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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Pomona Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 101771156, uma entidade denominada Pomona Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pomona Company – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro de Lingamo na Avenida União Africana, rés-do-chão na cidade da Matola, no distrito municipal da Motola. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação venda de material de construção, exploração de armazéns, ferragens, material elétrico, tintas e outros afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem por cento pertencente a única sócia Carla Maria Otília Cupanema, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102519017A, emitido a vinte e seis de Novembro do ano dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Carla Maria Otília Cupanema, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Junho 2022. — O Técnico, Ilegível.
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