III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2019

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Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Abdul Razak Momade Ossifo Mussa;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Arnaldina Ilda de Arnaldo Nativo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador executivo a ser designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador executivo pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) No exercício das suas funções o administrador executivo disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura individual do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado aos membros do conselho de administração, director executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Texto do artigo · p. 17 Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMIERO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 5 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kaizen Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias de mês de Maio de ano dois e mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade Kaizen Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100062542, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos, a divisão e a cessão de quotas tituladas pelos sócios, Dimitrios Pantazopoulos, e do sócio Georgeo Pantazopoulos, e consequentemente, foi alterado parcialmente o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 286,330.48MT (duzentos e oitenta e seis mil e trezentos e trinta meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 214.747,85MT (duzentos e catorze mil setecentos e quarenta e sete meticais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 75%, do capital social pertencente ao sócio Zanil Arif Satar;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota com o valor nominal de 71.582,63MT (setenta e um mil e quinhentos e oitenta e dois meticais e sessenta e três centavos), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Dimitrios Pantazopoulos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ketang Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101157334, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ketang Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Ketang Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Rua General Osvaldo, n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
Número ou marcador · p. 18 e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regu-ladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00 MT (trezentos mil de meticais), equivalente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio, Yiming Quan.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social,
Texto do artigo · p. 18 que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 18 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 18 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kurrima Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Março de dois mil e dezanove da sociedade, Kurrima Agrícola, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100901013, deliberaram a mudança da sua (sede social), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Estrada Nacional número um, Parcela 657, F-1, Zimpeto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém-se a actual redacção.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lakshmi – Bio Natural, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade Lakshmi – Bio Natural, Limitada, com sede na Rua Fernão Veloso, número 31, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100042096, deliberou dissolução
Texto do artigo · p. 18 e liquidação, tendo o prazo de quatro (4) meses para a conclusão da liquidação a partir de 30 de Maio de 2019. Tendo sido nomeado como liquidatário o sócio gerente da sociedade, Martinho da Costa Neves.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lightarco International Trading & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e quarenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, localização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma denominada Lightarco International Trading & Logistics, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviço na área aduaneira, agente transitário;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria e gestão de projectos em geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participação em societárias)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Wang, Shuai, e outra de quinhentos mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Gou, Qinglin.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Wang, Shuai e Gou, Qinglin que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 19 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 19 Três) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais,
Texto do artigo · p. 19 designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Wang, Shuai e Gou, Qinglin.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 MAC Business & Inestiment, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Agosto de dois mil de dezoito, pelas oito horas, na sua sede social, sita na Avenida Narciso
Texto do artigo · p. 19 Pedro, bairro Chambone-seis, cidade de Maxixe, província de Inhambane, onde estiveram presentes os sócios, Maló dos Santos António Neves, titular do NUIT 128273634, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social e Carvalho Emídio António Gouveia, titular do NUIT 109567604, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, participou como convidada a senhora Rosa da Carlota Justino Guambe, casada, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Chambone-quatro-cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0801001787200B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Outubro de dois mil dezassete, titula de NUIT 118897915, com os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Divisão e cessão de quotas; Segundo. Renúncia à administração; e Terceiro. Movimentação das contas
Texto do artigo · p. 19 bancárias.
Texto do artigo · p. 19 Quanto ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a divisão da quota do sócio Maló dos Santos António Neves, em duas, uma no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, que cedeu à senhora Rosa da Carlota Justino Guambe, sendo que, o cedente aparta da sociedade e nada dela tem a ver. Neste contexto, ó sócio Carvalho Emídio António Gouveia decidiu unificar a quota recebida à que já possuía, numa única quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em relação ao segundo ponto da ordem de trabalhos, foi por unanimidade aprovada a renúncia do senhor Maló dos Santos António Neves do cargo de administrador, passando a sociedade a ser administrada pelos sócios Carvalho Emídio António Gouveia e Rosa da Carlota Justino Guambe.
Texto do artigo · p. 19 Quanto ao terceiro e último ponto da agenda, referente à movimentação da conta bancária existente e das que futuramente vierem a ser abertas, os sócios deliberaram por unanimidade que a movimentação das contas bancárias da sociedade passa a ser efectuada mediante a assinatura única e exclusiva do sócio Carvalho Emídio António Gouveia.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência das deliberações tomadas, os sócios deliberam alterar os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam ater a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) (...).
