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Texto do artigo · p. 12 Darbic, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101151409, dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre :
Texto do artigo · p. 12 Primeira. Isabel Damião Abramo, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Fingoe Marávia, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101137024B , emitido em Matola aos vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, residente no Bairro da Machava, quarteirão n.º 4, casa n.º 71, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Belmira Rosa Caetano Chimimba, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502150413I, emitido em Maputo, aos vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro da Machava, quarteirão n.º 4, casa n.º 71, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Darbic, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida de Moçambique, bairro do Jardim, n.º 1095, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de fornecimento e distribuição de maríscos, frutas e legumes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50%, do capital social pertencente á sócia Isabel Damião Abramo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 10.000.00 MT que corresponde a 50%, do capital social, pertencente a sócia Belmira Rosa Caetano Chimimba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das duas sócias, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 22 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Darbic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101151409, dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre :
  3. Texto do artigo, página 12: Primeira. Isabel Damião Abramo, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Fingoe Marávia, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101137024B , emitido em Matola aos vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, residente no Bairro da Machava, quarteirão n.º 4, casa n.º 71, cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Belmira Rosa Caetano Chimimba, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502150413I, emitido em Maputo, aos vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro da Machava, quarteirão n.º 4, casa n.º 71, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Darbic, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida de Moçambique, bairro do Jardim, n.º 1095, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de fornecimento e distribuição de maríscos, frutas e legumes.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Capital social
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50%, do capital social pertencente á sócia Isabel Damião Abramo;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 10.000.00 MT que corresponde a 50%, do capital social, pertencente a sócia Belmira Rosa Caetano Chimimba.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 12: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  29. Número ou marcador, página 12: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: Administração
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das duas sócias, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 22 de Maio de 2019. — O Técnico,
  48. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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