Lakshmi – Bio Natural, Limitada. Lightarco International Trading & Logistics, Limitada. MAC Business & Inestiment, Limitada. Madison House Interiores, Limitada. Martifer Solar MZ, S.A. Moz Gems 2, Limitada. Mozambique Silu Investimentos, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Hélder Fortunato Ber, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Wina Hélder Ber para passar a usar o nome completo de Olívia Hélder Ber.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Maio de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Acções Solidárias, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao período os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Acções Solidárias, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 10 de Maio de 2019. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Acções Solidárias
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação, Associação Acções Solidárias, com sede no bairro Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101151891, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Acções Solidárias é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Acções Solidárias tem a sua sede em Quelimane-Namuinho, podendo criar delegações ou outras formas de representações em qualquer ponto da província.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Acções Solidárias é de âmbito provincial, podendo criar delegações ou outra forma de representação em alguns distritos da província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Acções Solidárias é uma associação de carácter social humanitário e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Acções Solidárias subsiste por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição, pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Acções Solidárias tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Divulgar as boas práticas de convivência social;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir educação, habitação e assistência social para pessoas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover programas de estudo e acções relacionadas com a melhoria da saúde pública; e
Número ou marcador · p. 2 d) Promover programas de capacitação para potencializar o uso dos recursos naturais locais e vocacionados na melhoria da nutrição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação Acções Solidárias, pessoas de ambos os sexos, de qualquer raça e nacionalidade que demonstrem pelo seu comportamento, conduta e espírito de ajuda ao próximo aptidão para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 Para aquisição da qualidade de membros efectivos, o candidato deve ser proposto por escrito à direcção por um conselho de membros que em caso nenhum poderá ser inferior a cinco membros efectivos e que depois de aceite pela direcção dever-se-á afixar um edital em lugar visível na sede da associação para a confirmação da ausência de qualquer factor impeditivo por parte dos restantes membros dentro do prazo de dez dias, fim do qual se considerará automaticamente admitido como membro efectivo desta agremiação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Acções Solidárias tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) São membros fundadores, todos aqueles que conceberam a ideia da criação da associação e estejam inscritos a data da sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) São membros efectivos todos aqueles que forem admitidos como tal e participem activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) São membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda por serviços ou apoios relevantes prestados a associação;
Número ou marcador · p. 2 d) São membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que com meios materiais, financeiros ou que por outra forma concedam os seus conhecimentos ou outro tipo de apoio moral e intelectual que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos comuns dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e serem eleitos para órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor medidas que considerem adequadas a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Serem informados das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar nos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários e beneméritos gozam dos mesmos direitos comuns dos membros fundadores e efectivos com excepção dos mencionados na alínea a) do n.º 1, deste artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 São deveres comuns a todos os membros da Associação Acções Solidárias:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar e cumprir o estatuto e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para a realização dos objectivos da associação e para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar pontualmente as suas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas para que forem eleitos ou designados.
