III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2019

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Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Pemba Bulk Terminal, Limitada, abreviadamente designada por (PBT, LDA) e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede em Pemba, na Rua do Porto n.º 4, bairro Cimento, Cabo Delgado na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo determinado, nomeadamente, dez anos, regendo-se pelo presente estatuto, acordo parassocial e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção e gestão de terminais portuários;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestão de terminais portuários até o termo da sociedade, nos termos do artigo 2.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
Texto do artigo · p. 24 concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a 80 % (oitenta) por cento do capital social, pertencente à CD Properties, S.A.; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente à Portos de Cabo Delgado, S.A.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores designadamente, o presidente do conselho de administração e dois administradores não executivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O presidente do conselho de administração e os restantes administradores do conselho de administração serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo as mesmas dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral e um adjunto, através de delegação de poderes do conselho de administração. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral e do adjunto.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A gestão ordinária da sociedade será regulada nos termos aprovados pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director-geral e do director-geral adjunto ou ainda do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de Março, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Quiosque & Bar Paragem Obrigatória – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 25 no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038211, uma entidade denominada Quiosque & Bar Paragem Obrigatória – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
Texto do artigo · p. 25 Olivier Mwizerwa, solteiro, maior, natural de Kigali-Ruanda, de nacionalidade Belga, nascido a três de Janeiro de mil novecentos e oitenta e oito, com o DIRE n.º 10BE00062795M, emitido no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezoito pelos Serviços Nacionais de Migração.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Quiosque & Bar Paragem Obrigatória –Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola-Rio, Rua da Mozal, número vinte e oito, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 25 b) Confeição de alimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de bebidas e comidas
Número ou marcador · p. 25 d) Actividade de quiosque e serviços similares;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Olivier Mwizerwa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo senhor Olivier Mwizerwa, que desde já é nomeado administradora.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Residencial Céus Abertos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101154580, uma entidade denominada Residencial Céus Abertos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Onório Gabriel Cutane, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202641478B, residente em Boane,
Texto do artigo · p. 25 Bairro n.º 1, Q. 3, casa n.º 138, outorga por si e em representação do filho menor Prince Onório Cutane.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Residencial Céus Abertos, Limitada, com sede no Bairro Djonass, Q. 2, casa n.º 2, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 Serviços de restauração e bar, acomodação, cateringa, consultoria e prestação de serviços de laser incluindo casino. A mesma poderá praticar outras actividades conexas e similares ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo uma de setenta e dois mil meticais, equivalente a noventa por cento pertencente ao sócio Onório Gabriel Cutane, e outra de oito mil meticais, equivalente a dez por cento pertencente ao sócio Prince Onório Cutane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelo sócio Onório Gabriel Cutane que desde já fica nomeado sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Será aplicado para os casos omissos o Código Comercial em vigente e outra legislação complementar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Running Chinelo Mining – Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 26 no dia 28 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101157296, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Running Chinelo Mining
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4, do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Running Chinelo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Rua General Osvaldo, n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
Número ou marcador · p. 26 e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), equivalente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio, Yiming Quan.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 26 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 26 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 26 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159663, uma entidade denominada Sal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Celso Maurício Manjate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102772358N, emitido aos 18 de Dezembro de 2017, e válido até 18 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 101898598, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Sal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo no bairro Central,
Texto do artigo · p. 26 na avenida Karl Marx, n.º 1880, 11.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil de edifícios e moradias;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria e remodelações;
Número ou marcador · p. 26 c) Arquitectura e design;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda de material de construção a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços e intermediações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Só Mar Ca Terra Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim de República a constituição da sociedade, Só Mar Ca Terra Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida da Liberdade, Quarto Bairro Unidade
Texto do artigo · p. 27 Santagua, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 10979632, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. António Rafael Cassamo, solteiro natural de Baixo Licungo, Maganja da Costa, Província de Zambézia, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327912J, emitido em Quelimane, aos 17 de Julho de 2013;
Texto do artigo · p. 27 Segunda. Sara António Rafael Cassamo, solteira natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102757450Q, emitido em Quelimane aos 20 de Junho de 2016;
Texto do artigo · p. 27 Quatra. Sónia Manecas dos Santos, solteira natural de Derre-Morrumbala, província da Zambézia, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100327913Q, emitido em Quelimane, aos 16 de Janeiro de 2017.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Só Mar Ca Terra Construções, Limitada, é uma sociedade de actividades de construção civil, serviços marítimos e outros serviços por conta de responsabilidades dos seus sócios e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Apresente sociedade terá a sua duração do tempo indeterminado contando-se o seu início da data de assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane na Província da Zambézia podendo porem por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objetivo realizar atividades de construção civil, de obras públicas e de serviços marítimos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, completamente ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim
