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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Acções Solidárias
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação, Associação Acções Solidárias, com sede no bairro Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101151891, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Acções Solidárias é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Acções Solidárias tem a sua sede em Quelimane-Namuinho, podendo criar delegações ou outras formas de representações em qualquer ponto da província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Acções Solidárias é de âmbito provincial, podendo criar delegações ou outra forma de representação em alguns distritos da província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Acções Solidárias é uma associação de carácter social humanitário e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Acções Solidárias subsiste por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição, pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Acções Solidárias tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Divulgar as boas práticas de convivência social;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir educação, habitação e assistência social para pessoas vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover programas de estudo e acções relacionadas com a melhoria da saúde pública; e
- Número ou marcador, página 2: d) Promover programas de capacitação para potencializar o uso dos recursos naturais locais e vocacionados na melhoria da nutrição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Acções Solidárias, pessoas de ambos os sexos, de qualquer raça e nacionalidade que demonstrem pelo seu comportamento, conduta e espírito de ajuda ao próximo aptidão para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: Para aquisição da qualidade de membros efectivos, o candidato deve ser proposto por escrito à direcção por um conselho de membros que em caso nenhum poderá ser inferior a cinco membros efectivos e que depois de aceite pela direcção dever-se-á afixar um edital em lugar visível na sede da associação para a confirmação da ausência de qualquer factor impeditivo por parte dos restantes membros dentro do prazo de dez dias, fim do qual se considerará automaticamente admitido como membro efectivo desta agremiação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Acções Solidárias tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores, todos aqueles que conceberam a ideia da criação da associação e estejam inscritos a data da sua constituição;
- Número ou marcador, página 2: b) São membros efectivos todos aqueles que forem admitidos como tal e participem activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) São membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda por serviços ou apoios relevantes prestados a associação;
- Número ou marcador, página 2: d) São membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que com meios materiais, financeiros ou que por outra forma concedam os seus conhecimentos ou outro tipo de apoio moral e intelectual que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos comuns dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e serem eleitos para órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Propor medidas que considerem adequadas a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Serem informados das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Frequentar a sede da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar nos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários e beneméritos gozam dos mesmos direitos comuns dos membros fundadores e efectivos com excepção dos mencionados na alínea a) do n.º 1, deste artigo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: São deveres comuns a todos os membros da Associação Acções Solidárias:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e cumprir o estatuto e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a realização dos objectivos da associação e para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as suas quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas para que forem eleitos ou designados.
- Texto do artigo, página 2: Os membros honorários e beneméritos não são abrangidos pelas alíneas c) e d) do n.º 1, deste artigo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Cessação de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem causas de cessação de qualidade de membros por iniciativa da direcção ou sob proposta devidamente fundamentada de qualquer membro fundador ou efectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Servir-se da associação para fins contrários aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Inobservância do estatuto, regulamento interno e das deliberações da direcção ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Prática de actos graves que provoquem danos graves à associação;
- Número ou marcador, página 3: d) A falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a 6 meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Para consecução dos seus propósitos, a Associação Acções Solidárias conta com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral da Associação Acções Solidárias é o órgão máximo desta, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A ausência de um membro na sessão da assembleia convocada conforme as normas estatuídas não lhe confere direito de ser representado por outro membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrem presentes ou representados, pelo menos, mais de metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do pedido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Fixar o valor da joia e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir as linhas de orientação e os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o orçamento do funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a atribuição de qualidade de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: j) Apreciar e decidir sobre assuntos diversos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente; e
- Número ou marcador, página 3: b) Dois secretários.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Dos fundos de património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da associação provém de:
- Número ou marcador, página 3: a) Quotas e contribuição dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 3: b) Doações e donativos voluntários de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras e do Governo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Património da Associação Acções Solidárias é composto por bens móveis e imóveis, doados ou adquiridos para o melhor funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gestão patrimonial é da responsabilidade da direcção, que em caso de compra e venda de imóveis sujeitos a registo, deliberará em sessão extraordinária, que ficará lavrada em acta conferindo poderes ao presidente para a prática de tais actos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Eleições)
- Texto do artigo, página 3: A eleição dos órgãos da Associação Acções Solidárias procede-se através de listas por meio de voto pessoal e secreto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da Associação Acções Solidárias só é deliberada em sessão da Assembleia Geral expressamente convocada
- Texto do artigo, página 3: para o efeito, a qual só é válida quando for votada por uma maioria qualificada de (três quartos) 3/4 de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na mesma sessão é nomeada uma comissão composta por cinco membros que procederá a liquidação bem como a entrega dos bens a outra pessoa colectiva que exerce actividades similares às da associação ora dissolvida.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas, omissões e divergências emergentes da implementação do presente estatuto são esclarecidas pela Assembleia Geral e nos demais casos através da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e legalização da associação pelas entidades governamentais competentes.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 23 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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