III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 119
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Província de Nampula: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Dôa: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete – (APCMT). Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Mutauanha - Piloto
Parágrafo · p. 1 (AMAP – B13). Associação dos Camponeses a Kumalissa Umphawi. Africa Comércio Internacional, Limitada. Agri Irrigation - Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Camponeses de Mataka Anampmhindo. Associação dos Camponeses a Mãe Akumphatana. Associação dos Camponeses Chiverano 2 Mulambe. Associação dos Camponeses Chuma Chiri Nthaka. Associação dos Camponeses Kulima Khuvena. Associação dos Camponeses Mulungu Nguansisi. Associação dos Camponeses Tionenimbo Damo. Casa Hitesh, Limitada. Centro Infantil Saranewana, Limitada Charltem Consultant, E.I. Consultimo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Distribuidora de Medicamentos Boa Saúde, Limitada. Ganha Miming – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gestwim Informática, Limitada. IFS Mozambique Boom, Limitada. IJM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Industrial Catering Business, Limitada. JMI Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Kalipesca Industrial, Limitada. Kaputei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. KR Construções, Limitada. Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lyanga Consultoria, Limitada. Mans Procurment & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. M-Global Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monte Muambe Mining, Limitada. Nishak – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palm Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pomona Company – Sociedade .Unipessoal, Limitada. Power Fuel, Limitada. Power Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. RGB-Serviços & Investimentos Moçambique, Limitada. RGB-Serviços & Investimentos Moçambique, Limitada. S – Moz Investiments, Limitada. S.A Prestação de Serviços – Sociedade .Unipessoal, Limitada. Start Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vision Energy, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registros e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Evelize Helena Jeque, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Luara da Graça Godinho Sete para passar a usar o nome completo de Liudmila da Graça Jeque Godinho Sete.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Junho de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Mutauanha – Piloto, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Mutauanha – Piloto. abreviadamente designada por (AMAP-B13), com sede no bairro de Mutauanha, Unidade Comunal Piloto, quarteirão 22, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Governo de Província de Nampula, 7 de Maio de 2019 — O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete – (APCMT), representada pela senhora Dórica Amosse Nota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05102529495B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente o bairro Mateus Sansão Muthemba, unidade Lázaro Vinho, quarteirão n.º 2, cidade de Tete, representada da mesma, requereu ao senhor governador da província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata da associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete – (APCMT).
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Província de Tete, em Tete 27 de Outubro de 2021. — O Goverador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Dôa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada, Kumalissa Umphawi, com sede na localidade de Doa Sede, requereu ao Governo do Distrito de Dôa, o seu reconhecimento e registo como como entidade.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado pelo Diploma Ministerial 155/2006 de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Kumalissa Umphawi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta o nome de Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete. Abreviadamente designada APCMT, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito territorial)
Número ou marcador · p. 2 Um) A APCMT tem a sua sede na cidade de Tete e exerce a sua acção em toda a província de Tete.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A APCMT poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação nos distritos, desde que tal não afecte os direitos dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da APCMT:
Texto do artigo · p. 2 a)Promover a criação e o desenvolvimento dos grupos de poupança em todos os distritos da província de Tete, através da harmonização das metodologias de funcionamento e defesa dos interesses dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Representar os grupos de poupança e os interesses dos seus membros,
Texto do artigo · p. 2 sempre que para tal seja notificada e os membros tenham subscrito a acta de adesão do grupo na associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Organizar os grupos por forma a poderem defender melhor os seus interesses de crédito, empréstimo e desenvolvimento dos seus negócios;
Número ou marcador · p. 2 d) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover cooperação e solidariedade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a capacitação dos seus membros em matéria de poupança, geração e gestão de negócios e promoção do bem-estar social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a protecção legal dos seus membros e representa-la em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 h) Garantir a integridade dos registos dos membros dos grupos e negociar recurso créditos para apoiar nos grupos;
Número ou marcador · p. 3 i) Registar os grupos dos membros e manter actualizado um cadastro
