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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Derby Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153290, uma entidade denominada Derby Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Aldo Márcio de Sousa Ismael moçambicano, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026394P emitido em Maputo ao 17 de Dezembro de 2014, constitui
- Texto do artigo, página 13: uma sociedade unipessoal pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede, duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Derby Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, bairro Patrice Lumumba, rua n.º 2116, rés-do-chão, e durará por um tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. Podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, comércio geral, venda de produtos farmacêuticos, venda de combustível e intermediação financeira, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao senhor Aldo Márcio de Sousa Ismael.
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único senhor Aldo Márcio de Sousa Ismael.
- Texto do artigo, página 13: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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