III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 119/2019
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- Texto do artigo, página 8: e opiniões relevantes devem ser colocadas em prática de acordo com os procedimentos estabelecidos na estrutura de governação e a função de governação da organização do Partido deve ser plenamente desempenhada durante o envolvimento na tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 7: Os estatutos tornam-se um documento juridicamente vinculativo que padroniza a organização e os comportamentos da sociedade, comportamentos do director executivo, supervisor e o pessoal sénior da gestão da sociedade, e a relação dos direitos e obrigações entre a sociedade e o accionista a partir da data em que os estatutos entram em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 8: O Pessoal sénior da gestão mencionado aqui refere-se ao director-geral, a secretaria do Comitê do Partido Comunista, geral-director adjunto, chefe da contabilidade e secretário da Comitê de Inspecção Disciplinar da Sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 9: O director executivo é o repre- sentante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 10: A sociedade pode estabelecer filiais ou subsidiárias no país e no exterior de acordo com a demanda da operação. Capítulo 2: Nome e domicílio da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Artigo 11: Nome da sociedade: China Petroleum Pipeline Engineering Mozambique Lda.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 12: Domicílio da sociedade: n.º 87,
- Texto do artigo, página 8: Guangyang Road, Guangyang District, cidade de Langfang, província de Hebei.
- Número ou marcador, página 8: Capítulo 3: Objecto social e modelo de negócio da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Artigo 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: Consultoria, planificação, exploração, inspecção e mapeamento, desenho, compra, construção, detecção e gestão de projectos de vários tipos de petróleo médio e armazenamento de gás e trabalho de transporte dentro e fora do país bem como na construção de petróleo e gás, engenharia química e petroquímica, petróleo marítimo, instalações municipais públicas, edifícios industriais e civís, gás urbano, cruzamento e travessia, comunicação e corrente eléctrica, automação, protecção contra incêndio, anticorrosão e isolamento térmico, engenharia da terra e rocha, conservação da água e novas obras de energia bem como as obras das divisões e subdivisões; contratação geral de engenharia, gestão operacional, reparação e reparação rápida, supervisão de construção, supervisão na fabricação de equipamentos, e convite de licitação de obras e materiais; serviços de limpeza de maquinaria de tanques de armazenamento, toque quente e bloqueio, e operação e manutenção de armazenamento de petróleo e gás e instalações de transporte; comissionamento e operação de oleodutos de transmissão de gás; desenho, fabrico, vendas e montagem de equipamentos de petróleo e petroquímico, equipamentos de engenharia, estrutura de iluminação, estrutura de aço, equipamento não padronizado, vasos
- Texto do artigo, página 8: de pressão e oleodutos de pressão e obras de construção de instalação de caldeiras, auto operação e agência de importação e exportação de vários tipos de mercadorias, tecnologia e investigação, desenvolvimento e venda de produtos de alta tecnologia; integração de sistemas de computador e desenvolvimento, consultoria, popularização, transferência e serviços de software e hardware; monitoria ambiental e verificação e calibragem de instrumentos e alarmes; fornecimento de energia de aquecimento, serviços médicos de campo petrolífero e consulta técnica, serviço técnico e trabalho de produção de várias obras mencionadas acima; locação de equipamentos e locais, frete geral e armazenamento, despacho externo de serviços de mão-de-obra necessários para a implementação de obras no exterior acima mencionadas (Os itens de negócio que necessitam de aprovação só devem ser executados mediante aprovação das autoridades competentes).
- Número ou marcador, página 8: Capítulo 4: Capital social da sociedade e o nome e a contribuição do accionista
- Número ou marcador, página 8: Artigo 14: O capital social da sociedade é de 47,063,017,6MT
- Número ou marcador, página 8: Artigo 15: O nome, valor de contribuição,
- Texto do artigo, página 8: método de contribuição e tempo de contribuição do accionista estão abaixo ilustrados:
- Texto do artigo, página 8: Nome do accionista: China Petroleum Pipeline Engineering Co. Ltd. 99% e Xing Qian Li 1%.
