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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Pemba Bulk Terminal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101126862, denominada Pemba Bulk Terminal, Limitada, abreviadamente designada por (PBT, LDA) a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios CD Properties, S.A., e Portos de Cabo Delgado, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Pemba Bulk Terminal, Limitada, abreviadamente designada por (PBT, LDA) e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede em Pemba, na Rua do Porto n.º 4, bairro Cimento, Cabo Delgado na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo determinado, nomeadamente, dez anos, regendo-se pelo presente estatuto, acordo parassocial e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Construção e gestão de terminais portuários;
- Número ou marcador, página 24: b) Gestão de terminais portuários até o termo da sociedade, nos termos do artigo 2.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
- Texto do artigo, página 24: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a 80 % (oitenta) por cento do capital social, pertencente à CD Properties, S.A.; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente à Portos de Cabo Delgado, S.A.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores designadamente, o presidente do conselho de administração e dois administradores não executivos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente do conselho de administração e os restantes administradores do conselho de administração serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo as mesmas dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral e um adjunto, através de delegação de poderes do conselho de administração. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral e do adjunto.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A gestão ordinária da sociedade será regulada nos termos aprovados pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director-geral e do director-geral adjunto ou ainda do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de Março, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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