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- Texto do artigo, página 19: MAC Business & Inestiment, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Agosto de dois mil de dezoito, pelas oito horas, na sua sede social, sita na Avenida Narciso
- Texto do artigo, página 19: Pedro, bairro Chambone-seis, cidade de Maxixe, província de Inhambane, onde estiveram presentes os sócios, Maló dos Santos António Neves, titular do NUIT 128273634, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social e Carvalho Emídio António Gouveia, titular do NUIT 109567604, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, participou como convidada a senhora Rosa da Carlota Justino Guambe, casada, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Chambone-quatro-cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0801001787200B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Outubro de dois mil dezassete, titula de NUIT 118897915, com os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Divisão e cessão de quotas; Segundo. Renúncia à administração; e Terceiro. Movimentação das contas
- Texto do artigo, página 19: bancárias.
- Texto do artigo, página 19: Quanto ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a divisão da quota do sócio Maló dos Santos António Neves, em duas, uma no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, que cedeu à senhora Rosa da Carlota Justino Guambe, sendo que, o cedente aparta da sociedade e nada dela tem a ver. Neste contexto, ó sócio Carvalho Emídio António Gouveia decidiu unificar a quota recebida à que já possuía, numa única quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Em relação ao segundo ponto da ordem de trabalhos, foi por unanimidade aprovada a renúncia do senhor Maló dos Santos António Neves do cargo de administrador, passando a sociedade a ser administrada pelos sócios Carvalho Emídio António Gouveia e Rosa da Carlota Justino Guambe.
- Texto do artigo, página 19: Quanto ao terceiro e último ponto da agenda, referente à movimentação da conta bancária existente e das que futuramente vierem a ser abertas, os sócios deliberaram por unanimidade que a movimentação das contas bancárias da sociedade passa a ser efectuada mediante a assinatura única e exclusiva do sócio Carvalho Emídio António Gouveia.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência das deliberações tomadas, os sócios deliberam alterar os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam ater a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) (...).
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 20: a setenta cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carvalho Emídio António Gouveia, titular do NUIT 109567604; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa da Carlota Justino Guambe, titular do NUIT 118897915.
- Número ou marcador, página 20: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada pelos sócios Carvalho Emídio António Gouveia e Rosa da Carlota Justino Guambe, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo, caso se mostre necessário, nomearam mandatário ou mandatários com poderes especiais para os representar na gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) (...). Que em tudo o que não foi alterado conti-
- Texto do artigo, página 20: nuam a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Maxixe, 6 de Setembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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