- Texto do artigo, página 8: Valor de contribuição: 47,063,017,60MT Método de contribuição: A China
- Texto do artigo, página 8: Petroleum Pipeline Engineering Co, Ltd, contribui com 47,063,017,60MT, em forma de capital monetário.
- Texto do artigo, página 8: Tempo de contribuição: O accionista pagou todo o valor antes do dia 31 de Outubro de 2017.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 16: Depois da constituição da sociedade deve emitir o certificado de contribuição de capital ao accionista.
- Texto do artigo, página 8: As seguintes questões devem ser especificadas no certificado de contribuição do capital.
- Texto do artigo, página 8: (1) Nome da sociedade; (2) Data do registo da sociedade; (3) Capital social da sociedade; (4) Nome do accionista bem como o valor da contribuição pago e data de contribuição; (5) Número e data de emissão do certificado
- Texto do artigo, página 8: de contribuição de capital.
- Texto do artigo, página 8: O certificado de contribuição de capital é selado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 17: Aumento e redução do capital social: No caso de a sociedade aumentar ou reduzir o seu capital social, o accionista tomará a decisão; no caso de a sociedade reduzir o seu capital social, esta, deve informar aos credores dentro de 10 dias e colocar um aviso no jornal no prazo de 30 dias respectivamente a partir da data em que a decisão relevante é tomada; no caso de a sociedade mudar o seu capital social, ela deve preencher os formulários de mudança de registo junto da autoridade de registo segundo a lei.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 18: O accionista pode transferir o seu valor de contribuição no seu todo ou em parte segundo a lei. Depois do accionista transferir o seu valor de contribuição segundo a lei, a Sociedade irá registar o nome ou a designação e o domicílio do cessionário bem como o valor de contribuição transferido no registo dos accionistas.
- Número ou marcador, página 9: Capítulo 5: Organização, método de produção, autoridades e normas de procedimento da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Artigo 19: Como accionista da Sociedade, a China Petroleum Pipeline Engineering Co, Ltd goza das seguintes funções e autoridades:
- Texto do artigo, página 9: (1) Formular e modificar os estatutos da sociedade; (2) Nomear ou substituir o director executivo da sociedade, supervisor, director-geral e director-geral adjunto não apresentado pelos representantes dos funcionários, bem como outro pessoal de direcção sénior nomeado segundo o sistema de gestão de pessoal da China Petroleum Engineering China, e decidir a remuneração do director executivo, supervisor e do pessoal de gestão sénior; (3) Aprovar os relatórios do director executivo; (4) Aprovar os relatórios do supervisor; (5) Determinar a orientação estratégica, objecto social e modelo de gestão da sociedade; (6) Decidir sobre a organização de gestão interna da sociedade; (7) Decidir políticas de operação e plano de investimento da sociedade; (8) Decidir o plano de operação e programa de investimento da sociedade; (9) Tomar decisões nas questões incluindo a separação, mudança, dissolução e liquidação da sociedade; (10) Tomar decisões sobre o aumento ou redução do capital social da sociedade; (11) Aprovar o programa de orçamento anual e programa de decisão final da sociedade; (12) Aprovar o esquema de distribuição de lucros e esquema de compensação de prejuízos da sociedade; (13) Aprovar o esquema financeiro da sociedade; (14) Aprovar o esquema de garantia externa da sociedade; (15) Aprovar a transferência de propriedade da sociedade; (16) Distribuir dividendos; (17) Subscrever contribuição com propriedade durante o aumento do capital;
- Texto do artigo, página 9: (18) Fazer parte da distribuição de propriedades da sociedade que restam após a rescisão ou liquidação da sociedade; (19) Conhecer a condição de operação da sociedade e verificar as decisões do director executivo e relatórios de contas; (20) Decidir outras questões exigidas pela China Petroleum Engineering Company de acordo com as condições estabelecidas nas leis e regulamentos administrativos.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 20: A China Petroleum Engineering Company pode conceder algumas autoridades ao director executivo para exercer.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 21: As Decisões da China Petroleum Engineering Company devem ser por escrito e carimbadas com o carimbo da China Petroleum Engineering Corporation e depois guardadas na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 22: A sociedade deve ter arquivos específicos para guardar documentos escritos da China Petroleum Engineering Company. O prazo de conservação é o prazo de existência da sociedade. No caso de mudança, fusão, separação, anulação, ou outras condições da sociedade, a sociedade deve entregar os arquivos acima mencionados a China Petroleum Engineering Company.