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Texto do artigo · p. 6 Agri Irrigation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101767035, denominada Agri Irrigation – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Nicholas Robin Thomas Penn, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Agri Irrigation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Base Moçambique, n.º 501, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio único julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples deliberação, podem os administradores transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de agricultura nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Cultivo de culturas;
Número ou marcador · p. 6 b) Horticultura;
Número ou marcador · p. 6 c) Multiplicação de sementes; e
Número ou marcador · p. 6 d) Processamento de culturas;
Número ou marcador · p. 6 e) O desenho, seguro, financiamento, aquisição, propriedade, comercialização e exploração da indústria e processamento de algodão, sementes, produtos agrícolas, agroindustriais, fertilizantes, pesticidas e inseticidas bem como quaisquer outros produtos utilizados para o desenvolvimento da agricultura;
Número ou marcador · p. 6 f) O desenvolvimento, financiamento, desenho, construção, delegação, propriedade e operação de plantações de algodão e todos os aspectos relacionados com o cultivo, crescimento, incluindo a criação, aluguer e manutenção de armazéns, meios de transporte, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento a industria agrícola e de processamento do algodão, dentro e forra do território nacional;
Número ou marcador · p. 6 g) O desenvolvimento, financiamento, desenho, construção, delegação, propriedade e operação relacionadas com a produção, manuseamento, armazenagem e transporte de algodão dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 6 h) Aquisição de terrenos e ou infraestruturas, construção, transporte de bens, manuseamento de carga nos portos, armazéns e outras instalações, prestação de serviços de estiva, supervisão de serviços e outras actividades conexas e afins;
Número ou marcador · p. 6 i) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa e identificação de áreas recomendáveis para o desenvolvimento do negócio logístico, estudos climatéricos para o plantio de algodão;
Número ou marcador · p. 6 j) A criação de comissões com vista a elaboração de estudos, consultorias e análises de projectos, incluindo o desenvolvimento de recursos humano e acordos de joint vetures;
Número ou marcador · p. 6 k) O estabelecimento, manutenção e operação de agências de emprego, gestão de negócios, finanças, contabilidade, estudos de viabilidade incluindo a locali-zação de áreas cultiváveis, estudos climatéricos e agrónomos para a produção do algodão ou qualquer outro ramo de actividade devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 6 l) A exploração, desenvolvimento, produção, processamento, marketing, comercialização, compra, exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 m) Financiamento, investimento de fundos e outros bens da sociedade, para a criação de quaisquer garantias;
Número ou marcador · p. 6 n) Constituição de subsidiarias e/ou parcerias incluindo join ventures.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Nicholas Robin Thomas Penn.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital adicional, prestações suplementares e suprimentos do sócio único)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante deliberação do sócio único, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes ou através de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por ele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá nos termos fixados por decisão do sócio único, emitir obrigações, nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois directores, sob selo branco.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostre convenientes para a prossecução dos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 7 As decisões do sócio único, é de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administradores e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais administradores‚ nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio único, o administrador é indicado pelo período de três anos renováveis, podendo ser indicada pessoas estranhas à sociedade ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade vincula-se perante terceiros e em juízo com a assinatura única de um dos administradores ou de alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em caso algum poderão os administradores, trabalhador ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Ficam desde já nomeados dois administradores que são:
Número ou marcador · p. 7 a) Nicholas Robin Thomas Penn;
Número ou marcador · p. 7 b) Jan-Peter Ulrich Idel.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os administradores nomeados ficam isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Excepto às competências reservadas ao sócio único nos termos destes Estatutos e da lei, compete aos administradores, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ainda aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reuniões dos administradores)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração reunir-se-á informalmente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou convocada por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação das reuniões será feita por qualquer dos administradores com o pré-aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades. A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Uma deliberação escrita, assinada por todos os administradores ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Considera-se que os administradores reuniram-se quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A designação dos auditores caberá ao sócio único, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade, caso exista, para apreciação e aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio único deverá nomear os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 31 de Maio, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agri Irrigation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101767035, denominada Agri Irrigation – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Nicholas Robin Thomas Penn, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agri Irrigation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Base Moçambique, n.º 501, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio único julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, podem os administradores transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de agricultura nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Cultivo de culturas;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Horticultura;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Multiplicação de sementes; e