Texto do artigo · p. 2 Os membros honorários e beneméritos não são abrangidos pelas alíneas c) e d) do n.º 1, deste artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Cessação de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem causas de cessação de qualidade de membros por iniciativa da direcção ou sob proposta devidamente fundamentada de qualquer membro fundador ou efectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Servir-se da associação para fins contrários aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Inobservância do estatuto, regulamento interno e das deliberações da direcção ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Prática de actos graves que provoquem danos graves à associação;
Número ou marcador · p. 3 d) A falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a 6 meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Para consecução dos seus propósitos, a Associação Acções Solidárias conta com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral da Associação Acções Solidárias é o órgão máximo desta, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A ausência de um membro na sessão da assembleia convocada conforme as normas estatuídas não lhe confere direito de ser representado por outro membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se validamente e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrem presentes ou representados, pelo menos, mais de metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do pedido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Fixar o valor da joia e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir as linhas de orientação e os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o orçamento do funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre a atribuição de qualidade de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 j) Apreciar e decidir sobre assuntos diversos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente; e
Número ou marcador · p. 3 b) Dois secretários.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Dos fundos de património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Os fundos da associação provém de:
Número ou marcador · p. 3 a) Quotas e contribuição dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 3 b) Doações e donativos voluntários de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras e do Governo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Património da Associação Acções Solidárias é composto por bens móveis e imóveis, doados ou adquiridos para o melhor funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gestão patrimonial é da responsabilidade da direcção, que em caso de compra e venda de imóveis sujeitos a registo, deliberará em sessão extraordinária, que ficará lavrada em acta conferindo poderes ao presidente para a prática de tais actos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Eleições)
Texto do artigo · p. 3 A eleição dos órgãos da Associação Acções Solidárias procede-se através de listas por meio de voto pessoal e secreto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A dissolução da Associação Acções Solidárias só é deliberada em sessão da Assembleia Geral expressamente convocada
Texto do artigo · p. 3 para o efeito, a qual só é válida quando for votada por uma maioria qualificada de (três quartos) 3/4 de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na mesma sessão é nomeada uma comissão composta por cinco membros que procederá a liquidação bem como a entrega dos bens a outra pessoa colectiva que exerce actividades similares às da associação ora dissolvida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas, omissões e divergências emergentes da implementação do presente estatuto são esclarecidas pela Assembleia Geral e nos demais casos através da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e legalização da associação pelas entidades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 23 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AE Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101101746, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AE Construtora, Limitada, constituída entre o sócio Hercilio Henriques Augusto, natural da Beira Sofala, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595525F, emitido pela Direcção de Identificação Civil, aos 7 de Junho de 2016, e residente no Bairro da Muhala expansão em Nampula; Edmundo Rodolfo Hermínio Dias, natural de Quelimane, província da Zambézia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578858B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Maio de 2016, e residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 3 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Sociedade AE Construtora, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade AE Construtora, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir, manter sucursais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgarem necessários para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade AE Construtora, Limitada, tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 4 b) Engenharia;
Número ou marcador · p. 4 c) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 4 d) Produção e fornecimento de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, deste que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Hercilio Henriques Augusto;
Número ou marcador · p. 4 b) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, para o sócio Edmundo Rodolfo Hermínio Dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante a deliberação dos sócios, pode nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio e administrador da sociedade, Edmundo Rodolfo Hermínio Dias, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contractos, serão obrigatórias as 2 (duas) assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contractos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios e representantes da sociedade ficam expressamente proibidos por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, abonações e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) No exercício de mais funções a administração é aplicável ao regime fixado no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os administradores terão direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 23 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Alja Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezasseis foi registada sob o NUEL 100744724, a sociedade Alja Consultores, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Junho de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Alja Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, avenida Eduardo Modlane, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 4 ao sócio João Jackson Tomé, solteiro maior, natural de Casula-Macanga e residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, U.C Nsonha, quarteirão n.º 3, titular do Bilhete de Identidade n.º 050150123491J, emitido em Tete aos 4 de Junho de 2014 e do NUIT 108891076;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50%, pertencente ao sócio Alifeyu Cândido Chimuendo, solteiro maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100161550S, emitido em Tete, aos 16 de Junho de 2015, e do NUIT 107922431.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por João Jackson Tomé, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral. Mediante o parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os sócios terão direito de preferência na sua subscrição dos aumentos do capital socil, na proporção no valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 16 de Abril de 2019. — O Conservador
