Assane Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Assane Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 limitada com NUEL 101084493, denominada Assane Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo sócio Assane Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como a sua denominação Assane Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Vila sede do distrito de Namuno, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) A execução das actividades de construção civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio acordar depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração e a gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio Assane Pedro, e em representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 6 3 de Junho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Assane Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: limitada com NUEL 101084493, denominada Assane Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo sócio Assane Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como a sua denominação Assane Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Vila sede do distrito de Namuno, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A execução das actividades de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio acordar depois de devidamente autorizado por lei.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência e sua representação)
  19. Texto do artigo, página 5: A administração e a gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio Assane Pedro, e em representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  22. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 6: Em tudo fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  30. Texto do artigo, página 6: 3 de Junho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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