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 20 a setenta cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carvalho Emídio António Gouveia, titular do NUIT 109567604; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa da Carlota Justino Guambe, titular do NUIT 118897915.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada pelos sócios Carvalho Emídio António Gouveia e Rosa da Carlota Justino Guambe, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo, caso se mostre necessário, nomearam mandatário ou mandatários com poderes especiais para os representar na gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (...). Que em tudo o que não foi alterado conti-
Texto do artigo · p. 20 nuam a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Maxixe, 6 de Setembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Madison House Interiores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e dezanove da sociedade Madison House Interiores, Limitada, com o capital social social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100850664, deliberaram a dissolução da referida soiedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Martifer Solar MZ, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos accionistas reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 9 de Junho de 2019, foi aprovada a dissolução
Texto do artigo · p. 20 e correspondente liquidação da sociedade Martifer Solar MZ, S.A., com sede na Rua da Imprensa número duzentos e cinquenta e seis, cidade de Maputo, com o capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número de registo 100234092.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moz Gems/2, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 20 o n.º 101158608, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Gems/2, Limitada, constituída entre os sócios Saint-Clair Fonseca Júnior, casado, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três BR zero zero zero sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e um, emitido em treze de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração de Nampula e Moussa Konate, casado, natural de Fineria-Guine, residente em Nampula, portador do DIRE numero zero três GN zero zero zero sessenta e oito mil quinhentos vinte dois S, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Moz Gems/2, Limitada, com sede no Posto administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos e outros minerais associados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros
Texto do artigo · p. 20 empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de quinhentos mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Saint-Clair Fonseca Júnior e Moussa Konate respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios Saint-Clair Fonseca Júnior e Moussa Konate, que desde já ficam nomeados administradores, sendo obrigatório a assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exercicios económico
Texto do artigo · p. 21 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de 31 de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 4 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozambique Silu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158772, uma entidade denominada Mozambique Silu Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 21 Yang Yang, solteiro,maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º EF0285552, emitido aos 17 de Janeiro de 2019, residente aciden-talmente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 21 Yang Jie, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portadora do Passaporte n.º EC3304157, emitido, aos 2 de Fevereiro de 2018, residente acidentalmente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contracto de sociedade outorga constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Silu Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Bairro de Mahoche, distrito da Moamba.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a fabricação de alumínio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, é de 64.000.000,00MT (sessenta e quatro milhões de meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de valor nominal de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yang Yang;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de valor nominal de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Yang Jie.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundos e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo de respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só pode amortizar as quotas se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Yang Yang, que fica nomeado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mucafi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mucafi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 47, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100678519, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Mucafi Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane n.º 47, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá o seu objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Fundação e captação de água;
Número ou marcador · p. 22 b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
Número ou marcador · p. 22 c) Fundação de obras hidráulicas, incluindo injecções e consolidações;
Número ou marcador · p. 22 d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
Número ou marcador · p. 22 e) Estacas;
Número ou marcador · p. 22 f) Muros de suportes, incluindo injecções e consolidações;
Número ou marcador · p. 22 g) Furos de captação de água.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00 MT, cinco milhões de meticais, correspondente à soma de umas quotas, pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail devidamente assinado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo senhor Mussa Acácio Cardoso Ficial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 3 de Abril de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Next Innovations, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100491990, uma entidade denominada Next Innovations, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Benildo Elias Brás Luís, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102721315B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, Avenida Samora Machel, casa n.º 118, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Milton Elias Brás Luís, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134995Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, maior, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Fernão Magalhães, casa n.º 1096, 2.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, Next Innovations, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 23 limitada e tem a sede na cidade da Beira na Avenida General Viera da Rocha, n.º 323, 1.º ndar, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 Next Innovations, Limitada, tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 23 a) Toda actividade relacionada com prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização de acessórios, consumíveis informáticos e sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 23 c) Comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 23 d) Produção e realização de vídeos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Benildo Elias Brás Luís;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Milton Elias Brás Luís.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 23 e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado, Milton Elias Brás Luís com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento ao administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário re integrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar -se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pemba Bulk Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101126862, denominada Pemba Bulk Terminal, Limitada, abreviadamente designada por (PBT, LDA) a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios CD Properties, S.A., e Portos de Cabo Delgado, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  2. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Abdul Razak Momade Ossifo Mussa;
  3. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Arnaldina Ilda de Arnaldo Nativo.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 17: (Exclusão e exoneração do sócio)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 17: (Gestão diária da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador executivo a ser designado pelo conselho de administração.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador executivo pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) No exercício das suas funções o administrador executivo disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura individual do administrador executivo;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
  24. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos membros do conselho de administração, director executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 17: (Exercício)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  31. Texto do artigo, página 17: Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMIERO
  37. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 5 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 17: Kaizen Mozambique, Limitada
  41. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias de mês de Maio de ano dois e mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade Kaizen Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100062542, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos, a divisão e a cessão de quotas tituladas pelos sócios, Dimitrios Pantazopoulos, e do sócio Georgeo Pantazopoulos, e consequentemente, foi alterado parcialmente o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  42. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 286,330.48MT (duzentos e oitenta e seis mil e trezentos e trinta meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  46. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 214.747,85MT (duzentos e catorze mil setecentos e quarenta e sete meticais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 75%, do capital social pertencente ao sócio Zanil Arif Satar;
  47. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota com o valor nominal de 71.582,63MT (setenta e um mil e quinhentos e oitenta e dois meticais e sessenta e três centavos), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Dimitrios Pantazopoulos.