Texto do artigo · p. 5 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 Alliance Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101157318, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alliance Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Alliance Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Rua General Osvaldo, n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
Número ou marcador · p. 5 e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do
Texto do artigo · p. 5 referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), equivalente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio, Yiming Quan.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 5 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 5 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Assane Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 limitada com NUEL 101084493, denominada Assane Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo sócio Assane Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como a sua denominação Assane Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Vila sede do distrito de Namuno, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) A execução das actividades de construção civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio acordar depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração e a gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio Assane Pedro, e em representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Parágrafo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 6 3 de Junho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Binga Mountain Mining, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101157326, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Binga Mountain Mining, Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Binga Mountain Mining, Co, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua General Osvaldo, n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 6 a)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
Número ou marcador · p. 6 c) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
Número ou marcador · p. 6 d) Exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 6 e) Comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 6 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 g) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 6 h) Gestão de participações e de negócios;
Número ou marcador · p. 6 i) Desenvolvimento de actividades de Agro-indústria;
Número ou marcador · p. 6 j) Desenvolvimento de actividades de gás e óleo;
Número ou marcador · p. 6 k) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00 MT (trezentos mil de meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social pertencente ao sócio, Yiming Quan;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio, Yongfeng Lu;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Jordão António Vaz Brograff.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 6 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 6 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 C & C Frutos do Índico Gestão Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127478, uma entidade denominada C & C Frutos do Índico Gestão Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido aos 9 de Setembro de 2015 e válido até 9 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105903413, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, Bairro Polana, na cidade de Maputo que outorga em seu próprio nome; e
Texto do artigo · p. 6 Frederico Maximiano Chilengue, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516581B, emitido em aos 4 de Agosto de 2016 e válido até 4 de Agosto de 2021 pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 108585757, residente na Rua de Marracuene, n.º 90, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação C&C Frutos do Índico Gestão Logística, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Praceta dos Dadores, n.º 60, 1.º andar, bairro Central, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda a grosso e a retalho de frescos.
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento de bens alimentares.
Número ou marcador · p. 7 c) Logística.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, e corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Flávio Eduardo Chimene;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, e corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Frederico Maximiano Chilengue.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por Flávio Eduardo Chimene e Frederico Maximiano Chilengue, sendo o mandato, com a duração de cinco anos, automaticamente renovado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cargill Mozambique, Limitada – Em Liquidação
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos trinta dias do mês de Maio do ano dois mil e dezanove da Cargill Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 100358980, junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação do senhor Thomas Johannes Bouwer como liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 China Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101157288, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada China Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de China Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Rua General Osvaldo, n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
Número ou marcador · p. 7 d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
Número ou marcador · p. 7 e) Exploração de reservas de óleo e gás.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), equivalente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio, Yiming Quan.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 7 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 7 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 China Petroleum Pipeline Engineering Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezassete exarada de folhas cento
Texto do artigo · p. 8 quarenta e quatro e seguintes, livro de notas para escrituras diversas e avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Capítulo1: Regras gerais
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1: Os Estatutos da China Petroleum Pipeline Engineering Mozambique Lda, estão aqui formulados de acordo com as condições estabelecias no Direito das Sociedades da República Popular da China (doravante referida como Direito das Sociedades) e outras leis e regulamentos administrativos relevantes para padronizar a organização e comportamentos da sociedade e salvaguardar os direitos e interesses legais da sociedade, accionista e credores.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 2: A China Petroleum Pipeline
Texto do artigo · p. 8 Engineering Mozambique, Limitada, (doravante designada a sociedade) é uma sociedade de responsabilidade limitada constituída de acordo com a Lei de Sociedades e outras leis e regulamentos relevantes.
Texto do artigo · p. 8 A China Petroleum Engineering Co. Ltd. (doravante referida como China Petroleum Pipeline Engineering Company) é única accionista da sociedade. A China Petroleum Engineering Company assume a responsabilidade da sociedade no âmbito do seu valor de contribuição; a sociedade assume a responsabilidade das suas dívidas de acordo com os seus activos.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 3: A forma organizacional da socie- dade: Sociedade de responsabilidade limitada (sociedade unipessoal de pessoa jurídica).