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A associação integra todas as pessoas, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos maiores de 18 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 3 A adesão é feita mediante preenchimento e assinatura da ficha de adesão disponível nos grupos de poupança.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar com direito em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Dever dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Contribuir para o bom nome da APCMT e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas actividades promovidas pela APCMT;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito abemoladamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A APCMT congrega os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores - aqueles que subscreverem a acta constitutiva da APCMT;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros associados - todos aqueles que vierem a aderir de forma ordinária através da subscrição da ficha de adesão;
Número ou marcador · p. 3 c) A qualidade de membro perde-se pela resignação voluntária, caducidade ou expulsão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros podem ser reeleitos para mais de um mandato consecutivo;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e é dirigida pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar a admissão ou expulsão dos membros apresentados pela mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o plano e balanço de actividades desenvolvidas ao longo do ano;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o relatório de contas, apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Discutir outras matérias de interesse da associação que elevem o carácter associativo da APCMT;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar a dissolução da associação, nomeando para tal uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O órgão de administração da associação é o Conselho de Direcção constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 3 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um (a) presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um (a) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um (a) secretária;
Número ou marcador · p. 3 d) Um (a) tesoureira;
Número ou marcador · p. 3 e) Um (a) vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção compete administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o cumprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da APCMT e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar e mandar aprovar pela Assembleia Geral, o regulamento interno, o estatutos-tipo dos grupos de poupança dos seus membros e demais normas regimentais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção será dirigido(a) por um(a) presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reunirá mensalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões extraordinárias sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretária (a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Conselho de Direcção, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Direcção sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, discritos nas contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Contribuição para fundo social)
Número ou marcador · p. 4 Um) As jóias deveram ser pagas no máximo em duas prestações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As quotas deveram ser pagas por todos os membros mensalmente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os valores de jóias e quotas são fixadas pela Assembleia Geral e serão reajustados sempre que a conjuntura socioeconómico o determinar.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3 associados a designar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Mutauanha - Piloto (AMAP – B13)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101265889, a cargo de Sita Salimo conservador e notário superior, uma associação denominada Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Mutauanha - Piloto, abreviadamente designada por (AMAP – B13), constituída entre os membros: Estela Salvador Alberto Cunaheira, Artur Manuel Mololiwa, Marcelino Costa Pedro Quaria, Mabunda Raul Alvaro, William Quizito Lourenço, Moleirinho Sissora Leao, Idelisa Adriano, Jamila Eusébio Eduardo, Bana Manuel Afonso, Fraquito Casimiro Joaquim, Orlando Alberto Manuel Salege, Gerónimo Paulino Vundzantima, Sofia Momade Isamael Sacugy, Carlos da Graça, João Ernesto Salomão Artur e Fastel Ramos Francisco, Celebram o presente estatuto de Associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de AMAP - B13 Associação para Cidadania & Participação, abreviadamente designada de AMAP – B13, é pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A AMAP - B13 Associação para Cidadania & Participação, é de âmbito provincial, tem a sua sede na cidade de Nampula, Município com o mesmo nome, Posto Administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha, Unidade Comunal Piloto, quarteirão 22, por deliberação da Assembleia Geral, podem estabelecer delegações em qualquer ponto dentro da cidade de Nampula. E tem uma duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Fim)
Texto do artigo · p. 4 A AMAP- B13 tem como finalidade contribuir para a melhoria da consciência dos cidadãos residentes na província de Nampula sobre a importância do exercício da cidadania e participação no desenvolvimento (social, económico e político não partidário).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Princípios e valores)
Texto do artigo · p. 4 A AMAP – B13 rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 4 a) Transparência na gestão e nos procedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Intervir nos casos reais e sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Tornar público as obras;
Número ou marcador · p. 4 d) Adopta e segue os valores de justiça, igualdade de direitos e demais preconizados na declaração Universal dos Direitos Humanos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A AMAP – B13, tem como objectivo: Aumentar o conhecimento e pratica do exercício da cidadania e participação das comunidades (urbanas e rurais) nos pilares de intervenção da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Água e saneamento do meio educação;
Número ou marcador · p. 4 b) Saúde;
Número ou marcador · p. 4 c) Recursos naturais e agricultura empoderamento da mulher;
