Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete
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Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta o nome de Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete. Abreviadamente designada APCMT, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito territorial)
- Número ou marcador, página 2: Um) A APCMT tem a sua sede na cidade de Tete e exerce a sua acção em toda a província de Tete.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A APCMT poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação nos distritos, desde que tal não afecte os direitos dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da APCMT:
- Texto do artigo, página 2: a)Promover a criação e o desenvolvimento dos grupos de poupança em todos os distritos da província de Tete, através da harmonização das metodologias de funcionamento e defesa dos interesses dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Representar os grupos de poupança e os interesses dos seus membros,
- Texto do artigo, página 2: sempre que para tal seja notificada e os membros tenham subscrito a acta de adesão do grupo na associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Organizar os grupos por forma a poderem defender melhor os seus interesses de crédito, empréstimo e desenvolvimento dos seus negócios;
- Número ou marcador, página 2: d) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover cooperação e solidariedade entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a capacitação dos seus membros em matéria de poupança, geração e gestão de negócios e promoção do bem-estar social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a protecção legal dos seus membros e representa-la em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: h) Garantir a integridade dos registos dos membros dos grupos e negociar recurso créditos para apoiar nos grupos;
- Número ou marcador, página 3: i) Registar os grupos dos membros e manter actualizado um cadastro
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: A associação integra todas as pessoas, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos maiores de 18 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 3: A adesão é feita mediante preenchimento e assinatura da ficha de adesão disponível nos grupos de poupança.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar com direito em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Dever dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Contribuir para o bom nome da APCMT e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas actividades promovidas pela APCMT;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito abemoladamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A APCMT congrega os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - aqueles que subscreverem a acta constitutiva da APCMT;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros associados - todos aqueles que vierem a aderir de forma ordinária através da subscrição da ficha de adesão;
- Número ou marcador, página 3: c) A qualidade de membro perde-se pela resignação voluntária, caducidade ou expulsão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração e limite dos mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de 3 anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem ser reeleitos para mais de um mandato consecutivo;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e é dirigida pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar a admissão ou expulsão dos membros apresentados pela mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano e balanço de actividades desenvolvidas ao longo do ano;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório de contas, apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Discutir outras matérias de interesse da associação que elevem o carácter associativo da APCMT;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a dissolução da associação, nomeando para tal uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O órgão de administração da associação é o Conselho de Direcção constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 3 anos renováveis;
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um (a) presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um (a) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um (a) secretária;
- Número ou marcador, página 3: d) Um (a) tesoureira;
- Número ou marcador, página 3: e) Um (a) vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção compete administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete lhe em particular:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da APCMT e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e mandar aprovar pela Assembleia Geral, o regulamento interno, o estatutos-tipo dos grupos de poupança dos seus membros e demais normas regimentais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção será dirigido(a) por um(a) presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reunirá mensalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões extraordinárias sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretária (a).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Conselho de Direcção, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Direcção sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Fundo da associação)
- Texto do artigo, página 4: Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, discritos nas contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Contribuição para fundo social)
- Número ou marcador, página 4: Um) As jóias deveram ser pagas no máximo em duas prestações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas deveram ser pagas por todos os membros mensalmente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os valores de jóias e quotas são fixadas pela Assembleia Geral e serão reajustados sempre que a conjuntura socioeconómico o determinar.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3 associados a designar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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