Número ou marcador · p. 8 Artigo 4: Duração das actividades da sociedade: Longo prazo.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 5: A gestão operacional da sociedade é regida de acordo com as leis e regulamentos relevantes tais como o direito das sociedades e o sistema de gestão do accionista. A sociedade estabelece e melhora um sistema interno de gestão e implementa a gestão científica.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 6: A sociedade estabelece a orga-
Texto do artigo · p. 8 nização do Partido Comunista da China e empreende as actividades do Partido de acordo com as condições estabelecidas na Constituição do Partido Comunista da China. A Organização do Partido desempenha um papel político fundamental. A formação da organização do Partido está integrada na estrutura de governação da sociedade de acordo com as condições relevantes estabelecidas no direito das sociedades e Constituição do Partido Comunista da China. A tomada das grandes decisões e acordos importantes dos funcionários envolvendo a situação geral de reforma e desenvolvimento da sociedade bem como questões principais envolvendo interesse vital dos funcionários devem ser discutidos colectivamente de acordo com as normas de resolução do Partido. Depois, as sugestões
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 20 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 119
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Mucafi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Next Innovations, Limitada. Pemba Bulk Terminal, Limitada. Quiosque & Bar Paragem Obrigatória – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Residencial Céus Abertos, Limitada. Running Chinelo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Só Mar Ca Terra Construções, Limitada. TECCA, Lda-Técnicos Empreiteiros Associados.
  12. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Acções Solidárias. AE Construtora, Limitada. Alja Consultores, Limitada. Alliance Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Assane Construções, Limitada. Binga Mountain Mining, Co, Limitada. C & C Frutos do Índico Gestão Logística, Limitada. Cargill Mozambique, Limitada. China Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Petroleum Pipeline Engineering Mozambique, Limitada. Construções David, Limitada. Consultoria SEK e Serviços, Limitada. Darbic, Limitada. Derby Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Distrimoz – Distribuição e Comércio, Limitada. Dong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emapri Comercial, Limitada. Eráti Solutions Limitada. Frutas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada. Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A. Ison BPO Mozambique, Limitada. Itbusiness Limitada. Kaizen Mozambique, Limitada. Ketang Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kurrima Agrícola, Limitada. Lakshmi – Bio Natural, Limitada. Lightarco International Trading & Logistics, Limitada. MAC Business & Inestiment, Limitada. Madison House Interiores, Limitada. Martifer Solar MZ, S.A. Moz Gems 2, Limitada. Mozambique Silu Investimentos, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Hélder Fortunato Ber, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Wina Hélder Ber para passar a usar o nome completo de Olívia Hélder Ber.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Maio de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Acções Solidárias, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao período os estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Acções Solidárias, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 10 de Maio de 2019. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
  26. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 2: Associação Acções Solidárias
  28. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação, Associação Acções Solidárias, com sede no bairro Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101151891, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  31. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  32. Texto do artigo, página 2: A Associação Acções Solidárias é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  34. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  35. Texto do artigo, página 2: A Associação Acções Solidárias tem a sua sede em Quelimane-Namuinho, podendo criar delegações ou outras formas de representações em qualquer ponto da província.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  37. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  38. Texto do artigo, página 2: A Associação Acções Solidárias é de âmbito provincial, podendo criar delegações ou outra forma de representação em alguns distritos da província da Zambézia.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  41. Texto do artigo, página 2: A Associação Acções Solidárias é uma associação de carácter social humanitário e sem fins lucrativos.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  43. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 2: A Associação Acções Solidárias subsiste por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição, pela entidade competente.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  46. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  47. Texto do artigo, página 2: A Associação Acções Solidárias tem os seguintes objectivos:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Divulgar as boas práticas de convivência social;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Garantir educação, habitação e assistência social para pessoas vulneráveis;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Promover programas de estudo e acções relacionadas com a melhoria da saúde pública; e
  51. Número ou marcador, página 2: d) Promover programas de capacitação para potencializar o uso dos recursos naturais locais e vocacionados na melhoria da nutrição.