Número ou marcador · p. 4 d) Governação realização de pesquisas e estudos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 4 A AMAP – B13, leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AG é o órgão máximo da AMAP – B13, que dela, fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da AG, quando tomadas em conformidade com a lei e estatutos, são de cumprimento obrigatório pelos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 A AG é convocada pelo presidente da mesa por meio de convites formais aos membros em pleno gozo dos seus direitos, com antecedência mínima de 07 dias, indicando o dia, a hora, data e local da realização, agenda e o programa de trabalho e cópias de documentos a serem discutidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O CD é o órgão que assegura a administração da AMAP – B13, e é elo de ligação entre a organização e seus membros, parceiros e Governo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A modalidade de eleição dos dois signatários do CD (presidente e vice), será singular.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os restantes três membros serão eleitos de uma vez, sendo o mais votado tesoureiro, o segundo I Vogal e o último II Vogal. Ficando o CD composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) reunião e as deliberações podem ser legais quando tomadas por acima da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 São funções do CD da AMAP – B13:
Texto do artigo · p. 5 Cumprir e fazer cumprir os estatutos e outras resoluções aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Composição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um (1) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Dois (02) vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao CF da AMAP – B13:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos e outros instrumentos legais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar actividades, nomeadamente as decisões emanadas pela AG.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos neste estatuto, recorrer-se-á às Leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 6 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Camponeses Kumalissa Umphawi
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses a Kumalissa Umphawi, abreviamente designada por (ACKU), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACKU tem a sua sede na, localidade de Doa Sede, Posto Administrativo de Dôa, Distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACKU, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACKU congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ACKU tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 5 c) Produção, a preparação e o acondcionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 5 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da ACKU os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de Direcção da ACKU os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser admitidas como membros da ACKU, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir para o bom nome da ACKU e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas actividades promovidas pela ACKU;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 5 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 6 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
Texto do artigo · p. 6 África Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade África Comércio Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL101121283, deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agri Irrigation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101767035, denominada Agri Irrigation – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Nicholas Robin Thomas Penn, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Agri Irrigation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Base Moçambique, n.º 501, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio único julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples deliberação, podem os administradores transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de agricultura nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Cultivo de culturas;
Número ou marcador · p. 6 b) Horticultura;
Número ou marcador · p. 6 c) Multiplicação de sementes; e
Número ou marcador · p. 6 d) Processamento de culturas;
Número ou marcador · p. 6 e) O desenho, seguro, financiamento, aquisição, propriedade, comercialização e exploração da indústria e processamento de algodão, sementes, produtos agrícolas, agroindustriais, fertilizantes, pesticidas e inseticidas bem como quaisquer outros produtos utilizados para o desenvolvimento da agricultura;
Número ou marcador · p. 6 f) O desenvolvimento, financiamento, desenho, construção, delegação, propriedade e operação de plantações de algodão e todos os aspectos relacionados com o cultivo, crescimento, incluindo a criação, aluguer e manutenção de armazéns, meios de transporte, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento a industria agrícola e de processamento do algodão, dentro e forra do território nacional;
Número ou marcador · p. 6 g) O desenvolvimento, financiamento, desenho, construção, delegação, propriedade e operação relacionadas com a produção, manuseamento, armazenagem e transporte de algodão dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 6 h) Aquisição de terrenos e ou infraestruturas, construção, transporte de bens, manuseamento de carga nos portos, armazéns e outras instalações, prestação de serviços de estiva, supervisão de serviços e outras actividades conexas e afins;
Número ou marcador · p. 6 i) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa e identificação de áreas recomendáveis para o desenvolvimento do negócio logístico, estudos climatéricos para o plantio de algodão;
Número ou marcador · p. 6 j) A criação de comissões com vista a elaboração de estudos, consultorias e análises de projectos, incluindo o desenvolvimento de recursos humano e acordos de joint vetures;
Número ou marcador · p. 6 k) O estabelecimento, manutenção e operação de agências de emprego, gestão de negócios, finanças, contabilidade, estudos de viabilidade incluindo a locali-zação de áreas cultiváveis, estudos climatéricos e agrónomos para a produção do algodão ou qualquer outro ramo de actividade devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 6 l) A exploração, desenvolvimento, produção, processamento, marketing, comercialização, compra, exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 m) Financiamento, investimento de fundos e outros bens da sociedade, para a criação de quaisquer garantias;
