Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Lightarco International Trading & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e quarenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, localização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma denominada Lightarco International Trading & Logistics, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviço na área aduaneira, agente transitário;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria e gestão de projectos em geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participação em societárias)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Wang, Shuai, e outra de quinhentos mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Gou, Qinglin.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Wang, Shuai e Gou, Qinglin que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 19 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 19 Três) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais,
Texto do artigo · p. 19 designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Wang, Shuai e Gou, Qinglin.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Lightarco International Trading & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e quarenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, localização)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma denominada Lightarco International Trading & Logistics, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  7. Número ou marcador, página 18: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviço na área aduaneira, agente transitário;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria para negócios e gestão;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria e gestão de projectos em geral;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Comércio com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços em diversas áreas.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Participação em societárias)
  22. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Wang, Shuai, e outra de quinhentos mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Gou, Qinglin.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Wang, Shuai e Gou, Qinglin que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  32. Número ou marcador, página 19: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  33. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais,
  35. Texto do artigo, página 19: designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Deliberação)
  38. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Alteração do contrato social)
  41. Texto do artigo, página 19: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Wang, Shuai e Gou, Qinglin.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares de capital)
  47. Texto do artigo, página 19: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: (Amortização da quota)
  50. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.