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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159663, uma entidade denominada Sal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Celso Maurício Manjate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102772358N, emitido aos 18 de Dezembro de 2017, e válido até 18 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 101898598, residente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo no bairro Central,
- Texto do artigo, página 26: na avenida Karl Marx, n.º 1880, 11.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção civil de edifícios e moradias;
- Número ou marcador, página 26: b) Consultoria e remodelações;
- Número ou marcador, página 26: c) Arquitectura e design;
- Número ou marcador, página 26: d) Venda de material de construção a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços e intermediações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de uma única quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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