Número ou marcador · p. 6 n) Constituição de subsidiarias e/ou parcerias incluindo join ventures.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Nicholas Robin Thomas Penn.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital adicional, prestações suplementares e suprimentos do sócio único)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante deliberação do sócio único, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes ou através de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por ele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá nos termos fixados por decisão do sócio único, emitir obrigações, nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois directores, sob selo branco.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostre convenientes para a prossecução dos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 7 As decisões do sócio único, é de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administradores e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais administradores‚ nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio único, o administrador é indicado pelo período de três anos renováveis, podendo ser indicada pessoas estranhas à sociedade ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade vincula-se perante terceiros e em juízo com a assinatura única de um dos administradores ou de alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em caso algum poderão os administradores, trabalhador ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Ficam desde já nomeados dois administradores que são:
Número ou marcador · p. 7 a) Nicholas Robin Thomas Penn;
Número ou marcador · p. 7 b) Jan-Peter Ulrich Idel.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os administradores nomeados ficam isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Excepto às competências reservadas ao sócio único nos termos destes Estatutos e da lei, compete aos administradores, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ainda aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reuniões dos administradores)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração reunir-se-á informalmente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou convocada por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação das reuniões será feita por qualquer dos administradores com o pré-aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades. A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Uma deliberação escrita, assinada por todos os administradores ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Considera-se que os administradores reuniram-se quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A designação dos auditores caberá ao sócio único, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade, caso exista, para apreciação e aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio único deverá nomear os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 119
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 119
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Província de Nampula: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Dôa: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete – (APCMT). Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Mutauanha - Piloto
  14. Parágrafo, página 1: (AMAP – B13). Associação dos Camponeses a Kumalissa Umphawi. Africa Comércio Internacional, Limitada. Agri Irrigation - Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Camponeses de Mataka Anampmhindo. Associação dos Camponeses a Mãe Akumphatana. Associação dos Camponeses Chiverano 2 Mulambe. Associação dos Camponeses Chuma Chiri Nthaka. Associação dos Camponeses Kulima Khuvena. Associação dos Camponeses Mulungu Nguansisi. Associação dos Camponeses Tionenimbo Damo. Casa Hitesh, Limitada. Centro Infantil Saranewana, Limitada Charltem Consultant, E.I. Consultimo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Distribuidora de Medicamentos Boa Saúde, Limitada. Ganha Miming – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gestwim Informática, Limitada. IFS Mozambique Boom, Limitada. IJM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Industrial Catering Business, Limitada. JMI Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Kalipesca Industrial, Limitada. Kaputei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. KR Construções, Limitada. Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lyanga Consultoria, Limitada. Mans Procurment & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. M-Global Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monte Muambe Mining, Limitada. Nishak – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palm Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pomona Company – Sociedade .Unipessoal, Limitada. Power Fuel, Limitada. Power Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. RGB-Serviços & Investimentos Moçambique, Limitada. RGB-Serviços & Investimentos Moçambique, Limitada. S – Moz Investiments, Limitada. S.A Prestação de Serviços – Sociedade .Unipessoal, Limitada. Start Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vision Energy, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registros e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Evelize Helena Jeque, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Luara da Graça Godinho Sete para passar a usar o nome completo de Liudmila da Graça Jeque Godinho Sete.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Junho de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Mutauanha – Piloto, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Mutauanha – Piloto. abreviadamente designada por (AMAP-B13), com sede no bairro de Mutauanha, Unidade Comunal Piloto, quarteirão 22, província de Nampula.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo de Província de Nampula, 7 de Maio de 2019 — O Governador da Província, Victor Borges.