  48. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 17: Ketang Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101157334, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ketang Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 18: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  54. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Ketang Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Rua General Osvaldo, n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 18: Objecto
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  58. Número ou marcador, página 18: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  59. Número ou marcador, página 18: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  60. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  61. Número ou marcador, página 18: d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
  62. Número ou marcador, página 18: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
  64. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regu-ladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  65. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00 MT (trezentos mil de meticais), equivalente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio, Yiming Quan.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  70. Texto do artigo, página 18: (Competências do conselho de administração)
  71. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  73. Número ou marcador, página 18: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social,
  74. Texto do artigo, página 18: que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  75. Número ou marcador, página 18: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  76. Número ou marcador, página 18: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 18: d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  78. Número ou marcador, página 18: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  79. Número ou marcador, página 18: Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  80. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
  81. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 18: Kurrima Agrícola, Limitada
  83. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Março de dois mil e dezanove da sociedade, Kurrima Agrícola, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100901013, deliberaram a mudança da sua (sede social), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  84. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 18: Sede
  87. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Estrada Nacional número um, Parcela 657, F-1, Zimpeto, cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se a actual redacção.
  89. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 18: Lakshmi – Bio Natural, Limitada
  91. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade Lakshmi – Bio Natural, Limitada, com sede na Rua Fernão Veloso, número 31, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100042096, deliberou dissolução
  92. Texto do artigo, página 18: e liquidação, tendo o prazo de quatro (4) meses para a conclusão da liquidação a partir de 30 de Maio de 2019. Tendo sido nomeado como liquidatário o sócio gerente da sociedade, Martinho da Costa Neves.
  93. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 18: Lightarco International Trading & Logistics, Limitada
  95. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e quarenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 18: (Denominação, localização)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma denominada Lightarco International Trading & Logistics, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  100. Número ou marcador, página 18: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 18: Objecto)
  106. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviço na área aduaneira, agente transitário;
  108. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria para negócios e gestão;
  109. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria e gestão de projectos em geral;
  110. Número ou marcador, página 18: d) Comércio com importação e exportação;
  111. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços em diversas áreas.
  112. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 19: (Participação em societárias)
  115. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Wang, Shuai, e outra de quinhentos mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Gou, Qinglin.
  119. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  122. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Wang, Shuai e Gou, Qinglin que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  123. Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas assinatura do administrador.
  124. Número ou marcador, página 19: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  125. Número ou marcador, página 19: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  126. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  127. Número ou marcador, página 19: Três) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais,
  128. Texto do artigo, página 19: designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 19: (Deliberação)
  131. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 19: (Alteração do contrato social)
  134. Texto do artigo, página 19: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Wang, Shuai e Gou, Qinglin.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  137. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares de capital)
  140. Texto do artigo, página 19: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 19: (Amortização da quota)
  143. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 19: MAC Business & Inestiment, Limitada
  148. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Agosto de dois mil de dezoito, pelas oito horas, na sua sede social, sita na Avenida Narciso
  149. Texto do artigo, página 19: Pedro, bairro Chambone-seis, cidade de Maxixe, província de Inhambane, onde estiveram presentes os sócios, Maló dos Santos António Neves, titular do NUIT 128273634, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social e Carvalho Emídio António Gouveia, titular do NUIT 109567604, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, participou como convidada a senhora Rosa da Carlota Justino Guambe, casada, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Chambone-quatro-cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0801001787200B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Outubro de dois mil dezassete, titula de NUIT 118897915, com os seguintes pontos de agenda:
  150. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Divisão e cessão de quotas; Segundo. Renúncia à administração; e Terceiro. Movimentação das contas
