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Texto do artigo · p. 20 Moz Gems/2, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 20 o n.º 101158608, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Gems/2, Limitada, constituída entre os sócios Saint-Clair Fonseca Júnior, casado, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três BR zero zero zero sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e um, emitido em treze de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração de Nampula e Moussa Konate, casado, natural de Fineria-Guine, residente em Nampula, portador do DIRE numero zero três GN zero zero zero sessenta e oito mil quinhentos vinte dois S, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Moz Gems/2, Limitada, com sede no Posto administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos e outros minerais associados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros
Texto do artigo · p. 20 empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de quinhentos mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Saint-Clair Fonseca Júnior e Moussa Konate respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios Saint-Clair Fonseca Júnior e Moussa Konate, que desde já ficam nomeados administradores, sendo obrigatório a assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exercicios económico
Texto do artigo · p. 21 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de 31 de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 4 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Moz Gems/2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 20: o n.º 101158608, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Gems/2, Limitada, constituída entre os sócios Saint-Clair Fonseca Júnior, casado, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três BR zero zero zero sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e um, emitido em treze de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração de Nampula e Moussa Konate, casado, natural de Fineria-Guine, residente em Nampula, portador do DIRE numero zero três GN zero zero zero sessenta e oito mil quinhentos vinte dois S, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 20: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Moz Gems/2, Limitada, com sede no Posto administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Objecto
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos e outros minerais associados.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros
  13. Texto do artigo, página 20: empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de quinhentos mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Saint-Clair Fonseca Júnior e Moussa Konate respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Cessão e alienação de quotas
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Administração
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios Saint-Clair Fonseca Júnior e Moussa Konate, que desde já ficam nomeados administradores, sendo obrigatório a assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  35. Número ou marcador, página 21: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  36. Número ou marcador, página 21: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  37. Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  38. Número ou marcador, página 21: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: Exercicios económico
  41. Texto do artigo, página 21: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de 31 de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: Aplicações dos resultados
  44. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 21: Omissos
  49. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 21: Nampula, 4 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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