III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2022

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Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 31 de Maio, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação de Camponeses de Mataka Anampmhindo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Mataka Anampmhindo, abreviamente designada por (ACMA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A ACMA tem a sua sede na Vila Municipal de Nhamayabue, Posto Administrativo de Nhamayabwe, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do Conselho de
Texto do artigo · p. 8 Gestão, a ACMA, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A ACMA congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ACMA tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 8 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 8 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da ACMA os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMA os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser admitidas como membros da ACMA pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 8 a)Contribuir para o bom nome da ACMA e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nas actividades promovidas pela ACMA;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 8 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São ógaos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Número ou marcador · p. 8 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Texto do artigo · p. 9 valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 9 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
Texto do artigo · p. 9 Associação dos Camponeses a Mãe Akumphatana
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses a Mãe Akumphatana, abreviamente designada por (ACAA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ACAA tem a sua sede na, localidade de Canhungue, Posto Administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACAA, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ACAA congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A ACAA tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte,
Texto do artigo · p. 9 e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 9 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 9 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da ACAA os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACAA os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser admitidas como membros da ACAA pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Contribuir para o bom nome da ACAA e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nas actividades promovidas pela ACAA;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 9 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São ógaos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) As doações, legados, subsídios ou qual-quer outra subvenção de pes-soas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 10 e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 10 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
Texto do artigo · p. 10 Associação dos Camponeses Chiverano 2 Mulambe
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Chiverano 2 Mulambe, abreviamente designada por (ACCM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ACCM tem a sua sede na localidade de Inhangoma Sede, Posto Administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do Conselho de
Texto do artigo · p. 10 Gestão, a ACCM, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ACCM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A ACCM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 10 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 10 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da ACCM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACCM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser admitidas como membros da ACCM pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
Texto do artigo · p. 10 c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 10 a)Contribuir para o bom nome da ACCM e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas actividades promovidas pela ACCM;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 10 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São ógaos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 11 e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 11 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Extinguindo-se por acordo dos asociados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 11 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
Texto do artigo · p. 11 Associação dos Camponeses Chuma Chiri Nthaka
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Chuma Chiri Nthaka, abreviamente designada por (ACCCN), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A ACCCN tem a sua sede na Localidade de Canamua, Posto Administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de
Texto do artigo · p. 11 Gestão, a ACCCN, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A ACCCN congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A ACCCN tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 11 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias- -primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 11 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da ACCCN os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de Direcção da ACCCN os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser admitidas como membros da ACCCN pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 11 a)Contribuir para o bom nome da ACCCN e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas actividades promovidas pela ACCCN;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 11 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São ógaos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos; d) Valor de jóia e da quota será fixado
Texto do artigo · p. 12 anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Por impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 12 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 12 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
Texto do artigo · p. 12 Associação Camponeses Kulima Khuvena
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a dominação Associação dos Camponeses Kulima Khuvena, abreviamente designada por (ACKK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A ACKK tem a sua sede na Localidade de Sinjal, Posto Administrativo de Nhamayabue, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACKK, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A ACKK congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A ACKK tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 12 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 12 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da ACKK os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACKK os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser admitidas como membros da ACKK pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros: a) Contribuir para o bom nome da ACKK e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar nas actividades promovidas pela ACKK;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 13 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente do sócio único.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  6. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  7. Texto do artigo, página 8: Pemba, 31 de Maio, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 8: Associação de Camponeses de Mataka Anampmhindo
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  11. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Mataka Anampmhindo, abreviamente designada por (ACMA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Constituição e sede)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A ACMA tem a sua sede na Vila Municipal de Nhamayabue, Posto Administrativo de Nhamayabwe, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do Conselho de
  16. Texto do artigo, página 8: Gestão, a ACMA, pode integrar-se em Uniões.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A ACMA congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A ACMA tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 8: São objectivos da associação:
  24. Número ou marcador, página 8: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  25. Número ou marcador, página 8: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  27. Número ou marcador, página 8: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da ACMA os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMA os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
  34. Texto do artigo, página 8: Podem ser admitidas como membros da ACMA pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Direito dos membros)
  37. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: (Deveres gerais dos membros)
  42. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  43. Texto do artigo, página 8: a)Contribuir para o bom nome da ACMA e para o seu desenvolvimento;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Participar nas actividades promovidas pela ACMA;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: (Saída dos membros)
  48. Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 8: São ógaos da associação:
  54. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Órgão de Gestão; e
  57. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  64. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Gestão)
  71. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  74. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  77. Número ou marcador, página 8: Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
