Associação de Camponeses de Mataka Anampmhindo

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Associação de Camponeses de Mataka Anampmhindo

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Texto do artigo · p. 8 Associação de Camponeses de Mataka Anampmhindo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Mataka Anampmhindo, abreviamente designada por (ACMA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A ACMA tem a sua sede na Vila Municipal de Nhamayabue, Posto Administrativo de Nhamayabwe, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do Conselho de
Texto do artigo · p. 8 Gestão, a ACMA, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A ACMA congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ACMA tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 8 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 8 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da ACMA os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMA os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser admitidas como membros da ACMA pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 8 a)Contribuir para o bom nome da ACMA e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nas actividades promovidas pela ACMA;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 8 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São ógaos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Número ou marcador · p. 8 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Texto do artigo · p. 9 valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 9 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
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  1. Texto do artigo, página 8: Associação de Camponeses de Mataka Anampmhindo
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Mataka Anampmhindo, abreviamente designada por (ACMA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Constituição e sede)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A ACMA tem a sua sede na Vila Municipal de Nhamayabue, Posto Administrativo de Nhamayabwe, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do Conselho de
  9. Texto do artigo, página 8: Gestão, a ACMA, pode integrar-se em Uniões.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A ACMA congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A ACMA tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 8: São objectivos da associação:
  17. Número ou marcador, página 8: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  18. Número ou marcador, página 8: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  20. Número ou marcador, página 8: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da ACMA os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMA os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
  27. Texto do artigo, página 8: Podem ser admitidas como membros da ACMA pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: (Direito dos membros)
  30. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: (Deveres gerais dos membros)
  35. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  36. Texto do artigo, página 8: a)Contribuir para o bom nome da ACMA e para o seu desenvolvimento;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Participar nas actividades promovidas pela ACMA;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: (Saída dos membros)
  41. Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 8: São ógaos da associação:
  47. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Órgão de Gestão; e
  50. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  57. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Gestão)
  64. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  67. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  74. Número ou marcador, página 8: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  75. Número ou marcador, página 8: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  76. Número ou marcador, página 8: c) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  77. Texto do artigo, página 9: valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 9: (Destino dos bens patrimoniais)
  85. Texto do artigo, página 9: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
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