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  54. Texto do artigo, página 2: (Requisitos)
  55. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Acções Solidárias, pessoas de ambos os sexos, de qualquer raça e nacionalidade que demonstrem pelo seu comportamento, conduta e espírito de ajuda ao próximo aptidão para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  58. Texto do artigo, página 2: Para aquisição da qualidade de membros efectivos, o candidato deve ser proposto por escrito à direcção por um conselho de membros que em caso nenhum poderá ser inferior a cinco membros efectivos e que depois de aceite pela direcção dever-se-á afixar um edital em lugar visível na sede da associação para a confirmação da ausência de qualquer factor impeditivo por parte dos restantes membros dentro do prazo de dez dias, fim do qual se considerará automaticamente admitido como membro efectivo desta agremiação.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  61. Texto do artigo, página 2: A Associação Acções Solidárias tem as seguintes categorias de membros:
  62. Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores, todos aqueles que conceberam a ideia da criação da associação e estejam inscritos a data da sua constituição;
  63. Número ou marcador, página 2: b) São membros efectivos todos aqueles que forem admitidos como tal e participem activamente nas actividades da associação;
  64. Número ou marcador, página 2: c) São membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda por serviços ou apoios relevantes prestados a associação;
  65. Número ou marcador, página 2: d) São membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que com meios materiais, financeiros ou que por outra forma concedam os seus conhecimentos ou outro tipo de apoio moral e intelectual que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da associação.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos comuns dos membros fundadores e efectivos:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e serem eleitos para órgãos directivos da associação;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Propor medidas que considerem adequadas a realização dos objectivos da associação;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Serem informados das actividades da associação;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Frequentar a sede da associação;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Participar nos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários e beneméritos gozam dos mesmos direitos comuns dos membros fundadores e efectivos com excepção dos mencionados na alínea a) do n.º 1, deste artigo.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  77. Texto do artigo, página 2: São deveres comuns a todos os membros da Associação Acções Solidárias:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e cumprir o estatuto e regulamento da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a realização dos objectivos da associação e para o seu prestígio;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as suas quotas mensais;
  81. Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas para que forem eleitos ou designados.
  82. Texto do artigo, página 2: Os membros honorários e beneméritos não são abrangidos pelas alíneas c) e d) do n.º 1, deste artigo.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 2: (Cessação de qualidade de membros)
  85. Texto do artigo, página 2: Constituem causas de cessação de qualidade de membros por iniciativa da direcção ou sob proposta devidamente fundamentada de qualquer membro fundador ou efectivo:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Servir-se da associação para fins contrários aos seus objectivos;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Inobservância do estatuto, regulamento interno e das deliberações da direcção ou da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Prática de actos graves que provoquem danos graves à associação;
  89. Número ou marcador, página 3: d) A falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a 6 meses.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 3: Para consecução dos seus propósitos, a Associação Acções Solidárias conta com os seguintes órgãos sociais:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  97. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral da Associação Acções Solidárias é o órgão máximo desta, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) A ausência de um membro na sessão da assembleia convocada conforme as normas estatuídas não lhe confere direito de ser representado por outro membro.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  102. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrem presentes ou representados, pelo menos, mais de metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois com qualquer número de membros.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do pedido.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  106. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  107. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Fixar o valor da joia e das quotas;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Definir as linhas de orientação e os objectivos da associação;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o orçamento do funcionamento;
  112. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
  113. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  114. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  115. Número ou marcador, página 3: h) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações;
  116. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a atribuição de qualidade de membros honorários e beneméritos;
  117. Número ou marcador, página 3: j) Apreciar e decidir sobre assuntos diversos.
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da Mesa da Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  120. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  121. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Presidente; e
  123. Número ou marcador, página 3: b) Dois secretários.
  124. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  125. Texto do artigo, página 3: Dos fundos de património
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  127. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  128. Texto do artigo, página 3: Os fundos da associação provém de:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Quotas e contribuição dos seus membros; e
  130. Número ou marcador, página 3: b) Doações e donativos voluntários de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras e do Governo.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  132. Texto do artigo, página 3: (Património)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) O Património da Associação Acções Solidárias é composto por bens móveis e imóveis, doados ou adquiridos para o melhor funcionamento da associação.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) A gestão patrimonial é da responsabilidade da direcção, que em caso de compra e venda de imóveis sujeitos a registo, deliberará em sessão extraordinária, que ficará lavrada em acta conferindo poderes ao presidente para a prática de tais actos.