  27. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Província de Tete
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete – (APCMT), representada pela senhora Dórica Amosse Nota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05102529495B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente o bairro Mateus Sansão Muthemba, unidade Lázaro Vinho, quarteirão n.º 2, cidade de Tete, representada da mesma, requereu ao senhor governador da província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata da associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete – (APCMT).
  32. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Província de Tete, em Tete 27 de Outubro de 2021. — O Goverador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Dôa
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada, Kumalissa Umphawi, com sede na localidade de Doa Sede, requereu ao Governo do Distrito de Dôa, o seu reconhecimento e registo como como entidade.
  36. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
  38. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado pelo Diploma Ministerial 155/2006 de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Kumalissa Umphawi.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e objectivos
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  45. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  46. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  48. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  49. Texto do artigo, página 2: A associação adopta o nome de Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete. Abreviadamente designada APCMT, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  51. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito territorial)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A APCMT tem a sua sede na cidade de Tete e exerce a sua acção em toda a província de Tete.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A APCMT poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação nos distritos, desde que tal não afecte os direitos dos membros.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  56. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da APCMT:
  57. Texto do artigo, página 2: a)Promover a criação e o desenvolvimento dos grupos de poupança em todos os distritos da província de Tete, através da harmonização das metodologias de funcionamento e defesa dos interesses dos seus membros;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Representar os grupos de poupança e os interesses dos seus membros,
  59. Texto do artigo, página 2: sempre que para tal seja notificada e os membros tenham subscrito a acta de adesão do grupo na associação;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Organizar os grupos por forma a poderem defender melhor os seus interesses de crédito, empréstimo e desenvolvimento dos seus negócios;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
  62. Número ou marcador, página 2: e) Promover cooperação e solidariedade entre os seus membros;
  63. Número ou marcador, página 2: f) Promover a capacitação dos seus membros em matéria de poupança, geração e gestão de negócios e promoção do bem-estar social, económico e cultural;
  64. Número ou marcador, página 2: g) Promover a protecção legal dos seus membros e representa-la em juízo e fora dele;
  65. Número ou marcador, página 3: h) Garantir a integridade dos registos dos membros dos grupos e negociar recurso créditos para apoiar nos grupos;
  66. Número ou marcador, página 3: i) Registar os grupos dos membros e manter actualizado um cadastro
  67. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  69. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  70. Texto do artigo, página 3: A associação integra todas as pessoas, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos maiores de 18 anos com idoneidade comprovada.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  72. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  73. Texto do artigo, página 3: A adesão é feita mediante preenchimento e assinatura da ficha de adesão disponível nos grupos de poupança.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  75. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  76. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Participar com direito em todas as sessões da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  80. Texto do artigo, página 3: (Dever dos membros)
  81. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  82. Texto do artigo, página 3: a)Contribuir para o bom nome da APCMT e para o seu desenvolvimento;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas actividades promovidas pela APCMT;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito abemoladamente, com assiduidade e zelo.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  86. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  87. Texto do artigo, página 3: A APCMT congrega os seguintes membros:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - aqueles que subscreverem a acta constitutiva da APCMT;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Membros associados - todos aqueles que vierem a aderir de forma ordinária através da subscrição da ficha de adesão;
  90. Número ou marcador, página 3: c) A qualidade de membro perde-se pela resignação voluntária, caducidade ou expulsão.
  91. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  93. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  99. Texto do artigo, página 3: (Duração e limite dos mandatos)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de 3 anos.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem ser reeleitos para mais de um mandato consecutivo;
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  103. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e é dirigida pela mesa da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  108. Texto do artigo, página 3: (Mesa da assembleia)
  109. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a).
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  111. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar a admissão ou expulsão dos membros apresentados pela mesa da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano e balanço de actividades desenvolvidas ao longo do ano;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório de contas, apresentado pelo Conselho de Direcção;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Discutir outras matérias de interesse da associação que elevem o carácter associativo da APCMT;
  118. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a dissolução da associação, nomeando para tal uma comissão liquidatária.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  120. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) O órgão de administração da associação é o Conselho de Direcção constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 3 anos renováveis;
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composta por:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Um (a) presidente;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Um (a) vice-presidente;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Um (a) secretária;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Um (a) tesoureira;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Um (a) vogal.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  129. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção compete administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete lhe em particular:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da APCMT e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  135. Número ou marcador, página 3: e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos;
  136. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e mandar aprovar pela Assembleia Geral, o regulamento interno, o estatutos-tipo dos grupos de poupança dos seus membros e demais normas regimentais.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  138. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção será dirigido(a) por um(a) presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reunirá mensalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões extraordinárias sempre que tal se mostre necessário.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  142. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  143. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretária (a).