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 23: A sociedade nomeia 1 director executivo que é delegado ou substituto pela China Petroleum Engineering Company.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 24: O mandato do director executivo é de 3 anos e é calculado a partir da data em que a China Petroleum Engineering Company nomeia o director executivo. Este cargo pode ser renomeado após o término do mandato desde que o director executivo passe na avaliação da China Petroleum Pipeline Engineering Company.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 25: O director-executivo responde
- Texto do artigo, página 9: perante a China Petroleum Engineering Company e exerce as seguintes funções e autoridade:
- Texto do artigo, página 9: (1) Executar as decisões tomadas pela China Petroleum Engineering Company e fazer relatórios para a China Petroleum Engineering Corporation; (2) Formular um esquema para modificação dos estatutos da sociedade; (3) Formular o sistema de gestão básico da sociedade de acordo com o sistema de gestão da China Petroleum Engineering Company; (4) Formular um esquema para estabelecerá organização de gestão interna da sociedade; (5) Propor sugestões para a nomeação ou demissão de pessoal de gestão gerido directamente pelo Partido Comunista da Sociedade;
- Texto do artigo, página 9: (6) Formular um esquema do plano opera-cional e de investimento da sociedade; (7) Formular um esquema do orçamento financeiro anual e esquema de liquidação da sociedade; (8) Formular um esquema de distribuição de lucros e programa de compensação de prejuzos da sociedade; (9) Formular programas de fusão, separação, mudança e dissolução da sociedade; (10) Formular esquema para o aumento e redução do capital social da sociedade; (11) Formular um esquema de financeiro da sociedade; (12) Formular um esquema de garantia externa da sociedade; (13) Assinar documentos importantes em nome da sociedade; (14) Desempenhar outras funções e poderes conferidos pela China Petroleum Engineering Company.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 26: As decisões do director executivo devem ser feitas por escrito, assinadas pelo director executivo e depois guardadas na sociedade. Ao convocar uma reunião de tomada de decisões, o director executivo deve fazer as actas de reunião que serão emitidas pelo director executivo e guardadas como arquivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 27: O director executivo não deve ter um trabalho extra numa outra sociedade de responsabilidade limitada, sociedade limitada pelos parceiros ou organização económica sem consentimento da China Petroleum Engineering Company.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 28: O director executivo pode
- Texto do artigo, página 9: requerer à China Petroleum Engineering Company admissão antes do término do mandato. Portanto, o director executivo deve submeter uma carta de demissão por escrito à China Petroleum Engineering Company e obter a aprovação antes da demissão formal.
- Texto do artigo, página 9: O director executivo deve assumir obrigatoriamente a responsabilidade pelos prejuízos causados à sociedade devido a demissão não autorizada antes que o mandato tenha expirado.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 29: A sociedade nomeia 1 director geral que pode concorrentemente ser executado pelo director executivo. De acordo com a decisão relevante tomada pela China Petroleum Engineering Company, a sociedade pode nomear vários vice-directores gerais e outro pessoal de gestão sénior.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 30: O director-geral exerce seguintes
- Texto do artigo, página 9: funções e autoridades:
- Texto do artigo, página 9: (1) Apresentar a produção diária e o trabalho de gestão de operações da sociedade;
- Texto do artigo, página 10: (2) Organizar a implementação das decisões tomadas pela China Petroleum Engineering Company e director executivo; (3) Elaborar o sistema básico de gestão da sociedade; (4) Formular regras específicas e regulamentos da sociedade; (5) Organizar a implementação do plano de operação anual e programa de investimento da sociedade; (6) Desempenhar outras funções e poderes conferidos pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 31: Reunião de negócios de directorgeral é convocada e apresentada por directorgeral e participada por vice-directores gerais e outro pessoal de gestão sénior. Os chefes dos departamentos relevantes podem ser convidados para participar na reunião se for necessário.