Texto do artigo · p. 27 deliberem na assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de quinhentos e setenta e cinco mil meticais (575.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas pelos sócios seguintes;
Número ou marcador · p. 27 a) António Rafael Cassamo, com uma quota de 275.000,00 mts (duzentos setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 b) Sara António Rafael Cassamo, com uma cota de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 c) Sónia Manecas dos Santos, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 d) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Rafael Cassamo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que este estatuto se mostre omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 27 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 TECCA, Lda-Técnicos Empreiteiros Associados
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Fevereiro de dois dezanove, da sociedade TECCA, Lda-Técnicos Empreiteiros associados, sediada nesta cidade de Maputo, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100897172, deliberam a cessão de quota no valor de quarenta e cinco mil meticais que os sócios Naldo Alexandre Cossa e Miguel Pascoal Vilanculos possuíam no capital social da referida sociedade e que cedem a André Pascoal Vilanculos,
Texto do artigo · p. 27 Em consequência de cessão efectuada, e alterada a redacção do artigo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil quinhentos meticais), correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Naldo Alexandre Cossa;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Miguel Pascoal Vilanculos;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio André Pascoal Vilankulo;
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Pemba Bulk Terminal, Limitada, abreviadamente designada por (PBT, LDA) e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede em Pemba, na Rua do Porto n.º 4, bairro Cimento, Cabo Delgado na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Duração
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo determinado, nomeadamente, dez anos, regendo-se pelo presente estatuto, acordo parassocial e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Construção e gestão de terminais portuários;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Gestão de terminais portuários até o termo da sociedade, nos termos do artigo 2.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pelo conselho de administração.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
  17. Texto do artigo, página 24: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Capital social
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a 80 % (oitenta) por cento do capital social, pertencente à CD Properties, S.A.; e
  23. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente à Portos de Cabo Delgado, S.A.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores designadamente, o presidente do conselho de administração e dois administradores não executivos.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente do conselho de administração e os restantes administradores do conselho de administração serão nomeados em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo as mesmas dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  31. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral e um adjunto, através de delegação de poderes do conselho de administração. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral e do adjunto.
  32. Número ou marcador, página 24: Cinco) A gestão ordinária da sociedade será regulada nos termos aprovados pelo conselho da administração.
  33. Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e dois administradores;
  35. Número ou marcador, página 25: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director-geral e do director-geral adjunto ou ainda do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  36. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de Março, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 25: Quiosque & Bar Paragem Obrigatória – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que
  39. Texto do artigo, página 25: no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038211, uma entidade denominada Quiosque & Bar Paragem Obrigatória – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
  41. Texto do artigo, página 25: Olivier Mwizerwa, solteiro, maior, natural de Kigali-Ruanda, de nacionalidade Belga, nascido a três de Janeiro de mil novecentos e oitenta e oito, com o DIRE n.º 10BE00062795M, emitido no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezoito pelos Serviços Nacionais de Migração.
  42. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  45. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Quiosque & Bar Paragem Obrigatória –Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola-Rio, Rua da Mozal, número vinte e oito, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 25: a) Restauração e bar;
  50. Número ou marcador, página 25: b) Confeição de alimentos;
  51. Número ou marcador, página 25: c) Venda de bebidas e comidas
  52. Número ou marcador, página 25: d) Actividade de quiosque e serviços similares;
  53. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Olivier Mwizerwa.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  62. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo senhor Olivier Mwizerwa, que desde já é nomeado administradora.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  67. Texto do artigo, página 25: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Tecnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 25: Residencial Céus Abertos, Limitada
  73. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101154580, uma entidade denominada Residencial Céus Abertos, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 25: Onório Gabriel Cutane, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202641478B, residente em Boane,
  75. Texto do artigo, página 25: Bairro n.º 1, Q. 3, casa n.º 138, outorga por si e em representação do filho menor Prince Onório Cutane.
  76. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  79. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Residencial Céus Abertos, Limitada, com sede no Bairro Djonass, Q. 2, casa n.º 2, província de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  82. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  83. Texto do artigo, página 25: Serviços de restauração e bar, acomodação, cateringa, consultoria e prestação de serviços de laser incluindo casino. A mesma poderá praticar outras actividades conexas e similares ao seu objecto.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  86. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo uma de setenta e dois mil meticais, equivalente a noventa por cento pertencente ao sócio Onório Gabriel Cutane, e outra de oito mil meticais, equivalente a dez por cento pertencente ao sócio Prince Onório Cutane.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  89. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelo sócio Onório Gabriel Cutane que desde já fica nomeado sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  92. Texto do artigo, página 25: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente à data da dissolução.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 25: Será aplicado para os casos omissos o Código Comercial em vigente e outra legislação complementar.
