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Texto do artigo · p. 13 Derby Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153290, uma entidade denominada Derby Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Aldo Márcio de Sousa Ismael moçambicano, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026394P emitido em Maputo ao 17 de Dezembro de 2014, constitui
Texto do artigo · p. 13 uma sociedade unipessoal pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Derby Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, bairro Patrice Lumumba, rua n.º 2116, rés-do-chão, e durará por um tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. Podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto, comércio geral, venda de produtos farmacêuticos, venda de combustível e intermediação financeira, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao senhor Aldo Márcio de Sousa Ismael.
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único senhor Aldo Márcio de Sousa Ismael.
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Derby Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153290, uma entidade denominada Derby Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Aldo Márcio de Sousa Ismael moçambicano, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026394P emitido em Maputo ao 17 de Dezembro de 2014, constitui
  5. Texto do artigo, página 13: uma sociedade unipessoal pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede, duração
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Derby Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, bairro Patrice Lumumba, rua n.º 2116, rés-do-chão, e durará por um tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. Podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, comércio geral, venda de produtos farmacêuticos, venda de combustível e intermediação financeira, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: Capital social
  14. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao senhor Aldo Márcio de Sousa Ismael.
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
  18. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único senhor Aldo Márcio de Sousa Ismael.
  19. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
  22. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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