- Texto do artigo, página 10: Quando o director-geral não consegue desempenhar as funções, ele/ela pode confiar umas mesmas a um director-geral adjunto para convocar e apresentar a reunião de negócios do director-geral.
- Texto do artigo, página 10: As actas da reunião devem ser feitas na reunião de negócios de director- geral e podem ser executadas depois de serem assinadas pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 32: Quando o director-geral exerce autoridade, ele/ela deve considerar as opiniões dos director-geral adjunto e outro pessoal de gestão sénior de acordo com os procedimentos democráticos de tomada de decisão. O directorgeral não deve violar as decisões tomadas pela China Petroleum Engineering Company e director-executivo.
- Texto do artigo, página 10: O director-geral deve reportar as condições de assinaturas e execução do contracto principal da sociedade, condições de aplicação do capital e o proveitosamente de acordo com os requisitos da China Petroleum Engineering Company, director executivo ou supervisor, e emitir a autenticidade deste relatório.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 33: O director-geral, directores-gerais adjuntos e outro pessoal de gestão sénior não devem ter trabalhos extra numa outra sociedade de responsabilidade limitada, sociedade limitada pelos parceiros ou organização económica sem consentimento da China Petroleum Engineering Company.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 34: Não existe nenhum conselho
- Texto do artigo, página 10: de supervisores constituído na sociedade. O funcionário obedece o supervisor nomeado pelo accionista com o mandato de 3 anos. Este cargo pode ser renomeado após o término do mandato.
- Texto do artigo, página 10: O director executivo e o pessoal de gestão sénior não devem tomar o cargo concorrente de supervisor da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 35: O supervisor da sociedade exerce as seguintes funções e poderes: (1) Verificar as finanças da sociedade. Orientar uma investigação sobre a anormalidade da condição de operação da sociedade e contratar instituições como firmas de contabilidade para darem assistência no trabalho se for necessário; (2) Supervisionar o comportamento do director executivo, director-geral e outro pessoal de gestão sénior da sociedade quando estes funcionários estiverem a exercer as tarefas atribuídas pela sociedade e sugerir a admissão do director executivo, director-geral e outro pessoal de gestão sénior que violarem as leis, regulamentos administrativos, os estatutos da sociedade ou decisões tomadas pela China Petroleum Engineering Company; (3) Solicitar o director executivo, director-geral e outro pessoal de gestão sénior para que corrigirem os seus comportamentos em caso de tais comportamentos prejudicarem os interesses da sociedade; (4) Propôr sugestões à China Petroleum Engineering Company; (5) Apresentar uma acção judicial contra o director executivo, director-geral e outro pessoal de gestão sénior em nome da sociedade de acordo com as condições estabelecidas no direito das sociedades; (6) Exercer outras autoridades adicionais estabelecidas no direito das sociedades e artigos da associação.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 36: As despesas necessárias para que o supervisor exerça a autoridade são suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 37: Os documentos escritos formados pelo supervisor durante o desempenho das suas funções devem ser assinados pelo supervisor e depois guardados na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 38: O director executivo, supervisor e outro pessoal de gestão sénior da sociedade devem respeitar as condições previstas nas leis, regulamentos administrativos e estatutos e assumirem os deveres da fidelidade e diligência para com a sociedade. As qualificações e obrigações do director executivo, supervisor e pessoal principal da gestão devem agir de acordo com as provisões do direito das sociedades. Capítulo 6: Sistema de emprego laboral
- Número ou marcador, página 10: Artigo 39: A sociedade formula sua gestão
- Texto do artigo, página 10: pessoal, salário e bem-estar social de acordo com as leis relevantes, regulamentos administrativos e políticas do Estado bem como o sistema de gestão da China Petroleum Engineering Company. As disposições unificadas do Estado e governo local são executadas em relação à segurança social.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 40: A sociedade defende os direitos e interesses legítimos dos funcionários, assina contractos de trabalho com funcionários de acordo com a lei, e participa na segurança social de acordo com a lei. A sociedade também fortifica a protecção de trabalho para realizar trabalho seguro e melhorar a formação profissional e após treinamento para melhorar a qualidade dos funcionários.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 41: Os funcionários da sociedade organizam sindicatos de acordo com a Direito das Sociedades da República Popular da China para manter legalmente os direitos e interesses legítimos dos funcionários.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 42: A sociedade implementa a
- Texto do artigo, página 10: gestão democrática através do congresso dos trabalhadores e funcionários ou outra forma. Ao discutir e decidir a reestruturação bem como as principais questões da operação e fórmula regras e regulamentos importantes, a sociedade deve respeitar a opinião do sindicato bem como opiniões e sugestões dos funcionários através do congresso dos trabalhadores e funcionários ou outra forma.
