Associação dos Camponeses Chuma Chiri Nthaka

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Associação dos Camponeses Chuma Chiri Nthaka

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Texto do artigo · p. 11 Associação dos Camponeses Chuma Chiri Nthaka
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Chuma Chiri Nthaka, abreviamente designada por (ACCCN), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A ACCCN tem a sua sede na Localidade de Canamua, Posto Administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de
Texto do artigo · p. 11 Gestão, a ACCCN, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A ACCCN congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A ACCCN tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 11 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias- -primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 11 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da ACCCN os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de Direcção da ACCCN os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser admitidas como membros da ACCCN pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 11 a)Contribuir para o bom nome da ACCCN e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas actividades promovidas pela ACCCN;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 11 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São ógaos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos; d) Valor de jóia e da quota será fixado
Texto do artigo · p. 12 anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Por impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 12 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 12 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
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  1. Texto do artigo, página 11: Associação dos Camponeses Chuma Chiri Nthaka
  2. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Chuma Chiri Nthaka, abreviamente designada por (ACCCN), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 11: (Constituição e sede)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A ACCCN tem a sua sede na Localidade de Canamua, Posto Administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de
  9. Texto do artigo, página 11: Gestão, a ACCCN, pode integrar-se em Uniões.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A ACCCN congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A ACCCN tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 11: São objectivos da associação:
  17. Número ou marcador, página 11: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  18. Número ou marcador, página 11: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias- -primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  20. Número ou marcador, página 11: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da ACCCN os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de Direcção da ACCCN os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
  27. Texto do artigo, página 11: Podem ser admitidas como membros da ACCCN pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
  30. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: (Deveres gerais dos membros)
  35. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  36. Texto do artigo, página 11: a)Contribuir para o bom nome da ACCCN e para o seu desenvolvimento;
  37. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas actividades promovidas pela ACCCN;
  38. Número ou marcador, página 11: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Saída dos membros)
  41. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  42. Número ou marcador, página 11: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  43. Número ou marcador, página 11: b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 11: São ógaos da associação:
  47. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 11: c) Órgão de Gestão; e
  50. Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  57. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Gestão)
  64. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  67. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
  70. Número ou marcador, página 12: Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte;
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  74. Texto do artigo, página 12: São fundos da associação:
  75. Número ou marcador, página 12: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  76. Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  77. Número ou marcador, página 12: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  78. Número ou marcador, página 12: d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos; d) Valor de jóia e da quota será fixado
  79. Texto do artigo, página 12: anualmente pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se:
  83. Número ou marcador, página 12: a) Por impossibilidade de realizar o seu objecto;
  84. Número ou marcador, página 12: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  85. Número ou marcador, página 12: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 12: (Destino dos bens patrimoniais)
  88. Texto do artigo, página 12: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
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