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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mozambique Silu Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158772, uma entidade denominada Mozambique Silu Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 21: Yang Yang, solteiro,maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º EF0285552, emitido aos 17 de Janeiro de 2019, residente aciden-talmente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 21: Yang Jie, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portadora do Passaporte n.º EC3304157, emitido, aos 2 de Fevereiro de 2018, residente acidentalmente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contracto de sociedade outorga constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Silu Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Bairro de Mahoche, distrito da Moamba.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a fabricação de alumínio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de 64.000.000,00MT (sessenta e quatro milhões de meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de valor nominal de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yang Yang;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de valor nominal de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Yang Jie.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundos e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo de respectivo titular;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação;
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só pode amortizar as quotas se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Yang Yang, que fica nomeado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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