- Número ou marcador, página 10: Capítulo 7: Sistema de contabilidade financeira
- Número ou marcador, página 10: Artigo 43: A sociedade estabelece e melhora o sistema de contabilidade financeira de acordo com as leis relevantes e regulamentos administrativos do Estado tais como Lei das Sociedades e Direito Contabilístico, provisões do departamento financeiro do Conselho do Estado bem como as provisões do sistema de gestão financeira da China Petroleum Engineering Company.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 44: O ano do Calendário Gregoriano é adoptado como exercício económico da Sociedade. Para ser específico, o período a partir do dia 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de cada ano (O Calendário Gregoriano) é determinado como um exercício económico.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 45: A sociedade adopta o RMB como sua moeda funcional. As unidades do exterior subordinadas a sociedade devem adoptar o USD ou moeda local como moeda funcional. Portanto, neste caso, as unidades do exterior devem reportar a China Petroleum Engineering Company para sua classificação.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 46: A sociedade não deve estabelecer outros livros contabilísticos para além dos livros contabilísticos legais. Não está permitida a abrir uma conta bancária para depositar os fundos da sociedade em nome de qualquer pessoa.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 47: Os livros contabilísticos e os registos da sociedade devem ser guardados no seu devido lugar e devem estar disponíveis para a China Petroleum Engineering Company, director executivo e supervisor para verificar a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 48: A sociedade deve preparar
- Texto do artigo, página 10: um relatório de contas no final de cada exercício económico e submeter a uma firma de contabilidade qualificada para auditoria.
- Texto do artigo, página 11: O relatório de contas deve incluir seguintes declarações e detalhes em anexo:
- Texto do artigo, página 11: (1) Balanço Patrimonial; (2) Declaração de renda; (3) Declaração de fluxo de caixa; (4) Declaração de mudança no capital; (5) Notas às demonstrações financeiras
- Número ou marcador, página 11: Artigo 49: O tempo de submissão de relatório mensal de contas, relatório trimestral, relatório semestral e relatório anual da sociedade deve respeitar as provisões relevantes da China Petroleum Engineering Company.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 50: Em princípio a sociedade distribui
- Texto do artigo, página 11: os seus lucros uma vez por cada ano.
- Texto do artigo, página 11: Os lucros obtidos depois de pagar impostos relevantes devem ser distribuídos de acordo com a seguinte sequência:
- Texto do artigo, página 11: (1) Compensar os prejuízos dos anos anteriores; (2) Retirar 10% dos lucros como fundo de reserva legal; (3) Retirar o fundo de reserva opcional de acordo com a decisão tomada pela China Petroleum Engineering Company; (4) Distribuir os lucros à China Petroleum Engineering Company.
- Texto do artigo, página 11: Quando o montante acumulado de fundo de reserva legal obtido pela sociedade alcançar e exceder 50% de capital social da sociedade, o fundo de reserva legal não poderá ser mais retirado. A sociedade não deverá distribuir os lucros antes da compensação dos prejuízos da sociedade e retirada do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 51: Depois da China Petroleum Engineering Company, elaborar um esquema de distribuição dos lucros, a sociedade deve concluir o processo de distribuição de lucros dentro de 2 meses após a China Petroleum Engineering Company tomar uma decisão relevante.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 52: A sociedade conduz auditoria
- Texto do artigo, página 11: interna do seu rendimento financeiro e despesas e actividades económicas e aceita a inspecção e supervisão de autoridade da auditoria de acordo com as normas nacionais de auditoria da Sociedade Petroleum Engineering da China.