  151. Texto do artigo, página 19: bancárias.
  152. Texto do artigo, página 19: Quanto ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a divisão da quota do sócio Maló dos Santos António Neves, em duas, uma no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, que cedeu à senhora Rosa da Carlota Justino Guambe, sendo que, o cedente aparta da sociedade e nada dela tem a ver. Neste contexto, ó sócio Carvalho Emídio António Gouveia decidiu unificar a quota recebida à que já possuía, numa única quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
  153. Texto do artigo, página 19: Em relação ao segundo ponto da ordem de trabalhos, foi por unanimidade aprovada a renúncia do senhor Maló dos Santos António Neves do cargo de administrador, passando a sociedade a ser administrada pelos sócios Carvalho Emídio António Gouveia e Rosa da Carlota Justino Guambe.
  154. Texto do artigo, página 19: Quanto ao terceiro e último ponto da agenda, referente à movimentação da conta bancária existente e das que futuramente vierem a ser abertas, os sócios deliberaram por unanimidade que a movimentação das contas bancárias da sociedade passa a ser efectuada mediante a assinatura única e exclusiva do sócio Carvalho Emídio António Gouveia.
  155. Texto do artigo, página 19: Em consequência das deliberações tomadas, os sócios deliberam alterar os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam ater a seguinte redacção:
  156. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 19: Um) (...).
  160. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente
  161. Texto do artigo, página 20: a setenta cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carvalho Emídio António Gouveia, titular do NUIT 109567604; e
  162. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa da Carlota Justino Guambe, titular do NUIT 118897915.
  163. Número ou marcador, página 20: Dois) (...). Três) (...).
  164. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  165. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada pelos sócios Carvalho Emídio António Gouveia e Rosa da Carlota Justino Guambe, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo, caso se mostre necessário, nomearam mandatário ou mandatários com poderes especiais para os representar na gestão diária da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 20: Dois) (...). Que em tudo o que não foi alterado conti-
  169. Texto do artigo, página 20: nuam a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  170. Texto do artigo, página 20: de Maxixe, 6 de Setembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 20: Madison House Interiores, Limitada
  172. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e dezanove da sociedade Madison House Interiores, Limitada, com o capital social social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100850664, deliberaram a dissolução da referida soiedade para todos os efeitos legais.
  173. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 20: Martifer Solar MZ, S.A.
  175. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos accionistas reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 9 de Junho de 2019, foi aprovada a dissolução
  176. Texto do artigo, página 20: e correspondente liquidação da sociedade Martifer Solar MZ, S.A., com sede na Rua da Imprensa número duzentos e cinquenta e seis, cidade de Maputo, com o capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número de registo 100234092.
  177. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 20: Moz Gems/2, Limitada
  179. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  180. Texto do artigo, página 20: o n.º 101158608, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Gems/2, Limitada, constituída entre os sócios Saint-Clair Fonseca Júnior, casado, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três BR zero zero zero sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e um, emitido em treze de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração de Nampula e Moussa Konate, casado, natural de Fineria-Guine, residente em Nampula, portador do DIRE numero zero três GN zero zero zero sessenta e oito mil quinhentos vinte dois S, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração de Nampula.
  181. Texto do artigo, página 20: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  184. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Moz Gems/2, Limitada, com sede no Posto administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 20: Objecto
  187. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos e outros minerais associados.
  188. Número ou marcador, página 20: Dois) Prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei.
  189. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros
  190. Texto do artigo, página 20: empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 20: Capital social
  193. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de quinhentos mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Saint-Clair Fonseca Júnior e Moussa Konate respectivamente.
  194. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 20: Cessão e alienação de quotas
  197. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  198. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  199. Número ou marcador, página 20: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  200. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 20: Administração
  203. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios Saint-Clair Fonseca Júnior e Moussa Konate, que desde já ficam nomeados administradores, sendo obrigatório a assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  204. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
  205. Número ou marcador, página 20: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  207. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  209. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  210. Número ou marcador, página 21: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  211. Número ou marcador, página 21: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  212. Número ou marcador, página 21: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  213. Número ou marcador, página 21: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  214. Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  215. Número ou marcador, página 21: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  216. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 21: Exercicios económico
  218. Texto do artigo, página 21: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de 31 de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  219. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 21: Aplicações dos resultados
  221. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  222. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 21: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 21: Omissos
  226. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 21: Nampula, 4 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 21: Mozambique Silu Investimentos, Limitada
  229. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158772, uma entidade denominada Mozambique Silu Investimentos, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  231. Texto do artigo, página 21: Yang Yang, solteiro,maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º EF0285552, emitido aos 17 de Janeiro de 2019, residente aciden-talmente nesta cidade;
  232. Texto do artigo, página 21: Yang Jie, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portadora do Passaporte n.º EC3304157, emitido, aos 2 de Fevereiro de 2018, residente acidentalmente nesta cidade.
