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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AE Construtora, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101101746, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AE Construtora, Limitada, constituída entre o sócio Hercilio Henriques Augusto, natural da Beira Sofala, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595525F, emitido pela Direcção de Identificação Civil, aos 7 de Junho de 2016, e residente no Bairro da Muhala expansão em Nampula; Edmundo Rodolfo Hermínio Dias, natural de Quelimane, província da Zambézia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578858B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Maio de 2016, e residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 3: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Sociedade AE Construtora, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade AE Construtora, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir, manter sucursais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgarem necessários para o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade AE Construtora, Limitada, tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 4: b) Engenharia;
- Número ou marcador, página 4: c) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 4: d) Produção e fornecimento de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, deste que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Hercilio Henriques Augusto;
- Número ou marcador, página 4: b) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, para o sócio Edmundo Rodolfo Hermínio Dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, pode nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio e administrador da sociedade, Edmundo Rodolfo Hermínio Dias, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contractos, serão obrigatórias as 2 (duas) assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contractos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios e representantes da sociedade ficam expressamente proibidos por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, abonações e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) No exercício de mais funções a administração é aplicável ao regime fixado no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os administradores terão direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 23 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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