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Texto do artigo · p. 32 S.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775739, uma entidade denominada S.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Suleman Momade Asslam, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerer n.º 794, 12 DTº, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100234925F, emitido a 10 de Maio de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, casado com Naheera Varinda Abubacar Asslam, no regime de comunhão de bens gerais.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação comercial de S.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerer n.º 794, 12.º andar, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 32 a) Fornecimento de material diverso;
Número ou marcador · p. 32 b) Assessoria e monitoria na comercialização de combustíveis;
Número ou marcador · p. 32 c) Gestão de transportes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 32 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Suleman Momade Asslam.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado/ /reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Suleman Momade Asslam ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestações de contas
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 32 Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: S.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775739, uma entidade denominada S.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 32: Suleman Momade Asslam, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerer n.º 794, 12 DTº, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100234925F, emitido a 10 de Maio de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, casado com Naheera Varinda Abubacar Asslam, no regime de comunhão de bens gerais.
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação comercial de S.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerer n.º 794, 12.º andar, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto e duração
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Fornecimento de material diverso;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Assessoria e monitoria na comercialização de combustíveis;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Gestão de transportes.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) Podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: Capital social
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Suleman Momade Asslam.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado/ /reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: Administração
  26. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: Representação e formas de obrigar a sociedade
  29. Número ou marcador, página 32: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Suleman Momade Asslam ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestações de contas
  33. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  36. Texto do artigo, página 32: Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  43. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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