  96. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 26: Running Chinelo Mining – Limitada
  98. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que
  99. Texto do artigo, página 26: no dia 28 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101157296, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Running Chinelo Mining
  100. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 26: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4, do Código Comercial, dentre as quais:
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  104. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Running Chinelo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Rua General Osvaldo, n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 26: Objecto
  107. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  108. Número ou marcador, página 26: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  109. Número ou marcador, página 26: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  110. Número ou marcador, página 26: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  111. Número ou marcador, página 26: d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
  112. Número ou marcador, página 26: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
  114. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), equivalente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio, Yiming Quan.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 26: (Competências do conselho de administração)
  120. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao conselho de administração.
  121. Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  122. Número ou marcador, página 26: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  123. Número ou marcador, página 26: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  124. Número ou marcador, página 26: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  125. Número ou marcador, página 26: d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  126. Número ou marcador, página 26: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  127. Número ou marcador, página 26: Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  128. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
  129. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 26: Sal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159663, uma entidade denominada Sal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 26: Celso Maurício Manjate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102772358N, emitido aos 18 de Dezembro de 2017, e válido até 18 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 101898598, residente nesta cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  135. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo no bairro Central,
  136. Texto do artigo, página 26: na avenida Karl Marx, n.º 1880, 11.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 26: Duração
  139. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 26: Objecto
  142. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil de edifícios e moradias;
  144. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria e remodelações;
  145. Número ou marcador, página 26: c) Arquitectura e design;
  146. Número ou marcador, página 26: d) Venda de material de construção a grosso e a retalho;
  147. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços e intermediações.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 26: Capital social
  150. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de uma única quota.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 26: Gerência
  153. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  156. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 26: Só Mar Ca Terra Construções, Limitada
  159. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim de República a constituição da sociedade, Só Mar Ca Terra Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida da Liberdade, Quarto Bairro Unidade
  160. Texto do artigo, página 27: Santagua, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 10979632, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
  161. Texto do artigo, página 27: Primeiro. António Rafael Cassamo, solteiro natural de Baixo Licungo, Maganja da Costa, Província de Zambézia, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327912J, emitido em Quelimane, aos 17 de Julho de 2013;
  162. Texto do artigo, página 27: Segunda. Sara António Rafael Cassamo, solteira natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102757450Q, emitido em Quelimane aos 20 de Junho de 2016;
  163. Texto do artigo, página 27: Quatra. Sónia Manecas dos Santos, solteira natural de Derre-Morrumbala, província da Zambézia, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100327913Q, emitido em Quelimane, aos 16 de Janeiro de 2017.
  164. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  166. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Só Mar Ca Terra Construções, Limitada, é uma sociedade de actividades de construção civil, serviços marítimos e outros serviços por conta de responsabilidades dos seus sócios e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 27: Dois) Apresente sociedade terá a sua duração do tempo indeterminado contando-se o seu início da data de assinatura da presente escritura.
  168. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 27: Sede
  170. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane na Província da Zambézia podendo porem por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  171. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  172. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 27: Objecto
  174. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objetivo realizar atividades de construção civil, de obras públicas e de serviços marítimos.
  175. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, completamente ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim
  176. Texto do artigo, página 27: deliberem na assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 27: Capital social
  179. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de quinhentos e setenta e cinco mil meticais (575.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas pelos sócios seguintes;
  180. Número ou marcador, página 27: a) António Rafael Cassamo, com uma quota de 275.000,00 mts (duzentos setenta e cinco mil meticais).
  181. Número ou marcador, página 27: b) Sara António Rafael Cassamo, com uma cota de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais);
  182. Número ou marcador, página 27: c) Sónia Manecas dos Santos, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
  183. Número ou marcador, página 27: d) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  186. Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Rafael Cassamo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  187. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  190. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 27: Omissos
  193. Texto do artigo, página 27: Tudo o que este estatuto se mostre omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 27 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 27: TECCA, Lda-Técnicos Empreiteiros Associados
  196. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Fevereiro de dois dezanove, da sociedade TECCA, Lda-Técnicos Empreiteiros associados, sediada nesta cidade de Maputo, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100897172, deliberam a cessão de quota no valor de quarenta e cinco mil meticais que os sócios Naldo Alexandre Cossa e Miguel Pascoal Vilanculos possuíam no capital social da referida sociedade e que cedem a André Pascoal Vilanculos,
  197. Texto do artigo, página 27: Em consequência de cessão efectuada, e alterada a redacção do artigo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  198. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
  202. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil quinhentos meticais), correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Naldo Alexandre Cossa;
  203. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Miguel Pascoal Vilanculos;
  204. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio André Pascoal Vilankulo;
  205. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 28: INM
  207. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  208. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  209. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  210. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  211. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  212. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  213. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  214. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  215. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  216. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  217. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  218. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  219. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  220. Título de secção, página 28: Delegações:
  221. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  222. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  223. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  224. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  225. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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