  78. Número ou marcador, página 8: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  81. Número ou marcador, página 8: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  82. Número ou marcador, página 8: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  83. Número ou marcador, página 8: c) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  84. Texto do artigo, página 9: valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 9: (Destino dos bens patrimoniais)
  92. Texto do artigo, página 9: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
  93. Texto do artigo, página 9: Associação dos Camponeses a Mãe Akumphatana
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  96. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses a Mãe Akumphatana, abreviamente designada por (ACAA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações do país.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 9: (Constituição e sede)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A ACAA tem a sua sede na, localidade de Canhungue, Posto Administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACAA, pode integrar-se em Uniões.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A ACAA congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) A ACAA tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  107. Texto do artigo, página 9: São objectivos da associação:
  108. Número ou marcador, página 9: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte,
  109. Texto do artigo, página 9: e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  110. Número ou marcador, página 9: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  111. Número ou marcador, página 9: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  112. Número ou marcador, página 9: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da ACAA os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACAA os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  119. Texto do artigo, página 9: Podem ser admitidas como membros da ACAA pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
  122. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
  123. Número ou marcador, página 9: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 9: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
  125. Número ou marcador, página 9: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 9: (Deveres gerais dos membros)
  128. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  129. Número ou marcador, página 9: a) Contribuir para o bom nome da ACAA e para o seu desenvolvimento;
  130. Número ou marcador, página 9: b) Participar nas actividades promovidas pela ACAA;
  131. Número ou marcador, página 9: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 9: (Saída dos membros)
  134. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  135. Número ou marcador, página 9: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  136. Número ou marcador, página 9: b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  139. Texto do artigo, página 9: São ógaos da associação:
  140. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 9: c) Órgão de Gestão; e
  143. Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  146. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  147. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  150. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  153. Número ou marcador, página 9: Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 9: Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Gestão)
  157. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  160. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  163. Número ou marcador, página 9: Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
  164. Número ou marcador, página 9: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  167. Texto do artigo, página 10: São fundos da associação:
  168. Número ou marcador, página 10: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  169. Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  170. Número ou marcador, página 10: c) As doações, legados, subsídios ou qual-quer outra subvenção de pes-soas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  171. Número ou marcador, página 10: d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  172. Número ou marcador, página 10: e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  175. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  176. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  177. Número ou marcador, página 10: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  178. Número ou marcador, página 10: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 10: (Destino dos bens patrimoniais)
  181. Texto do artigo, página 10: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
  182. Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses Chiverano 2 Mulambe
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  185. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Chiverano 2 Mulambe, abreviamente designada por (ACCM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 10: (Constituição e sede)
  188. Número ou marcador, página 10: Um) A ACCM tem a sua sede na localidade de Inhangoma Sede, Posto Administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de
  190. Texto do artigo, página 10: Gestão, a ACCM, pode integrar-se em Uniões.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  193. Número ou marcador, página 10: Um) A ACCM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) A ACCM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  197. Texto do artigo, página 10: São objectivos da associação:
  198. Número ou marcador, página 10: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  199. Número ou marcador, página 10: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  200. Número ou marcador, página 10: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  201. Número ou marcador, página 10: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  204. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da ACCM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACCM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  208. Texto do artigo, página 10: Podem ser admitidas como membros da ACCM pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 10: (Direito dos membros)
  211. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  212. Número ou marcador, página 10: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 10: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
  214. Texto do artigo, página 10: c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 10: (Deveres gerais dos membros)
  217. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  218. Texto do artigo, página 10: a)Contribuir para o bom nome da ACCM e para o seu desenvolvimento;
  219. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas actividades promovidas pela ACCM;
  220. Número ou marcador, página 10: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 10: (Saída dos membros)
  223. Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  224. Número ou marcador, página 10: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  225. Número ou marcador, página 10: b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  228. Texto do artigo, página 10: São ógaos da associação:
  229. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 10: c) Órgão de Gestão; e
  232. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
  233. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  235. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  236. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  237. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  239. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  240. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  242. Número ou marcador, página 10: Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
  243. Número ou marcador, página 10: Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Gestão)
  246. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  249. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
  252. Número ou marcador, página 11: Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  256. Texto do artigo, página 11: São fundos da associação:
  257. Número ou marcador, página 11: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  258. Número ou marcador, página 11: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  259. Número ou marcador, página 11: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  260. Número ou marcador, página 11: d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  261. Número ou marcador, página 11: e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  264. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  265. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  266. Número ou marcador, página 11: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  267. Número ou marcador, página 11: c) Extinguindo-se por acordo dos asociados à Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  269. Texto do artigo, página 11: (Destino dos bens patrimoniais)
  270. Texto do artigo, página 11: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
  271. Texto do artigo, página 11: Associação dos Camponeses Chuma Chiri Nthaka
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  274. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Chuma Chiri Nthaka, abreviamente designada por (ACCCN), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 11: (Constituição e sede)
  277. Número ou marcador, página 11: Um) A ACCCN tem a sua sede na Localidade de Canamua, Posto Administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de