  16. Número ou marcador, página 6: d) Processamento de culturas;
  17. Número ou marcador, página 6: e) O desenho, seguro, financiamento, aquisição, propriedade, comercialização e exploração da indústria e processamento de algodão, sementes, produtos agrícolas, agroindustriais, fertilizantes, pesticidas e inseticidas bem como quaisquer outros produtos utilizados para o desenvolvimento da agricultura;
  18. Número ou marcador, página 6: f) O desenvolvimento, financiamento, desenho, construção, delegação, propriedade e operação de plantações de algodão e todos os aspectos relacionados com o cultivo, crescimento, incluindo a criação, aluguer e manutenção de armazéns, meios de transporte, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento a industria agrícola e de processamento do algodão, dentro e forra do território nacional;
  19. Número ou marcador, página 6: g) O desenvolvimento, financiamento, desenho, construção, delegação, propriedade e operação relacionadas com a produção, manuseamento, armazenagem e transporte de algodão dentro e fora do território nacional;
  20. Número ou marcador, página 6: h) Aquisição de terrenos e ou infraestruturas, construção, transporte de bens, manuseamento de carga nos portos, armazéns e outras instalações, prestação de serviços de estiva, supervisão de serviços e outras actividades conexas e afins;
  21. Número ou marcador, página 6: i) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa e identificação de áreas recomendáveis para o desenvolvimento do negócio logístico, estudos climatéricos para o plantio de algodão;
  22. Número ou marcador, página 6: j) A criação de comissões com vista a elaboração de estudos, consultorias e análises de projectos, incluindo o desenvolvimento de recursos humano e acordos de joint vetures;
  23. Número ou marcador, página 6: k) O estabelecimento, manutenção e operação de agências de emprego, gestão de negócios, finanças, contabilidade, estudos de viabilidade incluindo a locali-zação de áreas cultiváveis, estudos climatéricos e agrónomos para a produção do algodão ou qualquer outro ramo de actividade devidamente autorizada;
  24. Número ou marcador, página 6: l) A exploração, desenvolvimento, produção, processamento, marketing, comercialização, compra, exportação de produtos agrícolas;
  25. Número ou marcador, página 6: m) Financiamento, investimento de fundos e outros bens da sociedade, para a criação de quaisquer garantias;
  26. Número ou marcador, página 6: n) Constituição de subsidiarias e/ou parcerias incluindo join ventures.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Nicholas Robin Thomas Penn.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Capital adicional, prestações suplementares e suprimentos do sócio único)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação do sócio único, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes ou através de prestações suplementares.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por ele.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Emissão de obrigações)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá nos termos fixados por decisão do sócio único, emitir obrigações, nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois directores, sob selo branco.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostre convenientes para a prossecução dos interesses sócias.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
  43. Texto do artigo, página 7: As decisões do sócio único, é de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 7: (Administradores e representação)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais administradores‚ nomeados pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio único, o administrador é indicado pelo período de três anos renováveis, podendo ser indicada pessoas estranhas à sociedade ou pessoa colectiva.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros e em juízo com a assinatura única de um dos administradores ou de alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
  49. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso algum poderão os administradores, trabalhador ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 7: Seis) Ficam desde já nomeados dois administradores que são:
  52. Número ou marcador, página 7: a) Nicholas Robin Thomas Penn;
  53. Número ou marcador, página 7: b) Jan-Peter Ulrich Idel.
  54. Número ou marcador, página 7: Sete) Os administradores nomeados ficam isentos de prestar caução.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  57. Número ou marcador, página 7: Um) Excepto às competências reservadas ao sócio único nos termos destes Estatutos e da lei, compete aos administradores, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ainda aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único.
  59. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reuniões dos administradores)
  62. Número ou marcador, página 7: Um) A administração reunir-se-á informalmente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou convocada por qualquer dos administradores.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação das reuniões será feita por qualquer dos administradores com o pré-aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades. A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 7: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  65. Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  66. Número ou marcador, página 7: Cinco) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador ou mandatário.
  67. Número ou marcador, página 7: Seis) Uma deliberação escrita, assinada por todos os administradores ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  68. Número ou marcador, página 7: Sete) Considera-se que os administradores reuniram-se quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 7: (Ano financeiro)
  71. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 7: Três) A designação dos auditores caberá ao sócio único, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 7: (Destino dos lucros)
  76. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  77. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade, caso exista, para apreciação e aprovação do sócio único.
  78. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio único deverá nomear os auditores da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  82. Número ou marcador, página 7: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente do sócio único.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  85. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  86. Texto do artigo, página 8: Pemba, 31 de Maio, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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