Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete

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Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta o nome de Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete. Abreviadamente designada APCMT, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito territorial)
Número ou marcador · p. 2 Um) A APCMT tem a sua sede na cidade de Tete e exerce a sua acção em toda a província de Tete.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A APCMT poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação nos distritos, desde que tal não afecte os direitos dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da APCMT:
Texto do artigo · p. 2 a)Promover a criação e o desenvolvimento dos grupos de poupança em todos os distritos da província de Tete, através da harmonização das metodologias de funcionamento e defesa dos interesses dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Representar os grupos de poupança e os interesses dos seus membros,
Texto do artigo · p. 2 sempre que para tal seja notificada e os membros tenham subscrito a acta de adesão do grupo na associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Organizar os grupos por forma a poderem defender melhor os seus interesses de crédito, empréstimo e desenvolvimento dos seus negócios;
Número ou marcador · p. 2 d) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover cooperação e solidariedade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a capacitação dos seus membros em matéria de poupança, geração e gestão de negócios e promoção do bem-estar social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a protecção legal dos seus membros e representa-la em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 h) Garantir a integridade dos registos dos membros dos grupos e negociar recurso créditos para apoiar nos grupos;
Número ou marcador · p. 3 i) Registar os grupos dos membros e manter actualizado um cadastro
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A associação integra todas as pessoas, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos maiores de 18 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 3 A adesão é feita mediante preenchimento e assinatura da ficha de adesão disponível nos grupos de poupança.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar com direito em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Dever dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Contribuir para o bom nome da APCMT e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas actividades promovidas pela APCMT;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito abemoladamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A APCMT congrega os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores - aqueles que subscreverem a acta constitutiva da APCMT;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros associados - todos aqueles que vierem a aderir de forma ordinária através da subscrição da ficha de adesão;
Número ou marcador · p. 3 c) A qualidade de membro perde-se pela resignação voluntária, caducidade ou expulsão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros podem ser reeleitos para mais de um mandato consecutivo;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e é dirigida pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar a admissão ou expulsão dos membros apresentados pela mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o plano e balanço de actividades desenvolvidas ao longo do ano;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o relatório de contas, apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Discutir outras matérias de interesse da associação que elevem o carácter associativo da APCMT;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar a dissolução da associação, nomeando para tal uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O órgão de administração da associação é o Conselho de Direcção constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 3 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um (a) presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um (a) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um (a) secretária;
Número ou marcador · p. 3 d) Um (a) tesoureira;
Número ou marcador · p. 3 e) Um (a) vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção compete administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o cumprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da APCMT e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar e mandar aprovar pela Assembleia Geral, o regulamento interno, o estatutos-tipo dos grupos de poupança dos seus membros e demais normas regimentais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção será dirigido(a) por um(a) presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reunirá mensalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões extraordinárias sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretária (a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Conselho de Direcção, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Direcção sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, discritos nas contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Contribuição para fundo social)
Número ou marcador · p. 4 Um) As jóias deveram ser pagas no máximo em duas prestações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As quotas deveram ser pagas por todos os membros mensalmente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os valores de jóias e quotas são fixadas pela Assembleia Geral e serão reajustados sempre que a conjuntura socioeconómico o determinar.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3 associados a designar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 2: A associação adopta o nome de Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete. Abreviadamente designada APCMT, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito territorial)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A APCMT tem a sua sede na cidade de Tete e exerce a sua acção em toda a província de Tete.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A APCMT poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação nos distritos, desde que tal não afecte os direitos dos membros.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da APCMT:
  16. Texto do artigo, página 2: a)Promover a criação e o desenvolvimento dos grupos de poupança em todos os distritos da província de Tete, através da harmonização das metodologias de funcionamento e defesa dos interesses dos seus membros;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Representar os grupos de poupança e os interesses dos seus membros,
  18. Texto do artigo, página 2: sempre que para tal seja notificada e os membros tenham subscrito a acta de adesão do grupo na associação;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Organizar os grupos por forma a poderem defender melhor os seus interesses de crédito, empréstimo e desenvolvimento dos seus negócios;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Promover cooperação e solidariedade entre os seus membros;
  22. Número ou marcador, página 2: f) Promover a capacitação dos seus membros em matéria de poupança, geração e gestão de negócios e promoção do bem-estar social, económico e cultural;
  23. Número ou marcador, página 2: g) Promover a protecção legal dos seus membros e representa-la em juízo e fora dele;
  24. Número ou marcador, página 3: h) Garantir a integridade dos registos dos membros dos grupos e negociar recurso créditos para apoiar nos grupos;
  25. Número ou marcador, página 3: i) Registar os grupos dos membros e manter actualizado um cadastro
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 3: A associação integra todas as pessoas, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos maiores de 18 anos com idoneidade comprovada.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  32. Texto do artigo, página 3: A adesão é feita mediante preenchimento e assinatura da ficha de adesão disponível nos grupos de poupança.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  35. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Participar com direito em todas as sessões da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 3: (Dever dos membros)
  40. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  41. Texto do artigo, página 3: a)Contribuir para o bom nome da APCMT e para o seu desenvolvimento;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas actividades promovidas pela APCMT;
  43. Número ou marcador, página 3: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito abemoladamente, com assiduidade e zelo.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  46. Texto do artigo, página 3: A APCMT congrega os seguintes membros:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - aqueles que subscreverem a acta constitutiva da APCMT;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Membros associados - todos aqueles que vierem a aderir de forma ordinária através da subscrição da ficha de adesão;
  49. Número ou marcador, página 3: c) A qualidade de membro perde-se pela resignação voluntária, caducidade ou expulsão.
  50. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  54. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 3: (Duração e limite dos mandatos)
  59. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de 3 anos.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem ser reeleitos para mais de um mandato consecutivo;
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
  65. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e é dirigida pela mesa da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 3: (Mesa da assembleia)
  68. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a).
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  70. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  71. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar a admissão ou expulsão dos membros apresentados pela mesa da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano e balanço de actividades desenvolvidas ao longo do ano;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório de contas, apresentado pelo Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 3: e) Discutir outras matérias de interesse da associação que elevem o carácter associativo da APCMT;
  77. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a dissolução da associação, nomeando para tal uma comissão liquidatária.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  79. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) O órgão de administração da associação é o Conselho de Direcção constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 3 anos renováveis;
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composta por:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Um (a) presidente;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Um (a) vice-presidente;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Um (a) secretária;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Um (a) tesoureira;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Um (a) vogal.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  88. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção compete administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete lhe em particular:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da APCMT e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos;
  95. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e mandar aprovar pela Assembleia Geral, o regulamento interno, o estatutos-tipo dos grupos de poupança dos seus membros e demais normas regimentais.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  97. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção será dirigido(a) por um(a) presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reunirá mensalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões extraordinárias sempre que tal se mostre necessário.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  101. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  102. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretária (a).
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  104. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  105. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Conselho de Direcção, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Direcção.
  107. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Direcção sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
  108. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  110. Texto do artigo, página 4: (Fundo da associação)
  111. Texto do artigo, página 4: Constitui fundos da associação:
  112. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, discritos nas contas;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
  115. Número ou marcador, página 4: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  117. Texto do artigo, página 4: (Contribuição para fundo social)
  118. Número ou marcador, página 4: Um) As jóias deveram ser pagas no máximo em duas prestações.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas deveram ser pagas por todos os membros mensalmente.
  120. Número ou marcador, página 4: Três) Os valores de jóias e quotas são fixadas pela Assembleia Geral e serão reajustados sempre que a conjuntura socioeconómico o determinar.
  121. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  123. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  124. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3 associados a designar pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  126. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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