Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mucafi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mucafi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 47, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100678519, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mucafi Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane n.º 47, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade terá o seu objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Fundação e captação de água;
- Número ou marcador, página 22: b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
- Número ou marcador, página 22: c) Fundação de obras hidráulicas, incluindo injecções e consolidações;
- Número ou marcador, página 22: d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
- Número ou marcador, página 22: e) Estacas;
- Número ou marcador, página 22: f) Muros de suportes, incluindo injecções e consolidações;
- Número ou marcador, página 22: g) Furos de captação de água.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00 MT, cinco milhões de meticais, correspondente à soma de umas quotas, pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail devidamente assinado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo senhor Mussa Acácio Cardoso Ficial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 3 de Abril de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.