  135. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  137. Texto do artigo, página 3: (Eleições)
  138. Texto do artigo, página 3: A eleição dos órgãos da Associação Acções Solidárias procede-se através de listas por meio de voto pessoal e secreto.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da Associação Acções Solidárias só é deliberada em sessão da Assembleia Geral expressamente convocada
  142. Texto do artigo, página 3: para o efeito, a qual só é válida quando for votada por uma maioria qualificada de (três quartos) 3/4 de votos de todos os membros.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) Na mesma sessão é nomeada uma comissão composta por cinco membros que procederá a liquidação bem como a entrega dos bens a outra pessoa colectiva que exerce actividades similares às da associação ora dissolvida.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  145. Texto do artigo, página 3: (Dúvidas e omissões)
  146. Texto do artigo, página 3: As dúvidas, omissões e divergências emergentes da implementação do presente estatuto são esclarecidas pela Assembleia Geral e nos demais casos através da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  148. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  149. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e legalização da associação pelas entidades governamentais competentes.
  150. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 23 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 3: AE Construtora, Limitada
  152. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101101746, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AE Construtora, Limitada, constituída entre o sócio Hercilio Henriques Augusto, natural da Beira Sofala, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595525F, emitido pela Direcção de Identificação Civil, aos 7 de Junho de 2016, e residente no Bairro da Muhala expansão em Nampula; Edmundo Rodolfo Hermínio Dias, natural de Quelimane, província da Zambézia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578858B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Maio de 2016, e residente na cidade de Nampula.
  153. Texto do artigo, página 3: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  155. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  156. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Sociedade AE Construtora, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  158. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  159. Texto do artigo, página 4: A sociedade AE Construtora, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir, manter sucursais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgarem necessários para o seu desenvolvimento.
  160. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  161. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade AE Construtora, Limitada, tem como objecto social:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Arquitectura;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Engenharia;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Construção civil e obras públicas;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Produção e fornecimento de materiais de construção.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, deste que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  169. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  170. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Hercilio Henriques Augusto;
  173. Número ou marcador, página 4: b) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, para o sócio Edmundo Rodolfo Hermínio Dias.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, pode nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  175. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  176. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio e administrador da sociedade, Edmundo Rodolfo Hermínio Dias, com dispensa de caução.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contractos, serão obrigatórias as 2 (duas) assinaturas dos dois sócios.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contractos.
  180. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios e representantes da sociedade ficam expressamente proibidos por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, abonações e outras semelhantes.
  181. Número ou marcador, página 4: Cinco) No exercício de mais funções a administração é aplicável ao regime fixado no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 4: Seis) Os administradores terão direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
  183. Texto do artigo, página 4: Nampula, 23 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 4: Alja Consultores, Limitada
  185. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezasseis foi registada sob o NUEL 100744724, a sociedade Alja Consultores, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Junho de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  188. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Alja Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 4: (Sede, social)
  191. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, avenida Eduardo Modlane, cidade de Tete.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  194. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de recursos humanos.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente
  201. Texto do artigo, página 4: ao sócio João Jackson Tomé, solteiro maior, natural de Casula-Macanga e residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, U.C Nsonha, quarteirão n.º 3, titular do Bilhete de Identidade n.º 050150123491J, emitido em Tete aos 4 de Junho de 2014 e do NUIT 108891076;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50%, pertencente ao sócio Alifeyu Cândido Chimuendo, solteiro maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100161550S, emitido em Tete, aos 16 de Junho de 2015, e do NUIT 107922431.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por João Jackson Tomé, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  208. Número ou marcador, página 4: Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral. Mediante o parecer prévio dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 4: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  210. Número ou marcador, página 4: Seis) Os sócios terão direito de preferência na sua subscrição dos aumentos do capital socil, na proporção no valor das suas quotas no momento da deliberação.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  213. Número ou marcador, página 4: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  215. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 16 de Abril de 2019. — O Conservador
  216. Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  217. Texto do artigo, página 5: Alliance Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101157318, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alliance Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 5: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  222. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Alliance Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Rua General Osvaldo, n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 5: Objecto
