Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Pemba Bulk Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101126862, denominada Pemba Bulk Terminal, Limitada, abreviadamente designada por (PBT, LDA) a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios CD Properties, S.A., e Portos de Cabo Delgado, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Pemba Bulk Terminal, Limitada, abreviadamente designada por (PBT, LDA) e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede em Pemba, na Rua do Porto n.º 4, bairro Cimento, Cabo Delgado na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo determinado, nomeadamente, dez anos, regendo-se pelo presente estatuto, acordo parassocial e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção e gestão de terminais portuários;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestão de terminais portuários até o termo da sociedade, nos termos do artigo 2.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
Texto do artigo · p. 24 concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a 80 % (oitenta) por cento do capital social, pertencente à CD Properties, S.A.; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente à Portos de Cabo Delgado, S.A.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores designadamente, o presidente do conselho de administração e dois administradores não executivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O presidente do conselho de administração e os restantes administradores do conselho de administração serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo as mesmas dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral e um adjunto, através de delegação de poderes do conselho de administração. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral e do adjunto.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A gestão ordinária da sociedade será regulada nos termos aprovados pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director-geral e do director-geral adjunto ou ainda do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de Março, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Pemba Bulk Terminal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101126862, denominada Pemba Bulk Terminal, Limitada, abreviadamente designada por (PBT, LDA) a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios CD Properties, S.A., e Portos de Cabo Delgado, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Pemba Bulk Terminal, Limitada, abreviadamente designada por (PBT, LDA) e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede em Pemba, na Rua do Porto n.º 4, bairro Cimento, Cabo Delgado na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo determinado, nomeadamente, dez anos, regendo-se pelo presente estatuto, acordo parassocial e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Construção e gestão de terminais portuários;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Gestão de terminais portuários até o termo da sociedade, nos termos do artigo 2.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pelo conselho de administração.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
  19. Texto do artigo, página 24: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: Capital social
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a 80 % (oitenta) por cento do capital social, pertencente à CD Properties, S.A.; e
  25. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente à Portos de Cabo Delgado, S.A.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores designadamente, o presidente do conselho de administração e dois administradores não executivos.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente do conselho de administração e os restantes administradores do conselho de administração serão nomeados em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo as mesmas dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral e um adjunto, através de delegação de poderes do conselho de administração. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral e do adjunto.
  34. Número ou marcador, página 24: Cinco) A gestão ordinária da sociedade será regulada nos termos aprovados pelo conselho da administração.
  35. Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e dois administradores;
  37. Número ou marcador, página 25: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director-geral e do director-geral adjunto ou ainda do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  38. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de Março, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.