- Número ou marcador, página 11: Capítulo 8: Fusão, separação, dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Artigo 53: A fusão, separação, dissolução e liquidação da sociedade devem ser executados de acordo com as condições estabelecidas no Direito das Sociedades e outras leis relevantes e regulamentos administrativos bem como sistema de gestão da China Petroleum Engineering Company.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 54: No caso das questões de registo
- Texto do artigo, página 11: industrial e comercial da sociedade serem alteradas devido a fusão ou separação, a sociedade deve efectuar as mudanças de registo de acordo com a lei. No caso de a sociedade ser dissolvida e liquidada, ela deve efectuar o cancelamento de registo de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 11: Capítulo 9: Disposições suplementares
- Número ou marcador, página 11: Artigo 55: Os estatutos da sociedade produzem efeitos a partir da data em que a China Petroleum Engineering Company fórmula, imprime e emite os estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 56: No caso das questões não mencio- nadas aqui estarem contra as leis e regulamentos administrativos, prevalecerão os mais recentes.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 57: A China Petroleum Engineering
- Texto do artigo, página 11: Company reserva o direito para interpretar os estatutos.
- Texto do artigo, página 11: Construções David, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101128695, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções David, Limitada, constituída entre os sócios: Domingos Abel Felizardo David, maior de 56 anos de idade, casado, natural de Unango, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104985094S, emitido em 21 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida do Trabalho Flat n.º 31, 1.º Direito, U. Central, cidade de Nampula, Ana da Glória Josefina Hilário David, maior de 56 anos de idade, casada, natural de Maniamba-Lago, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104497552F, emitido aos 12 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 9, U/C Eduardo Mondlane n.º 42, Bairro Muatala, cidade da Nampula e Victor Hugo Canhemba David, maior de 29 anos idade, casado, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010229894F, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.2, U/C Elipesse, n.º 60, bairro Muhala, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem denominação Construções David, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de execução de obras públicas nas seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 11: Edifícios e monumentos; Obras de urbanização; Vias de comunicação; e Obras hidráulicas, em que os sócios
- Texto do artigo, página 11: concordem e cujo exercício seja legal.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas uma de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para o sócio Domingos Abel Felizardo David, segunda quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), para o sócio (a) Ana da Glória Josefina Hilário David e a terceira quota para o sócio Victor Hugo Canhemba David no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: b) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 11: c) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Domingos Abel Felizardo David, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 6 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Consultoria SEK & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101154297, uma entidade denominada Consultoria SEK e Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Suete Castro Fernando Ouana, casado, natural
- Texto do artigo, página 12: da cidade de Maputo, nascido aos 14 de Outubro de 1974; e
- Texto do artigo, página 12: Maria Esperanca Nhaca Ouana, casada, natural da cidade de Maputo, nascida a 28 de Janeiro de 1977.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração e denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Consultoria SEK e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, edifício de Centro Comercial Caniço Shopping, Avenida Gare de Mercadorias, Parcela 468/1,2 e 3 loja F2.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Auditorias;
- Número ou marcador, página 12: c) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de consultoria jurídica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente à soma de duas quotas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Suete Castro Fernando Ouana, uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital;
- Número ou marcador, página 12: b) Maria Esperança Nhaca Ouana, uma quota no valor de Onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Maria Esperança Nhaca Ouana, desde já nomeada directora executiva.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director executivo e mais um dos sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Darbic, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101151409, dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre :
- Texto do artigo, página 12: Primeira. Isabel Damião Abramo, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Fingoe Marávia, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101137024B , emitido em Matola aos vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, residente no Bairro da Machava, quarteirão n.º 4, casa n.º 71, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Belmira Rosa Caetano Chimimba, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502150413I, emitido em Maputo, aos vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro da Machava, quarteirão n.º 4, casa n.º 71, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Darbic, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida de Moçambique, bairro do Jardim, n.º 1095, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de fornecimento e distribuição de maríscos, frutas e legumes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50%, do capital social pertencente á sócia Isabel Damião Abramo;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 10.000.00 MT que corresponde a 50%, do capital social, pertencente a sócia Belmira Rosa Caetano Chimimba.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das duas sócias, como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 22 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Derby Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153290, uma entidade denominada Derby Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Aldo Márcio de Sousa Ismael moçambicano, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026394P emitido em Maputo ao 17 de Dezembro de 2014, constitui
- Texto do artigo, página 13: uma sociedade unipessoal pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede, duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Derby Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, bairro Patrice Lumumba, rua n.º 2116, rés-do-chão, e durará por um tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. Podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, comércio geral, venda de produtos farmacêuticos, venda de combustível e intermediação financeira, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao senhor Aldo Márcio de Sousa Ismael.
