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Texto do artigo · p. 14 Emapri Comercial, Limitada (Emapric, LDA)
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101106217, constituída aos dez de Janeiro de dois mil e dezanove, entre: David Ibe Ijere, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Enugu
Texto do artigo · p. 14 e residente na Liberdade-Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100731765I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e treze, titular do NUIT 106989151 e Sónia Karina Momade Laice Canda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè e residente Tsalala-Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 081000425169I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, titular do NUIT 104450271, o qual, reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Emapri Comercial, Limitada, abreviadamente designada por EMAPRIC, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone-cinco-cidade de Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de material escolar, material de escritório e papelaria;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e venda a grosso e a retalho de refrigerantes e de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal mediante decisão da sócia única, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 David Ibe Ijere, com uma quota no valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 14 Sónia Karina Momade Laice Canda, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência, representação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo dos dois sócios os quais, representam a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou dos seus representantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 15 A movimentação da conta bancária será feita pelos sócios e, podendo delegar alguém por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 27
Texto do artigo · p. 15 de Março de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Emapri Comercial, Limitada (Emapric, LDA)
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101106217, constituída aos dez de Janeiro de dois mil e dezanove, entre: David Ibe Ijere, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Enugu
  3. Texto do artigo, página 14: e residente na Liberdade-Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100731765I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e treze, titular do NUIT 106989151 e Sónia Karina Momade Laice Canda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè e residente Tsalala-Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 081000425169I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, titular do NUIT 104450271, o qual, reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Emapri Comercial, Limitada, abreviadamente designada por EMAPRIC, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone-cinco-cidade de Maxixe, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Venda de material escolar, material de escritório e papelaria;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Importação e venda a grosso e a retalho de refrigerantes e de bebidas alcoólicas.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal mediante decisão da sócia única, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a duas quotas assim distribuídas:
  19. Texto do artigo, página 14: David Ibe Ijere, com uma quota no valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  20. Texto do artigo, página 14: Sónia Karina Momade Laice Canda, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência, representação e forma de obrigar a sociedade
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo dos dois sócios os quais, representam a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou dos seus representantes.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  27. Texto do artigo, página 15: (Conta bancária)
  28. Texto do artigo, página 15: A movimentação da conta bancária será feita pelos sócios e, podendo delegar alguém por meio de procuração.
  29. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 27
  30. Texto do artigo, página 15: de Março de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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