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Texto do artigo · p. 16 Ison BPO Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de catorze de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Ison BPO Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero quatro seis sete um um nove, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a alteração da sede da sociedade da Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, segundo andar, cidade de Maputo para a Avenida Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Edifício Zen, cidade de Maputo e a cessão de quotas, na qual a sócia Ison Technologies FZ-LCC cede a totalidade da sua quota, no valor de dezanove mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento, à favor da Ison Xperiences Limited, e a sócia Ison Technologies
Texto do artigo · p. 16 Holding Limited cede a totalidade da sua quota, no valor de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento, a favor do senhor Ramesh Awtaney.
Texto do artigo · p. 16 Em virtude da alteração acima referida, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número dois do artigo primeiro e número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) (...). Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Edifício Zen, cidade de Maputo, na República de Moçambique e pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) (...).
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 19.750,00MT (dezanove mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 98,75% (noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social detido pela Ison Xperiences Limited;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1.25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social detido pelo senhor Ramesh Awtaney.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ison BPO Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de catorze de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Ison BPO Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero quatro seis sete um um nove, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a alteração da sede da sociedade da Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, segundo andar, cidade de Maputo para a Avenida Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Edifício Zen, cidade de Maputo e a cessão de quotas, na qual a sócia Ison Technologies FZ-LCC cede a totalidade da sua quota, no valor de dezanove mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento, à favor da Ison Xperiences Limited, e a sócia Ison Technologies
  3. Texto do artigo, página 16: Holding Limited cede a totalidade da sua quota, no valor de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento, a favor do senhor Ramesh Awtaney.
  4. Texto do artigo, página 16: Em virtude da alteração acima referida, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número dois do artigo primeiro e número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 16: Um) (...). Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Edifício Zen, cidade de Maputo, na República de Moçambique e pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) (...).
  9. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 16: Capital social
  12. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 19.750,00MT (dezanove mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 98,75% (noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social detido pela Ison Xperiences Limited;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1.25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social detido pelo senhor Ramesh Awtaney.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) (...).
  16. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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