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Texto do artigo · p. 21 Kaputei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768597, uma entidade denominada Kaputei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Kaputei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Língamo, na Avenida da União Africana, rés-do-chão, na cidade de Matola, no distrito municipal de Motola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio geral com importação e exportação, venda de material de construção, exploração de armazéns, ferragens, material elétrico, tintas e outros afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente à única sócia Amélia Sérgio Camela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola,
Texto do artigo · p. 21 na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101673191Q, emitido a vinte e seis de Outubro do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Amélia Sérgio Camela, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Kaputei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768597, uma entidade denominada Kaputei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kaputei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Língamo, na Avenida da União Africana, rés-do-chão, na cidade de Matola, no distrito municipal de Motola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio geral com importação e exportação, venda de material de construção, exploração de armazéns, ferragens, material elétrico, tintas e outros afins.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Capital social
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente à única sócia Amélia Sérgio Camela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola,
  16. Texto do artigo, página 21: na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101673191Q, emitido a vinte e seis de Outubro do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Amélia Sérgio Camela, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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