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  145. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Conselho de Direcção, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Direcção sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
  149. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  151. Texto do artigo, página 4: (Fundo da associação)
  152. Texto do artigo, página 4: Constitui fundos da associação:
  153. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, discritos nas contas;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
  156. Número ou marcador, página 4: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  158. Texto do artigo, página 4: (Contribuição para fundo social)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) As jóias deveram ser pagas no máximo em duas prestações.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas deveram ser pagas por todos os membros mensalmente.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) Os valores de jóias e quotas são fixadas pela Assembleia Geral e serão reajustados sempre que a conjuntura socioeconómico o determinar.
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  164. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  165. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3 associados a designar pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  167. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  169. Texto do artigo, página 4: Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Mutauanha - Piloto (AMAP – B13)
  170. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101265889, a cargo de Sita Salimo conservador e notário superior, uma associação denominada Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Mutauanha - Piloto, abreviadamente designada por (AMAP – B13), constituída entre os membros: Estela Salvador Alberto Cunaheira, Artur Manuel Mololiwa, Marcelino Costa Pedro Quaria, Mabunda Raul Alvaro, William Quizito Lourenço, Moleirinho Sissora Leao, Idelisa Adriano, Jamila Eusébio Eduardo, Bana Manuel Afonso, Fraquito Casimiro Joaquim, Orlando Alberto Manuel Salege, Gerónimo Paulino Vundzantima, Sofia Momade Isamael Sacugy, Carlos da Graça, João Ernesto Salomão Artur e Fastel Ramos Francisco, Celebram o presente estatuto de Associação com base nos artigos que se seguem:
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  173. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  174. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de AMAP - B13 Associação para Cidadania & Participação, abreviadamente designada de AMAP – B13, é pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  176. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  177. Texto do artigo, página 4: A AMAP - B13 Associação para Cidadania & Participação, é de âmbito provincial, tem a sua sede na cidade de Nampula, Município com o mesmo nome, Posto Administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha, Unidade Comunal Piloto, quarteirão 22, por deliberação da Assembleia Geral, podem estabelecer delegações em qualquer ponto dentro da cidade de Nampula. E tem uma duração indeterminada.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  179. Texto do artigo, página 4: (Fim)
  180. Texto do artigo, página 4: A AMAP- B13 tem como finalidade contribuir para a melhoria da consciência dos cidadãos residentes na província de Nampula sobre a importância do exercício da cidadania e participação no desenvolvimento (social, económico e político não partidário).
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Princípios e valores)
  183. Texto do artigo, página 4: A AMAP – B13 rege-se pelos seguintes princípios:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Transparência na gestão e nos procedimentos;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Intervir nos casos reais e sociais;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Tornar público as obras;
  187. Número ou marcador, página 4: d) Adopta e segue os valores de justiça, igualdade de direitos e demais preconizados na declaração Universal dos Direitos Humanos.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  189. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  190. Texto do artigo, página 4: A AMAP – B13, tem como objectivo: Aumentar o conhecimento e pratica do exercício da cidadania e participação das comunidades (urbanas e rurais) nos pilares de intervenção da associação, nomeadamente:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Água e saneamento do meio educação;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Saúde;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Recursos naturais e agricultura empoderamento da mulher;
  194. Número ou marcador, página 4: d) Governação realização de pesquisas e estudos.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  196. Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
  197. Texto do artigo, página 4: A AMAP – B13, leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  202. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) A AG é o órgão máximo da AMAP – B13, que dela, fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da AG, quando tomadas em conformidade com a lei e estatutos, são de cumprimento obrigatório pelos membros da associação.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  206. Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento)
  207. Texto do artigo, página 4: A AG é convocada pelo presidente da mesa por meio de convites formais aos membros em pleno gozo dos seus direitos, com antecedência mínima de 07 dias, indicando o dia, a hora, data e local da realização, agenda e o programa de trabalho e cópias de documentos a serem discutidos.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  209. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  210. Número ou marcador, página 4: Um) O CD é o órgão que assegura a administração da AMAP – B13, e é elo de ligação entre a organização e seus membros, parceiros e Governo.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) A modalidade de eleição dos dois signatários do CD (presidente e vice), será singular.
