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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Quiosque & Bar Paragem Obrigatória – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 25: no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038211, uma entidade denominada Quiosque & Bar Paragem Obrigatória – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
- Texto do artigo, página 25: Olivier Mwizerwa, solteiro, maior, natural de Kigali-Ruanda, de nacionalidade Belga, nascido a três de Janeiro de mil novecentos e oitenta e oito, com o DIRE n.º 10BE00062795M, emitido no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezoito pelos Serviços Nacionais de Migração.
- Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Quiosque & Bar Paragem Obrigatória –Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola-Rio, Rua da Mozal, número vinte e oito, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 25: b) Confeição de alimentos;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de bebidas e comidas
- Número ou marcador, página 25: d) Actividade de quiosque e serviços similares;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Olivier Mwizerwa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo senhor Olivier Mwizerwa, que desde já é nomeado administradora.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Tecnico, Ilegível.
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