Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Mutauanha - Piloto (AMAP – B13)
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101265889, a cargo de Sita Salimo conservador e notário superior, uma associação denominada Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Mutauanha - Piloto, abreviadamente designada por (AMAP – B13), constituída entre os membros: Estela Salvador Alberto Cunaheira, Artur Manuel Mololiwa, Marcelino Costa Pedro Quaria, Mabunda Raul Alvaro, William Quizito Lourenço, Moleirinho Sissora Leao, Idelisa Adriano, Jamila Eusébio Eduardo, Bana Manuel Afonso, Fraquito Casimiro Joaquim, Orlando Alberto Manuel Salege, Gerónimo Paulino Vundzantima, Sofia Momade Isamael Sacugy, Carlos da Graça, João Ernesto Salomão Artur e Fastel Ramos Francisco, Celebram o presente estatuto de Associação com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de AMAP - B13 Associação para Cidadania & Participação, abreviadamente designada de AMAP – B13, é pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A AMAP - B13 Associação para Cidadania & Participação, é de âmbito provincial, tem a sua sede na cidade de Nampula, Município com o mesmo nome, Posto Administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha, Unidade Comunal Piloto, quarteirão 22, por deliberação da Assembleia Geral, podem estabelecer delegações em qualquer ponto dentro da cidade de Nampula. E tem uma duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Fim)
- Texto do artigo, página 4: A AMAP- B13 tem como finalidade contribuir para a melhoria da consciência dos cidadãos residentes na província de Nampula sobre a importância do exercício da cidadania e participação no desenvolvimento (social, económico e político não partidário).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Princípios e valores)
- Texto do artigo, página 4: A AMAP – B13 rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 4: a) Transparência na gestão e nos procedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Intervir nos casos reais e sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Tornar público as obras;
- Número ou marcador, página 4: d) Adopta e segue os valores de justiça, igualdade de direitos e demais preconizados na declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A AMAP – B13, tem como objectivo: Aumentar o conhecimento e pratica do exercício da cidadania e participação das comunidades (urbanas e rurais) nos pilares de intervenção da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Água e saneamento do meio educação;
- Número ou marcador, página 4: b) Saúde;
- Número ou marcador, página 4: c) Recursos naturais e agricultura empoderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 4: d) Governação realização de pesquisas e estudos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 4: A AMAP – B13, leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AG é o órgão máximo da AMAP – B13, que dela, fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da AG, quando tomadas em conformidade com a lei e estatutos, são de cumprimento obrigatório pelos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: A AG é convocada pelo presidente da mesa por meio de convites formais aos membros em pleno gozo dos seus direitos, com antecedência mínima de 07 dias, indicando o dia, a hora, data e local da realização, agenda e o programa de trabalho e cópias de documentos a serem discutidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O CD é o órgão que assegura a administração da AMAP – B13, e é elo de ligação entre a organização e seus membros, parceiros e Governo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A modalidade de eleição dos dois signatários do CD (presidente e vice), será singular.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os restantes três membros serão eleitos de uma vez, sendo o mais votado tesoureiro, o segundo I Vogal e o último II Vogal. Ficando o CD composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) reunião e as deliberações podem ser legais quando tomadas por acima da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: São funções do CD da AMAP – B13:
- Texto do artigo, página 5: Cumprir e fazer cumprir os estatutos e outras resoluções aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Composição e funcionamento)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um (1) presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Dois (02) vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao CF da AMAP – B13:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos e outros instrumentos legais da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar actividades, nomeadamente as decisões emanadas pela AG.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos neste estatuto, recorrer-se-á às Leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 6 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.