  279. Texto do artigo, página 11: Gestão, a ACCCN, pode integrar-se em Uniões.
  280. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  282. Número ou marcador, página 11: Um) A ACCCN congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  283. Número ou marcador, página 11: Dois) A ACCCN tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  286. Texto do artigo, página 11: São objectivos da associação:
  287. Número ou marcador, página 11: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  288. Número ou marcador, página 11: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  289. Número ou marcador, página 11: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias- -primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  290. Número ou marcador, página 11: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  293. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da ACCCN os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  294. Número ou marcador, página 11: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de Direcção da ACCCN os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  295. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
  297. Texto do artigo, página 11: Podem ser admitidas como membros da ACCCN pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
  298. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
  300. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
  301. Número ou marcador, página 11: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 11: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  303. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 11: (Deveres gerais dos membros)
  305. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  306. Texto do artigo, página 11: a)Contribuir para o bom nome da ACCCN e para o seu desenvolvimento;
  307. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas actividades promovidas pela ACCCN;
  308. Número ou marcador, página 11: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  309. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 11: (Saída dos membros)
  311. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  312. Número ou marcador, página 11: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  313. Número ou marcador, página 11: b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  316. Texto do artigo, página 11: São ógaos da associação:
  317. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  318. Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Assembleia Geral;
  319. Número ou marcador, página 11: c) Órgão de Gestão; e
  320. Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  323. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  324. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  327. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  330. Número ou marcador, página 12: Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
  331. Número ou marcador, página 12: Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Gestão)
  334. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  337. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
  340. Número ou marcador, página 12: Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
  341. Número ou marcador, página 12: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte;
  342. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  344. Texto do artigo, página 12: São fundos da associação:
  345. Número ou marcador, página 12: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  346. Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  347. Número ou marcador, página 12: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  348. Número ou marcador, página 12: d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos; d) Valor de jóia e da quota será fixado
  349. Texto do artigo, página 12: anualmente pela Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  352. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se:
  353. Número ou marcador, página 12: a) Por impossibilidade de realizar o seu objecto;
  354. Número ou marcador, página 12: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  355. Número ou marcador, página 12: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  357. Texto do artigo, página 12: (Destino dos bens patrimoniais)
  358. Texto do artigo, página 12: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
  359. Texto do artigo, página 12: Associação Camponeses Kulima Khuvena
  360. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  362. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a dominação Associação dos Camponeses Kulima Khuvena, abreviamente designada por (ACKK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  363. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 12: (Constituição e sede)
  365. Número ou marcador, página 12: Um) A ACKK tem a sua sede na Localidade de Sinjal, Posto Administrativo de Nhamayabue, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACKK, pode integrar-se em Uniões.
  367. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  369. Número ou marcador, página 12: Um) A ACKK congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  370. Número ou marcador, página 12: Dois) A ACKK tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  371. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  373. Texto do artigo, página 12: São objectivos da associação:
  374. Número ou marcador, página 12: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  375. Número ou marcador, página 12: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  376. Número ou marcador, página 12: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  377. Número ou marcador, página 12: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  378. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  380. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da ACKK os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  381. Número ou marcador, página 12: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACKK os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  382. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  384. Texto do artigo, página 12: Podem ser admitidas como membros da ACKK pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
  385. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 12: (Direito dos membros)
  387. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
  388. Número ou marcador, página 12: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 12: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
  390. Número ou marcador, página 12: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  391. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 12: (Deveres gerais dos membros)
  393. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros: a) Contribuir para o bom nome da ACKK e para o seu desenvolvimento;
  394. Número ou marcador, página 13: b) Participar nas actividades promovidas pela ACKK;
  395. Número ou marcador, página 13: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  396. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 13: (Saída dos membros)
  398. Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  399. Número ou marcador, página 13: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  400. Número ou marcador, página 13: b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
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