III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 119/2022
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- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: Pemba, 31 de Maio, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação de Camponeses de Mataka Anampmhindo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Mataka Anampmhindo, abreviamente designada por (ACMA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A ACMA tem a sua sede na Vila Municipal de Nhamayabue, Posto Administrativo de Nhamayabwe, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do Conselho de
- Texto do artigo, página 8: Gestão, a ACMA, pode integrar-se em Uniões.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A ACMA congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ACMA tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 8: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 8: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da ACMA os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMA os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser admitidas como membros da ACMA pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 8: a)Contribuir para o bom nome da ACMA e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nas actividades promovidas pela ACMA;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 8: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 8: b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São ógaos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Órgão de Gestão; e
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
- Texto do artigo, página 9: valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 9: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 9: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
- Texto do artigo, página 9: Associação dos Camponeses a Mãe Akumphatana
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses a Mãe Akumphatana, abreviamente designada por (ACAA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A ACAA tem a sua sede na, localidade de Canhungue, Posto Administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACAA, pode integrar-se em Uniões.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A ACAA congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A ACAA tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte,
- Texto do artigo, página 9: e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 9: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 9: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da ACAA os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACAA os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser admitidas como membros da ACAA pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Contribuir para o bom nome da ACAA e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar nas actividades promovidas pela ACAA;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 9: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 9: b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São ógaos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Órgão de Gestão; e
- Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) As doações, legados, subsídios ou qual-quer outra subvenção de pes-soas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
- Número ou marcador, página 10: e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 10: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
- Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses Chiverano 2 Mulambe
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Chiverano 2 Mulambe, abreviamente designada por (ACCM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A ACCM tem a sua sede na localidade de Inhangoma Sede, Posto Administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de
- Texto do artigo, página 10: Gestão, a ACCM, pode integrar-se em Uniões.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A ACCM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A ACCM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 10: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 10: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da ACCM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACCM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser admitidas como membros da ACCM pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
- Texto do artigo, página 10: c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 10: a)Contribuir para o bom nome da ACCM e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar nas actividades promovidas pela ACCM;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 10: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 10: b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São ógaos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Órgão de Gestão; e
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Texto do artigo, página 11: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 11: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
- Número ou marcador, página 11: e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 11: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: c) Extinguindo-se por acordo dos asociados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 11: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
- Texto do artigo, página 11: Associação dos Camponeses Chuma Chiri Nthaka
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Chuma Chiri Nthaka, abreviamente designada por (ACCCN), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A ACCCN tem a sua sede na Localidade de Canamua, Posto Administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de
- Texto do artigo, página 11: Gestão, a ACCCN, pode integrar-se em Uniões.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A ACCCN congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A ACCCN tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 11: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 11: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias- -primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 11: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da ACCCN os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de Direcção da ACCCN os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser admitidas como membros da ACCCN pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 11: a)Contribuir para o bom nome da ACCCN e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar nas actividades promovidas pela ACCCN;
- Número ou marcador, página 11: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 11: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São ógaos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Órgão de Gestão; e
- Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos)
- Texto do artigo, página 12: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos; d) Valor de jóia e da quota será fixado
- Texto do artigo, página 12: anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Por impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 12: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 12: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
- Texto do artigo, página 12: Associação Camponeses Kulima Khuvena
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 12: A associação adopta a dominação Associação dos Camponeses Kulima Khuvena, abreviamente designada por (ACKK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A ACKK tem a sua sede na Localidade de Sinjal, Posto Administrativo de Nhamayabue, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACKK, pode integrar-se em Uniões.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A ACKK congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A ACKK tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 12: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 12: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 12: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da ACKK os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACKK os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Podem ser admitidas como membros da ACKK pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros: a) Contribuir para o bom nome da ACKK e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar nas actividades promovidas pela ACKK;
- Número ou marcador, página 13: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 13: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 13: b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Camponeses de Mataka Anampmhindo
- Diploma Associação dos Camponeses a Mãe Akumphatana
- Diploma Associação dos Camponeses Chiverano 2 Mulambe
- Diploma Associação dos Camponeses Chuma Chiri Nthaka
- Diploma Associação Camponeses Kulima Khuvena
- Diploma Associação dos Camponeses Mulungu Nguansisi
- Diploma Associação dos Camponeses Tionenimbo Damo
- Certidão de registo Casa Hitesh, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Saranewana, Limitada
- Certidão de registo Charltem Consultant, E.I.
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Consultimo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Distribuidora de Medicamentos Boa Saúde, Limitada
- Certidão de registo Ganha Miming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gestwim Informática, Limitada
- Certidão de registo IFS Mozambique Boom, Limitada
- Certidão de registo IJM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Industrial Catering Business, Limitada
- Certidão de registo JMI Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kalipesca Industrial, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Província de Tete
- Certidão de registo Kaputei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KR Construções, Limitada
- Certidão de registo Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lyanga Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Mans Procurment & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M-Global Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Monte Muambe Mining, Limitada
- Certidão de registo Nishak – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palm Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Província de Tete, em Tete 27 de Outubro de 2021. — O Goverador da Província, Domingos Juliasse Viola. Governo do Distrito de Dôa
- Certidão de registo Pomona Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Power Fuel, Limitada
- Certidão de registo Power Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RGB-Serviços & Investimentos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo RGB-Serviços & Investimentos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo S – Moz Investiments, Limitada
- Certidão de registo S.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Start Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vision Energy, Limitada
- Diploma Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete
- Certidão de registo Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Mutauanha - Piloto (AMAP – B13)
- Diploma Associação dos Camponeses Kumalissa Umphawi
- Certidão de registo África Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo Agri Irrigation – Sociedade Unipessoal, Limitada