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único senhor Aldo Márcio de Sousa Ismael.
- Texto do artigo, página 13: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Distrimoz – Distribuição e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito da sociedade, Distrimoz – Distribuição e Comércio, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 88, 1.º andar, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100228939, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da União Africana, n.º 4285, na cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Dong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101155034, denominada Dong Sheng, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, pelo sócio Kaihong Wang que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de Dong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro de Lilondo, Estrada Principal via Mpeme, Vila de Mueda, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Corte, processamento e comercialização de madeira, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: b) Fabrico, produção e comercialização de mobiliário e artefactos de madeira, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: c) Fabrico, produção e comercialização de parquet, tábuas, ripas e barrotes, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: d) Fabrico, producão e comercilização de carteira escolar, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: e) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 14: f) Comerciliação e fornecimento de material de construção, com importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 14: g) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor o sócio Kaihong Wang.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Kaihong Wang, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 14: 29 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Emapri Comercial, Limitada (Emapric, LDA)
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101106217, constituída aos dez de Janeiro de dois mil e dezanove, entre: David Ibe Ijere, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Enugu
- Texto do artigo, página 14: e residente na Liberdade-Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100731765I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e treze, titular do NUIT 106989151 e Sónia Karina Momade Laice Canda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè e residente Tsalala-Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 081000425169I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, titular do NUIT 104450271, o qual, reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Emapri Comercial, Limitada, abreviadamente designada por EMAPRIC, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone-cinco-cidade de Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de material escolar, material de escritório e papelaria;
- Número ou marcador, página 14: c) Importação e venda a grosso e a retalho de refrigerantes e de bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal mediante decisão da sócia única, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 14: David Ibe Ijere, com uma quota no valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Texto do artigo, página 14: Sónia Karina Momade Laice Canda, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência, representação e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo dos dois sócios os quais, representam a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou dos seus representantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 15: A movimentação da conta bancária será feita pelos sócios e, podendo delegar alguém por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 27
- Texto do artigo, página 15: de Março de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Eráti Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do vinte e dois de Abril de dois mil e dezanove, pelas oito horas, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência na totalidade da quota do sócio Abdul Merage João Tarige, e cedência parcial do sócio Neques António Cardoso nos valores de sete mil meticais e mil meticais respectivamente, afavor dos senhores Elisio Baltasar Eusébio Mite este que entra na sociedade, e Ezequiel Paulo Munduapege respectivamente na sociedade, Eráti Solutions Limitada, com sede na Avenida 4 de Outubro, Bairro da Machava, Maputo província, matriculada sob NUEL 100960001.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência desta cedência. é alterado parcialmente o pacto social no seu artigo quarto do capital social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Neques António Cardoso titular de uma quota no valor de nove mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Elisio Baltasar Eusébio Mite titular de cinco mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Ezequiel Paulo Munduapege titular de cinco mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
- Texto do artigo, página 15: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Frutas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Frutas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100026546, com o capital social de vinte mil meticais, a sócia Élia da Glória Macie Muiambo, decidiu mudar da denominação, para Ayte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e aumentar o objecto social, passando a exercer a actividade agrícola construção civil, indústria e mineração.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da mudança da denominação e do objecto social é alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Ayte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e se constitui por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercício de actividade agrícola, processamento de produtos e comercialização;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria, assessoria e empreitadas de construção civil e electricidade;
- Número ou marcador, página 15: c) Prospecção, extração e comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da sócia.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,. Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade da Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada, registada sob n.º 100729326, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), dividido em três quotas, uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, (60.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social , detida por Kaushik Gokaldas também conhecido por Kaushik Gokaldas Laijawala, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, detida por Dilip Mathuradas, também conhecido por Dilip Mathuradas Laijawala, uma quota no valor de trinta mil meticais(30.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, detida pela Haridas Damodar Anandji & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 5 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral Ordinária
- Texto do artigo, página 15: CONVOCATÓRIA
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do n.º 1, do artigo 133, do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores
- Texto do artigo, página 16: accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100073889, com o capital social de 27.475.492.579,92MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e nove meticais e noventa e dois centavos), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 9 de Julho de 2019, pelas 10:00 horas, nos escritórios da Empresa, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 16: Ponto um: Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão e contas do Conselho de Administração e o relatório e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2018; Ponto dois: Discutir e deliberar sobre a
- Texto do artigo, página 16: proposta de aplicação de resultados; Ponto três: Deliberar sobre qualquer outro
- Texto do artigo, página 16: assunto do interesse da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto são os constantes do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Junho de 2019. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Dias Loureiro.
