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- Texto do artigo, página 16: Itbusiness, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com denominação Itbusiness Limitada, tem a sua sede na rua Daniel Malinda, n.º 122, rés-do-chão, na cidade de Quelimane, na província da Zambezia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane sob NUEL 101072029, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Abdul Razak Momade Ossifo Mussa, no estado civil solteiro, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304466311F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 22 de Outubro de 2013;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Arnaldina Ilda de Arnaldo Nativo, no estado civil de solteira, natural de Mocuba e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100198217Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, aos 9 de Abril de 2014.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Itbusiness, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Daniel Malinda, n.º 122, rés-do-chão, na cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em informática.
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Serviços de cópias;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objectivo seja diferente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Abdul Razak Momade Ossifo Mussa;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Arnaldina Ilda de Arnaldo Nativo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador executivo a ser designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador executivo pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) No exercício das suas funções o administrador executivo disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura individual do administrador executivo;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos membros do conselho de administração, director executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
- Texto do artigo, página 17: Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMIERO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 5 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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