Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Mozambique Silu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158772, uma entidade denominada Mozambique Silu Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 21 Yang Yang, solteiro,maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º EF0285552, emitido aos 17 de Janeiro de 2019, residente aciden-talmente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 21 Yang Jie, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portadora do Passaporte n.º EC3304157, emitido, aos 2 de Fevereiro de 2018, residente acidentalmente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contracto de sociedade outorga constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Silu Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Bairro de Mahoche, distrito da Moamba.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a fabricação de alumínio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, é de 64.000.000,00MT (sessenta e quatro milhões de meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de valor nominal de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yang Yang;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de valor nominal de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Yang Jie.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundos e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo de respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só pode amortizar as quotas se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Yang Yang, que fica nomeado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mozambique Silu Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158772, uma entidade denominada Mozambique Silu Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Yang Yang, solteiro,maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º EF0285552, emitido aos 17 de Janeiro de 2019, residente aciden-talmente nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 21: Yang Jie, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portadora do Passaporte n.º EC3304157, emitido, aos 2 de Fevereiro de 2018, residente acidentalmente nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contracto de sociedade outorga constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Silu Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Bairro de Mahoche, distrito da Moamba.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a fabricação de alumínio, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de 64.000.000,00MT (sessenta e quatro milhões de meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de valor nominal de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yang Yang;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de valor nominal de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Yang Jie.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Amortizações de quotas)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundos e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo de respectivo titular;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação;
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só pode amortizar as quotas se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Deliberação)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência representação)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Yang Yang, que fica nomeado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 22: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.