Associação dos Camponeses Chiverano 2 Mulambe
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Associação dos Camponeses Chiverano 2 Mulambe
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- Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses Chiverano 2 Mulambe
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Chiverano 2 Mulambe, abreviamente designada por (ACCM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A ACCM tem a sua sede na localidade de Inhangoma Sede, Posto Administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de
- Texto do artigo, página 10: Gestão, a ACCM, pode integrar-se em Uniões.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A ACCM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A ACCM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 10: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 10: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da ACCM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACCM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser admitidas como membros da ACCM pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
- Texto do artigo, página 10: c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 10: a)Contribuir para o bom nome da ACCM e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar nas actividades promovidas pela ACCM;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 10: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 10: b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São ógaos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Órgão de Gestão; e
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Texto do artigo, página 11: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 11: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
- Número ou marcador, página 11: e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 11: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: c) Extinguindo-se por acordo dos asociados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 11: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
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