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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Residencial Céus Abertos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101154580, uma entidade denominada Residencial Céus Abertos, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Onório Gabriel Cutane, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202641478B, residente em Boane,
- Texto do artigo, página 25: Bairro n.º 1, Q. 3, casa n.º 138, outorga por si e em representação do filho menor Prince Onório Cutane.
- Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Residencial Céus Abertos, Limitada, com sede no Bairro Djonass, Q. 2, casa n.º 2, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 25: Serviços de restauração e bar, acomodação, cateringa, consultoria e prestação de serviços de laser incluindo casino. A mesma poderá praticar outras actividades conexas e similares ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo uma de setenta e dois mil meticais, equivalente a noventa por cento pertencente ao sócio Onório Gabriel Cutane, e outra de oito mil meticais, equivalente a dez por cento pertencente ao sócio Prince Onório Cutane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelo sócio Onório Gabriel Cutane que desde já fica nomeado sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Será aplicado para os casos omissos o Código Comercial em vigente e outra legislação complementar.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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