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Texto do artigo · p. 17 Ketang Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101157334, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ketang Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Ketang Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Rua General Osvaldo, n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
Número ou marcador · p. 18 e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regu-ladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00 MT (trezentos mil de meticais), equivalente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio, Yiming Quan.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social,
Texto do artigo · p. 18 que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 18 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 18 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ketang Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101157334, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ketang Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Ketang Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Rua General Osvaldo, n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Objecto
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  12. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 18: d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
  14. Número ou marcador, página 18: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regu-ladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  17. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00 MT (trezentos mil de meticais), equivalente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio, Yiming Quan.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  22. Texto do artigo, página 18: (Competências do conselho de administração)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social,
  26. Texto do artigo, página 18: que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  28. Número ou marcador, página 18: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 18: d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  30. Número ou marcador, página 18: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  32. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
  33. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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