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- Texto do artigo, página 6: Agri Irrigation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101767035, denominada Agri Irrigation – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Nicholas Robin Thomas Penn, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agri Irrigation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Base Moçambique, n.º 501, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio único julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, podem os administradores transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de agricultura nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Cultivo de culturas;
- Número ou marcador, página 6: b) Horticultura;
- Número ou marcador, página 6: c) Multiplicação de sementes; e
- Número ou marcador, página 6: d) Processamento de culturas;
- Número ou marcador, página 6: e) O desenho, seguro, financiamento, aquisição, propriedade, comercialização e exploração da indústria e processamento de algodão, sementes, produtos agrícolas, agroindustriais, fertilizantes, pesticidas e inseticidas bem como quaisquer outros produtos utilizados para o desenvolvimento da agricultura;
- Número ou marcador, página 6: f) O desenvolvimento, financiamento, desenho, construção, delegação, propriedade e operação de plantações de algodão e todos os aspectos relacionados com o cultivo, crescimento, incluindo a criação, aluguer e manutenção de armazéns, meios de transporte, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento a industria agrícola e de processamento do algodão, dentro e forra do território nacional;
- Número ou marcador, página 6: g) O desenvolvimento, financiamento, desenho, construção, delegação, propriedade e operação relacionadas com a produção, manuseamento, armazenagem e transporte de algodão dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 6: h) Aquisição de terrenos e ou infraestruturas, construção, transporte de bens, manuseamento de carga nos portos, armazéns e outras instalações, prestação de serviços de estiva, supervisão de serviços e outras actividades conexas e afins;
- Número ou marcador, página 6: i) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa e identificação de áreas recomendáveis para o desenvolvimento do negócio logístico, estudos climatéricos para o plantio de algodão;
- Número ou marcador, página 6: j) A criação de comissões com vista a elaboração de estudos, consultorias e análises de projectos, incluindo o desenvolvimento de recursos humano e acordos de joint vetures;
- Número ou marcador, página 6: k) O estabelecimento, manutenção e operação de agências de emprego, gestão de negócios, finanças, contabilidade, estudos de viabilidade incluindo a locali-zação de áreas cultiváveis, estudos climatéricos e agrónomos para a produção do algodão ou qualquer outro ramo de actividade devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 6: l) A exploração, desenvolvimento, produção, processamento, marketing, comercialização, compra, exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: m) Financiamento, investimento de fundos e outros bens da sociedade, para a criação de quaisquer garantias;
- Número ou marcador, página 6: n) Constituição de subsidiarias e/ou parcerias incluindo join ventures.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Nicholas Robin Thomas Penn.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital adicional, prestações suplementares e suprimentos do sócio único)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação do sócio único, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes ou através de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por ele.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá nos termos fixados por decisão do sócio único, emitir obrigações, nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois directores, sob selo branco.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostre convenientes para a prossecução dos interesses sócias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 7: As decisões do sócio único, é de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administradores e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais administradores‚ nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio único, o administrador é indicado pelo período de três anos renováveis, podendo ser indicada pessoas estranhas à sociedade ou pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros e em juízo com a assinatura única de um dos administradores ou de alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso algum poderão os administradores, trabalhador ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Ficam desde já nomeados dois administradores que são:
- Número ou marcador, página 7: a) Nicholas Robin Thomas Penn;
- Número ou marcador, página 7: b) Jan-Peter Ulrich Idel.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Os administradores nomeados ficam isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Excepto às competências reservadas ao sócio único nos termos destes Estatutos e da lei, compete aos administradores, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ainda aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e reuniões dos administradores)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração reunir-se-á informalmente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou convocada por qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação das reuniões será feita por qualquer dos administradores com o pré-aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades. A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Uma deliberação escrita, assinada por todos os administradores ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Considera-se que os administradores reuniram-se quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A designação dos auditores caberá ao sócio único, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade, caso exista, para apreciação e aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio único deverá nomear os auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: Pemba, 31 de Maio, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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