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Texto do artigo · p. 6 C & C Frutos do Índico Gestão Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127478, uma entidade denominada C & C Frutos do Índico Gestão Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido aos 9 de Setembro de 2015 e válido até 9 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105903413, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, Bairro Polana, na cidade de Maputo que outorga em seu próprio nome; e
Texto do artigo · p. 6 Frederico Maximiano Chilengue, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516581B, emitido em aos 4 de Agosto de 2016 e válido até 4 de Agosto de 2021 pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 108585757, residente na Rua de Marracuene, n.º 90, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação C&C Frutos do Índico Gestão Logística, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Praceta dos Dadores, n.º 60, 1.º andar, bairro Central, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda a grosso e a retalho de frescos.
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento de bens alimentares.
Número ou marcador · p. 7 c) Logística.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, e corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Flávio Eduardo Chimene;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, e corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Frederico Maximiano Chilengue.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por Flávio Eduardo Chimene e Frederico Maximiano Chilengue, sendo o mandato, com a duração de cinco anos, automaticamente renovado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: C & C Frutos do Índico Gestão Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127478, uma entidade denominada C & C Frutos do Índico Gestão Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Entre Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido aos 9 de Setembro de 2015 e válido até 9 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105903413, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, Bairro Polana, na cidade de Maputo que outorga em seu próprio nome; e
  4. Texto do artigo, página 6: Frederico Maximiano Chilengue, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516581B, emitido em aos 4 de Agosto de 2016 e válido até 4 de Agosto de 2021 pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 108585757, residente na Rua de Marracuene, n.º 90, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome.
  5. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação C&C Frutos do Índico Gestão Logística, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Praceta dos Dadores, n.º 60, 1.º andar, bairro Central, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Objecto
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Venda a grosso e a retalho de frescos.
  13. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de bens alimentares.
  14. Número ou marcador, página 7: c) Logística.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: Capital social
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, e corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Flávio Eduardo Chimene;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, e corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Frederico Maximiano Chilengue.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por Flávio Eduardo Chimene e Frederico Maximiano Chilengue, sendo o mandato, com a duração de cinco anos, automaticamente renovado.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração está dispensada de caução.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  27. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  28. Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 7: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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