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Texto do artigo · p. 23 Next Innovations, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100491990, uma entidade denominada Next Innovations, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Benildo Elias Brás Luís, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102721315B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, Avenida Samora Machel, casa n.º 118, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Milton Elias Brás Luís, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134995Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, maior, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Fernão Magalhães, casa n.º 1096, 2.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, Next Innovations, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 23 limitada e tem a sede na cidade da Beira na Avenida General Viera da Rocha, n.º 323, 1.º ndar, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 Next Innovations, Limitada, tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 23 a) Toda actividade relacionada com prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização de acessórios, consumíveis informáticos e sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 23 c) Comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 23 d) Produção e realização de vídeos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Benildo Elias Brás Luís;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Milton Elias Brás Luís.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 23 e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado, Milton Elias Brás Luís com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento ao administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário re integrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar -se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Next Innovations, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100491990, uma entidade denominada Next Innovations, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Benildo Elias Brás Luís, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102721315B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, Avenida Samora Machel, casa n.º 118, cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Milton Elias Brás Luís, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134995Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, maior, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Fernão Magalhães, casa n.º 1096, 2.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Next Innovations, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  10. Texto do artigo, página 23: limitada e tem a sede na cidade da Beira na Avenida General Viera da Rocha, n.º 323, 1.º ndar, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 23: Next Innovations, Limitada, tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Toda actividade relacionada com prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização de acessórios, consumíveis informáticos e sistemas de segurança;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Comunicação e imagem;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Produção e realização de vídeos.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social e sócios)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Benildo Elias Brás Luís;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Milton Elias Brás Luís.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna
  31. Texto do artigo, página 23: e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado, Milton Elias Brás Luís com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegadas para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 23: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento ao administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 23: Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  37. Número ou marcador, página 23: Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Amortização das quotas)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  47. Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de conta)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 24: (Resultado e sua aplicação)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário re integrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar -se-ão as disposições legais em vigor.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúcia a qualquer outro.
  67. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico,
  68. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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