- Texto do artigo, página 16: Ison BPO Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de catorze de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Ison BPO Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero quatro seis sete um um nove, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a alteração da sede da sociedade da Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, segundo andar, cidade de Maputo para a Avenida Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Edifício Zen, cidade de Maputo e a cessão de quotas, na qual a sócia Ison Technologies FZ-LCC cede a totalidade da sua quota, no valor de dezanove mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento, à favor da Ison Xperiences Limited, e a sócia Ison Technologies
- Texto do artigo, página 16: Holding Limited cede a totalidade da sua quota, no valor de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento, a favor do senhor Ramesh Awtaney.
- Texto do artigo, página 16: Em virtude da alteração acima referida, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número dois do artigo primeiro e número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) (...). Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Edifício Zen, cidade de Maputo, na República de Moçambique e pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) (...).
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 19.750,00MT (dezanove mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 98,75% (noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social detido pela Ison Xperiences Limited;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1.25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social detido pelo senhor Ramesh Awtaney.
- Número ou marcador, página 16: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Itbusiness, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com denominação Itbusiness Limitada, tem a sua sede na rua Daniel Malinda, n.º 122, rés-do-chão, na cidade de Quelimane, na província da Zambezia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane sob NUEL 101072029, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Abdul Razak Momade Ossifo Mussa, no estado civil solteiro, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304466311F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 22 de Outubro de 2013;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Arnaldina Ilda de Arnaldo Nativo, no estado civil de solteira, natural de Mocuba e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100198217Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, aos 9 de Abril de 2014.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Itbusiness, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Daniel Malinda, n.º 122, rés-do-chão, na cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em informática.
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Serviços de cópias;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objectivo seja diferente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Cargill Mozambique, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo China Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo China Petroleum Pipeline Engineering Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Construções David, Limitada
- Certidão de registo Consultoria SEK & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Darbic, Limitada
- Certidão de registo Derby Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Distrimoz – Distribuição e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Dong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emapri Comercial, Limitada (Emapric, LDA)
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Eráti Solutions, Limitada
- Certidão de registo Frutas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Ison BPO Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Itbusiness, Limitada
- Certidão de registo Kaizen Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ketang Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kurrima Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Lakshmi – Bio Natural, Limitada
- Certidão de registo Lightarco International Trading & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Associação Acções Solidárias
- Certidão de registo MAC Business & Inestiment, Limitada
- Certidão de registo Madison House Interiores, Limitada
- Certidão de registo Martifer Solar MZ, S.A.
- Certidão de registo Moz Gems/2, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Silu Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mucafi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Next Innovations, Limitada
- Certidão de registo Pemba Bulk Terminal, Limitada
- Certidão de registo Quiosque & Bar Paragem Obrigatória – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Residencial Céus Abertos, Limitada
- Certidão de registo AE Construtora, Limitada
- Certidão de registo Running Chinelo Mining – Limitada
- Certidão de registo Sal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Só Mar Ca Terra Construções, Limitada
- Certidão de registo TECCA, Lda-Técnicos Empreiteiros Associados
- Certidão de registo Alja Consultores, Limitada
- Certidão de registo Alliance Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Assane Construções, Limitada
- Certidão de registo Binga Mountain Mining, Co, Limitada
- Certidão de registo C & C Frutos do Índico Gestão Logística, Limitada