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  226. Número ou marcador, página 5: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  227. Número ou marcador, página 5: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  228. Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  229. Número ou marcador, página 5: d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
  230. Número ou marcador, página 5: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
  232. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do
  233. Texto do artigo, página 5: referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  234. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), equivalente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio, Yiming Quan.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  239. Texto do artigo, página 5: (Competências do conselho de administração)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao conselho de administração.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  244. Número ou marcador, página 5: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  245. Número ou marcador, página 5: d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  246. Número ou marcador, página 5: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  247. Número ou marcador, página 5: Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  248. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
  249. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 5: Assane Construções, Limitada
  251. Texto do artigo, página 5: limitada com NUEL 101084493, denominada Assane Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo sócio Assane Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  254. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como a sua denominação Assane Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  257. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Vila sede do distrito de Namuno, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  258. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  261. Número ou marcador, página 5: Um) A execução das actividades de construção civil.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio acordar depois de devidamente autorizado por lei.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência e sua representação)
  268. Texto do artigo, página 5: A administração e a gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio Assane Pedro, e em representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  271. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  272. Parágrafo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e transformação da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 6: Em tudo fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  280. Texto do artigo, página 6: 3 de Junho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 6: Binga Mountain Mining, Co, Limitada
  282. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101157326, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Binga Mountain Mining, Co, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 6: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  286. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Binga Mountain Mining, Co, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua General Osvaldo, n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  291. Texto do artigo, página 6: a)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
  294. Número ou marcador, página 6: d) Exploração de reservas de óleo e gás;
  295. Número ou marcador, página 6: e) Comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  296. Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação;
  297. Número ou marcador, página 6: g) Representação comercial;
  298. Número ou marcador, página 6: h) Gestão de participações e de negócios;
  299. Número ou marcador, página 6: i) Desenvolvimento de actividades de Agro-indústria;
  300. Número ou marcador, página 6: j) Desenvolvimento de actividades de gás e óleo;
  301. Número ou marcador, página 6: k) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00 MT (trezentos mil de meticais), dividido da seguinte forma:
  307. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social pertencente ao sócio, Yiming Quan;
  308. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio, Yongfeng Lu;
  309. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Jordão António Vaz Brograff.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  311. Texto do artigo, página 6: (Competências do conselho de administração)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao conselho de administração.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  315. Número ou marcador, página 6: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  316. Número ou marcador, página 6: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  317. Número ou marcador, página 6: d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  318. Número ou marcador, página 6: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  319. Número ou marcador, página 6: Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  320. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
  321. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 6: C & C Frutos do Índico Gestão Logística, Limitada
  323. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127478, uma entidade denominada C & C Frutos do Índico Gestão Logística, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 6: Entre Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido aos 9 de Setembro de 2015 e válido até 9 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105903413, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, Bairro Polana, na cidade de Maputo que outorga em seu próprio nome; e
  325. Texto do artigo, página 6: Frederico Maximiano Chilengue, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516581B, emitido em aos 4 de Agosto de 2016 e válido até 4 de Agosto de 2021 pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 108585757, residente na Rua de Marracuene, n.º 90, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome.
  326. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma, sede e duração)
  329. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação C&C Frutos do Índico Gestão Logística, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Praceta dos Dadores, n.º 60, 1.º andar, bairro Central, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações e a sua duração será por tempo indeterminado.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 7: Objecto
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  333. Número ou marcador, página 7: a) Venda a grosso e a retalho de frescos.
  334. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de bens alimentares.
