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Texto do artigo · p. 23 Mans Procurment & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101532607, a sociedade Mans Procurment & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Mans Procurment & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de carpintaria, serviços de implantação e consultoria de segurança de trabalho, serviços de transporte, serviços de procurement e logística, serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico, equipamento de comunicação, instalação eléctrica, serviços de topografia e serigrafia, limpeza geral em edifícios, plantação e manutenção de jardinagem, fumigação, reparação de computador e frio, serralharia mecânica, aluguer de viaturas e fornecimento de artigo de papelaria, produtos de limpeza, produtos alimentares e fornecimento de material de construção civil, comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelarias, comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, vendas de máscaras.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente à única sócia senhora Jacinta Maria Uisikesi, solteira, maior, natural de Cikomansi, Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100526938I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Setembro de 2010, NUIT 134175893.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Jacinta Maria Uisikesi, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 24 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mans Procurment & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101532607, a sociedade Mans Procurment & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Mans Procurment & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de carpintaria, serviços de implantação e consultoria de segurança de trabalho, serviços de transporte, serviços de procurement e logística, serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico, equipamento de comunicação, instalação eléctrica, serviços de topografia e serigrafia, limpeza geral em edifícios, plantação e manutenção de jardinagem, fumigação, reparação de computador e frio, serralharia mecânica, aluguer de viaturas e fornecimento de artigo de papelaria, produtos de limpeza, produtos alimentares e fornecimento de material de construção civil, comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelarias, comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, vendas de máscaras.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: Capital social
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente à única sócia senhora Jacinta Maria Uisikesi, solteira, maior, natural de Cikomansi, Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100526938I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Setembro de 2010, NUIT 134175893.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: Administração, representação, competências e vinculação
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Jacinta Maria Uisikesi, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  23. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2021. — O Conservador
  25. Texto do artigo, página 24: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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