  212. Número ou marcador, página 5: Três) Os restantes três membros serão eleitos de uma vez, sendo o mais votado tesoureiro, o segundo I Vogal e o último II Vogal. Ficando o CD composto por 5 membros.
  213. Número ou marcador, página 5: Quatro) reunião e as deliberações podem ser legais quando tomadas por acima da metade dos seus membros.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  215. Texto do artigo, página 5: (Funções do Conselho de Direcção)
  216. Texto do artigo, página 5: São funções do CD da AMAP – B13:
  217. Texto do artigo, página 5: Cumprir e fazer cumprir os estatutos e outras resoluções aprovadas pela Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  219. Texto do artigo, página 5: (Composição e funcionamento)
  220. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é constituído por:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Um (1) presidente;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Dois (02) vogais.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  224. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  225. Texto do artigo, página 5: Compete ao CF da AMAP – B13:
  226. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos e outros instrumentos legais da associação;
  227. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar actividades, nomeadamente as decisões emanadas pela AG.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  229. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 5: Casos omissos neste estatuto, recorrer-se-á às Leis vigentes na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 5: Nampula, 6 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 5: Associação dos Camponeses Kumalissa Umphawi
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  235. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses a Kumalissa Umphawi, abreviamente designada por (ACKU), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações do país.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 5: (Constituição e sede)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A ACKU tem a sua sede na, localidade de Doa Sede, Posto Administrativo de Dôa, Distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACKU, pode integrar-se em Uniões.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A ACKU congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) A ACKU tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  246. Texto do artigo, página 5: São objectivos da associação:
  247. Número ou marcador, página 5: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  248. Número ou marcador, página 5: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Produção, a preparação e o acondcionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  250. Número ou marcador, página 5: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ACKU os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de Direcção da ACKU os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  257. Texto do artigo, página 5: Podem ser admitidas como membros da ACKU, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  260. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 5: (Deveres gerais dos membros)
  264. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o bom nome da ACKU e para o seu desenvolvimento;
  266. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades promovidas pela ACKU;
  267. Número ou marcador, página 5: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 5: (Saida dos membros)
  270. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  271. Número ou marcador, página 5: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  275. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  276. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  277. Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 5: c) Órgão de Gestão; e
  279. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  282. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  283. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  286. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  289. Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
  290. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  291. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte;
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Gestão)
  294. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo e fora dele.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  297. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  300. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício para o ano seguinte.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  305. Texto do artigo, página 6: São fundos da associação:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  308. Número ou marcador, página 6: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  309. Número ou marcador, página 6: d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  312. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  317. Texto do artigo, página 6: (Destino dos bens patrimoniais)
  318. Texto do artigo, página 6: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
  319. Texto do artigo, página 6: África Comércio Internacional, Limitada
  320. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade África Comércio Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL101121283, deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
  321. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 6: Agri Irrigation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101767035, denominada Agri Irrigation – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Nicholas Robin Thomas Penn, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  326. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agri Irrigation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Base Moçambique, n.º 501, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio único julgar conveniente.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, podem os administradores transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de agricultura nomeadamente:
  334. Número ou marcador, página 6: a) Cultivo de culturas;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Horticultura;
  336. Número ou marcador, página 6: c) Multiplicação de sementes; e
  337. Número ou marcador, página 6: d) Processamento de culturas;