  335. Número ou marcador, página 7: c) Logística.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: Capital social
  339. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, e corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Flávio Eduardo Chimene;
  341. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, e corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Frederico Maximiano Chilengue.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por Flávio Eduardo Chimene e Frederico Maximiano Chilengue, sendo o mandato, com a duração de cinco anos, automaticamente renovado.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração está dispensada de caução.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  348. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  349. Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  352. Texto do artigo, página 7: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 7: Cargill Mozambique, Limitada – Em Liquidação
  355. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos trinta dias do mês de Maio do ano dois mil e dezanove da Cargill Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 100358980, junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação do senhor Thomas Johannes Bouwer como liquidatário da sociedade.
  356. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 7: China Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101157288, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada China Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  362. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de China Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Rua General Osvaldo, n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  368. Número ou marcador, página 7: c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
  369. Número ou marcador, página 7: d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
  370. Número ou marcador, página 7: e) Exploração de reservas de óleo e gás.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
  372. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), equivalente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio, Yiming Quan.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  377. Texto do artigo, página 7: (Competências do conselho de administração)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao conselho de administração.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  380. Número ou marcador, página 7: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  381. Número ou marcador, página 7: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  382. Número ou marcador, página 7: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  383. Número ou marcador, página 7: d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  384. Número ou marcador, página 7: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  385. Número ou marcador, página 7: Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  386. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
  387. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 7: China Petroleum Pipeline Engineering Mozambique, Limitada
  389. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezassete exarada de folhas cento
  390. Texto do artigo, página 8: quarenta e quatro e seguintes, livro de notas para escrituras diversas e avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  391. Texto do artigo, página 8: Capítulo1: Regras gerais
  392. Número ou marcador, página 8: Artigo 1: Os Estatutos da China Petroleum Pipeline Engineering Mozambique Lda, estão aqui formulados de acordo com as condições estabelecias no Direito das Sociedades da República Popular da China (doravante referida como Direito das Sociedades) e outras leis e regulamentos administrativos relevantes para padronizar a organização e comportamentos da sociedade e salvaguardar os direitos e interesses legais da sociedade, accionista e credores.
  393. Número ou marcador, página 8: Artigo 2: A China Petroleum Pipeline
  394. Texto do artigo, página 8: Engineering Mozambique, Limitada, (doravante designada a sociedade) é uma sociedade de responsabilidade limitada constituída de acordo com a Lei de Sociedades e outras leis e regulamentos relevantes.
  395. Texto do artigo, página 8: A China Petroleum Engineering Co. Ltd. (doravante referida como China Petroleum Pipeline Engineering Company) é única accionista da sociedade. A China Petroleum Engineering Company assume a responsabilidade da sociedade no âmbito do seu valor de contribuição; a sociedade assume a responsabilidade das suas dívidas de acordo com os seus activos.
  396. Número ou marcador, página 8: Artigo 3: A forma organizacional da socie- dade: Sociedade de responsabilidade limitada (sociedade unipessoal de pessoa jurídica).
  397. Número ou marcador, página 8: Artigo 4: Duração das actividades da sociedade: Longo prazo.
  398. Número ou marcador, página 8: Artigo 5: A gestão operacional da sociedade é regida de acordo com as leis e regulamentos relevantes tais como o direito das sociedades e o sistema de gestão do accionista. A sociedade estabelece e melhora um sistema interno de gestão e implementa a gestão científica.
  399. Número ou marcador, página 8: Artigo 6: A sociedade estabelece a orga-
  400. Texto do artigo, página 8: nização do Partido Comunista da China e empreende as actividades do Partido de acordo com as condições estabelecidas na Constituição do Partido Comunista da China. A Organização do Partido desempenha um papel político fundamental. A formação da organização do Partido está integrada na estrutura de governação da sociedade de acordo com as condições relevantes estabelecidas no direito das sociedades e Constituição do Partido Comunista da China. A tomada das grandes decisões e acordos importantes dos funcionários envolvendo a situação geral de reforma e desenvolvimento da sociedade bem como questões principais envolvendo interesse vital dos funcionários devem ser discutidos colectivamente de acordo com as normas de resolução do Partido. Depois, as sugestões
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