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Texto do artigo · p. 15 Frutas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Frutas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100026546, com o capital social de vinte mil meticais, a sócia Élia da Glória Macie Muiambo, decidiu mudar da denominação, para Ayte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e aumentar o objecto social, passando a exercer a actividade agrícola construção civil, indústria e mineração.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da mudança da denominação e do objecto social é alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Ayte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e se constitui por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercício de actividade agrícola, processamento de produtos e comercialização;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria, assessoria e empreitadas de construção civil e electricidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Prospecção, extração e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da sócia.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,. Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Frutas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Frutas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100026546, com o capital social de vinte mil meticais, a sócia Élia da Glória Macie Muiambo, decidiu mudar da denominação, para Ayte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e aumentar o objecto social, passando a exercer a actividade agrícola construção civil, indústria e mineração.
  3. Texto do artigo, página 15: Em consequência da mudança da denominação e do objecto social é alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Ayte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e se constitui por tempo indeterminado.
  7. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Exercício de actividade agrícola, processamento de produtos e comercialização;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria, assessoria e empreitadas de construção civil e electricidade;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Prospecção, extração e comercialização mineira.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da sócia.
  15. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,. Ilegível.
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