  233. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contracto de sociedade outorga constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  236. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Silu Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Bairro de Mahoche, distrito da Moamba.
  237. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  241. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a fabricação de alumínio, importação e exportação.
  244. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de 64.000.000,00MT (sessenta e quatro milhões de meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de valor nominal de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yang Yang;
  249. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de valor nominal de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Yang Jie.
  250. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  253. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  254. Número ou marcador, página 21: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  255. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  256. Número ou marcador, página 21: Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 21: (Amortizações de quotas)
  259. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundos e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  260. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo de respectivo titular;
  261. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação;
  262. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só pode amortizar as quotas se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  263. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 22: (Deliberação)
  265. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  266. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
  267. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência representação)
  269. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Yang Yang, que fica nomeado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  270. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  271. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  272. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 22: (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas.
  275. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  276. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  279. Texto do artigo, página 22: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  280. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 22: Mucafi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mucafi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 47, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100678519, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  286. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  287. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  289. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mucafi Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane n.º 47, Província da Zambézia.
  290. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 22: Objecto
  293. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá o seu objecto social as seguintes actividades:
  294. Número ou marcador, página 22: a) Fundação e captação de água;
  295. Número ou marcador, página 22: b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
  296. Número ou marcador, página 22: c) Fundação de obras hidráulicas, incluindo injecções e consolidações;
  297. Número ou marcador, página 22: d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
  298. Número ou marcador, página 22: e) Estacas;
  299. Número ou marcador, página 22: f) Muros de suportes, incluindo injecções e consolidações;
  300. Número ou marcador, página 22: g) Furos de captação de água.
  301. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00 MT, cinco milhões de meticais, correspondente à soma de umas quotas, pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial.
  305. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  308. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  309. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  310. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 22: (Representação na assembleia geral)
  312. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail devidamente assinado.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo senhor Mussa Acácio Cardoso Ficial.
  316. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
  317. Número ou marcador, página 22: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  320. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  321. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  322. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  324. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  325. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  326. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  328. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  329. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 3 de Abril de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 23: Next Innovations, Limitada
  332. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100491990, uma entidade denominada Next Innovations, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  334. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Benildo Elias Brás Luís, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102721315B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, Avenida Samora Machel, casa n.º 118, cidade da Beira;
  335. Texto do artigo, página 23: Segundo. Milton Elias Brás Luís, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134995Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, maior, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Fernão Magalhães, casa n.º 1096, 2.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
  336. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Next Innovations, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  340. Texto do artigo, página 23: limitada e tem a sede na cidade da Beira na Avenida General Viera da Rocha, n.º 323, 1.º ndar, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  344. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  346. Texto do artigo, página 23: Next Innovations, Limitada, tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  347. Número ou marcador, página 23: a) Toda actividade relacionada com prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação;
  348. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização de acessórios, consumíveis informáticos e sistemas de segurança;
  349. Número ou marcador, página 23: c) Comunicação e imagem;
  350. Número ou marcador, página 23: d) Produção e realização de vídeos.
  351. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 23: (Capital social e sócios)
  354. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
  355. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  356. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Benildo Elias Brás Luís;
  357. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Milton Elias Brás Luís.
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna
  361. Texto do artigo, página 23: e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado, Milton Elias Brás Luís com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
  362. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
  363. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegadas para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 23: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento ao administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte dos sócios.
  365. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  366. Número ou marcador, página 23: Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  367. Número ou marcador, página 23: Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  370. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  371. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  372. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 23: (Amortização das quotas)
  375. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  376. Número ou marcador, página 23: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  377. Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  378. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  380. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  381. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de conta)
  383. Número ou marcador, página 24: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  384. Número ou marcador, página 24: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 24: (Resultado e sua aplicação)
  387. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário re integrá-lo.
  388. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  391. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  392. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  393. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  395. Número ou marcador, página 24: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar -se-ão as disposições legais em vigor.
  396. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúcia a qualquer outro.
  397. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico,
  398. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 24: Pemba Bulk Terminal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101126862, denominada Pemba Bulk Terminal, Limitada, abreviadamente designada por (PBT, LDA) a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios CD Properties, S.A., e Portos de Cabo Delgado, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
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