  338. Número ou marcador, página 6: e) O desenho, seguro, financiamento, aquisição, propriedade, comercialização e exploração da indústria e processamento de algodão, sementes, produtos agrícolas, agroindustriais, fertilizantes, pesticidas e inseticidas bem como quaisquer outros produtos utilizados para o desenvolvimento da agricultura;
  339. Número ou marcador, página 6: f) O desenvolvimento, financiamento, desenho, construção, delegação, propriedade e operação de plantações de algodão e todos os aspectos relacionados com o cultivo, crescimento, incluindo a criação, aluguer e manutenção de armazéns, meios de transporte, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento a industria agrícola e de processamento do algodão, dentro e forra do território nacional;
  340. Número ou marcador, página 6: g) O desenvolvimento, financiamento, desenho, construção, delegação, propriedade e operação relacionadas com a produção, manuseamento, armazenagem e transporte de algodão dentro e fora do território nacional;
  341. Número ou marcador, página 6: h) Aquisição de terrenos e ou infraestruturas, construção, transporte de bens, manuseamento de carga nos portos, armazéns e outras instalações, prestação de serviços de estiva, supervisão de serviços e outras actividades conexas e afins;
  342. Número ou marcador, página 6: i) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa e identificação de áreas recomendáveis para o desenvolvimento do negócio logístico, estudos climatéricos para o plantio de algodão;
  343. Número ou marcador, página 6: j) A criação de comissões com vista a elaboração de estudos, consultorias e análises de projectos, incluindo o desenvolvimento de recursos humano e acordos de joint vetures;
  344. Número ou marcador, página 6: k) O estabelecimento, manutenção e operação de agências de emprego, gestão de negócios, finanças, contabilidade, estudos de viabilidade incluindo a locali-zação de áreas cultiváveis, estudos climatéricos e agrónomos para a produção do algodão ou qualquer outro ramo de actividade devidamente autorizada;
  345. Número ou marcador, página 6: l) A exploração, desenvolvimento, produção, processamento, marketing, comercialização, compra, exportação de produtos agrícolas;
  346. Número ou marcador, página 6: m) Financiamento, investimento de fundos e outros bens da sociedade, para a criação de quaisquer garantias;
  347. Número ou marcador, página 6: n) Constituição de subsidiarias e/ou parcerias incluindo join ventures.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do sócio único.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Nicholas Robin Thomas Penn.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Capital adicional, prestações suplementares e suprimentos do sócio único)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação do sócio único, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes ou através de prestações suplementares.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por ele.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Emissão de obrigações)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá nos termos fixados por decisão do sócio único, emitir obrigações, nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois directores, sob selo branco.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostre convenientes para a prossecução dos interesses sócias.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
  364. Texto do artigo, página 7: As decisões do sócio único, é de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 7: (Administradores e representação)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais administradores‚ nomeados pelo sócio único.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio único, o administrador é indicado pelo período de três anos renováveis, podendo ser indicada pessoas estranhas à sociedade ou pessoa colectiva.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros e em juízo com a assinatura única de um dos administradores ou de alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
  370. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  371. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso algum poderão os administradores, trabalhador ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  372. Número ou marcador, página 7: Seis) Ficam desde já nomeados dois administradores que são:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Nicholas Robin Thomas Penn;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Jan-Peter Ulrich Idel.
  375. Número ou marcador, página 7: Sete) Os administradores nomeados ficam isentos de prestar caução.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) Excepto às competências reservadas ao sócio único nos termos destes Estatutos e da lei, compete aos administradores, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ainda aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único.
  380. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reuniões dos administradores)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A administração reunir-se-á informalmente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou convocada por qualquer dos administradores.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação das reuniões será feita por qualquer dos administradores com o pré-aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades. A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
  385. Número ou marcador, página 7: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  386. Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  387. Número ou marcador, página 7: Cinco) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador ou mandatário.
  388. Número ou marcador, página 7: Seis) Uma deliberação escrita, assinada por todos os administradores ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  389. Número ou marcador, página 7: Sete) Considera-se que os administradores reuniram-se quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 7: (Ano financeiro)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 7: Três) A designação dos auditores caberá ao sócio único, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 7: (Destino dos lucros)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade, caso exista, para apreciação e aprovação do sócio único.
  399. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio único deverá nomear os auditores da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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