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- Texto do artigo, página 26: Só Mar Ca Terra Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim de República a constituição da sociedade, Só Mar Ca Terra Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida da Liberdade, Quarto Bairro Unidade
- Texto do artigo, página 27: Santagua, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 10979632, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. António Rafael Cassamo, solteiro natural de Baixo Licungo, Maganja da Costa, Província de Zambézia, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327912J, emitido em Quelimane, aos 17 de Julho de 2013;
- Texto do artigo, página 27: Segunda. Sara António Rafael Cassamo, solteira natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102757450Q, emitido em Quelimane aos 20 de Junho de 2016;
- Texto do artigo, página 27: Quatra. Sónia Manecas dos Santos, solteira natural de Derre-Morrumbala, província da Zambézia, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100327913Q, emitido em Quelimane, aos 16 de Janeiro de 2017.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Só Mar Ca Terra Construções, Limitada, é uma sociedade de actividades de construção civil, serviços marítimos e outros serviços por conta de responsabilidades dos seus sócios e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Apresente sociedade terá a sua duração do tempo indeterminado contando-se o seu início da data de assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane na Província da Zambézia podendo porem por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objetivo realizar atividades de construção civil, de obras públicas e de serviços marítimos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, completamente ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim
- Texto do artigo, página 27: deliberem na assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de quinhentos e setenta e cinco mil meticais (575.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas pelos sócios seguintes;
- Número ou marcador, página 27: a) António Rafael Cassamo, com uma quota de 275.000,00 mts (duzentos setenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: b) Sara António Rafael Cassamo, com uma cota de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 27: c) Sónia Manecas dos Santos, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 27: d) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Rafael Cassamo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Omissos
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que este estatuto se mostre omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 27 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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