III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 119/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São ógaos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 13 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 13 d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 13 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 13 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
Texto do artigo · p. 13 Associação dos Camponeses Mulungu Nguansisi
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 A associação adopta a dominação Associação dos Camponeses Mulungu Nguansisi, abreviamente designada por (ACMN),
Texto do artigo · p. 13 é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ACMN tem a sua sede na Localidade de Inhangoma – Sede, Canhungue, Posto Administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do Conselho de
Texto do artigo · p. 13 Gestão, a ACMN, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ACMN congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A ACMN tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 13 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 13 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da ACMN os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMN os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser admitidas como membros da ACMN pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 14 a)Contribuir para o bom nome da ACMN e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nas actividades promovidas pela ACMN;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 14 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São ógaos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 14 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Texto do artigo · p. 14 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 14 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 14 e) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 14 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 14 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão emo.
Texto do artigo · p. 14 Associação dos Camponeses Tionenimbo Damo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 A associação adopta a dominação Associação dos Camponeses Tionenimbo Damo, abreviamente designada por (ACTD), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A ACTD tem a sua sede na localidade de Canamua, Posto Administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACTD, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A ACTD congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A ACTD tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 15 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 15 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 15 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Podem ser membros da ACTD os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACTD os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser admitidas como membros da ACTD pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral; b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Contribuir para o bom nome da ACTD e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar nas actividades promovidas pela ACTD;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 15 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São ógaos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 15 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 15 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) s doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 15 e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 15 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
Texto do artigo · p. 15 Casa Hitesh, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776875, uma entidade denominada Casa Hitesh, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Vinod Kumar Devji, casado, no regime de comunhão de bens, natural de Ressano Garcia e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440047Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 8 de Setembro de 2010; e
Texto do artigo · p. 15 Divyesh Jayantilal Kanani, solteiro, maior, natural de Porbandar-India e residente em Bilene Macie, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100172621A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 11 de Junho de 2015; e
Texto do artigo · p. 16 Rakesh Jayantilal Kanani, solteiro, maior, natural de Porbandar-Índia, residente em Bilene Macie, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100172622P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, aos 11 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 16 É constituído o presente contracto de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Casa Hitesh, Limitada, uma sociedade por quotas de quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar seu domicilio sede, para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar agencias, filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro, assim que os sócios deliberarem em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de comércio geral a grosso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal, obtenha as necessárias autorizações junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e que deu entrada na caixa social é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de três quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, assim subscrita pelos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 50.000MT, pertencente a Vinod Kumar Devji, casado, no regime de comunhão de bens, natural de Ressano Garcia e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440047Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 8 de Setembro de 2010; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 50.000MT, pertencente a Divyesh Jayantilal Kanani, solteiro maior, natural de Porbandar-India e residente
Texto do artigo · p. 16 em Bilene Macie, titular do Bilhete de Identidade numero 090100172621A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, aos 11 de Junho de 2015; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de 50.000MT pertencente a Rakesh Jayantilal Kanani, solteiro maior, natural de Porbandar-India, residente em Bilene Macie, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100172622P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 11 de Junho de 2015.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar sob forma de capital, formando outras sociedades com entidades sociais ou singulares, sendo condição essencial a decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes, representando a sociedade em todos os actos e contractos sociais, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessários pelo menos duas assinaturas dos gerentes, dispensando tal formalidade quando se tratar de actos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão delegar no todo ou parte dos seus poderes a um deles ou a pessoas estranhas a um deles ou a pessoas estranhas a sociedade desde que, os restantes sócios concordem tais poderes definidos em procuração no cartório notarial.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedada aos sócios as concessões de letras de favor, fiança, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais ordinárias serão realizadas uma vez por ano, sendo as extraordinárias tantas vezes que forem necessárias e a sua convocação será em carta registrada, telegrama ou fax e com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou acordem que desta forma se deliberem, considerando-se validas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será divido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros dependem do consentimento dos sócios não cedentes a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido interdito ou incapacitado, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, indicado, contudo entre eles um que lhes represente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em tudo quanto fica omisso neste contracto, regularão as disposições das leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Centro Infantil Saranewana, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e Vinte e dois, lavrada de folhas 72 à 76, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceu como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Primeira. Sara Feniasse Meque, solteira, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100464326C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte e residente no bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. David Feniasse Nhahonzo, Casado, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101072335S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um e residente no bairro Bloco Nove, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Moisés Nyahonzo, Casado, natural de Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º 060104230151A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte e residente no bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Infantil Saranewana, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 17 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Saranewana, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tembwe, próximo da Pista de Motocrosse, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Educação, instrução, cuidados de crianças dos três (3) à cinco (5) anos de idade;
Número ou marcador · p. 17 b) O Centro irá colocar as crianças a aprenderem as línguas inglesa e portuguesas, formação na área de informática e no melhoramento de capacidades cognitivas básicas e habilidades motoras e entre outras relativas a sua educação;
Número ou marcador · p. 17 c) Leccionação do Ensino Primário do 1º e 2º Grau Saranewana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Feniasse Meque;
Número ou marcador · p. 17 b) Duas quotas iguais de valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a (vinte e cinco por cento) pertencente aos sócios David Feniasse Nhahonzo e Moisés Nyahonzo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sara Feniasse Meque, que desde já fica nomeado sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas Conjuntas, sendo indispensável à da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Maio
Texto do artigo · p. 17 de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Charltem Consultant, E.I.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101676684, entidade legal supra constituída por Terence Munemo Charles, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060908866921C, emitido a quatro de Setembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 17 Mais certifico que exerce actividade de outras actividades de consultoria, científicas técnicas e similares não específicas, tendo iniciado a sua actividade comercial a três de Janeiro de dois mil e vinte e um, com o endereço em Moçambique, província de Manica, no bairro Chissui, rés-do-chão, que usa a denominação Charltem Consultant, E.I.
Texto do artigo · p. 17 Chimoio, 5 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Consultimo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100716569, uma sociedade denominada Consultimo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, estando presente e representando o sócio único deliberou sobre a alteração dos estatutos no artigo quinto, que passa ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) (...). Dois) (...).
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade para representar a sociedade activa e passivamente o senhor Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Fica desde já definido que a assinatura do gerente em conjunto com o sócio detentor de 100% do capital da sociedade será a forma de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Distribuidora de Medicamentos Boa Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Junho de dois mil e vite e dois, da sociedade Distribuidora de Medicamentos Boa Saúde, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 500.000.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101225429, se procedeu na sociedade em epígrafe à mudança da denominação e acréscimo de objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos primeiro e segundo, que regem a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Importadora Boa Saúde, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Amílcar Cabral, número quinhentos e cinquenta e três, em Maputo, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: agente de comércio a grosso de medicamentos, equipamento médico, medicina oriental, ocidental e natural, vários tipos de medicamentos, injecções, agentes aquosos, artigos para uso doméstico e produtos cosméticos, agente de comércio a grosso e misto sem predominância a agentes especializados do comércio a grosso de produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e a construir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade tem como objecto social importação e distribuição de produtos de saúde.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ganha Miming – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Junho de dois mil e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101771342, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 18 Jinhui Wang, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Massinga, portador de passaporte n.º EJ4846507, emitido pelos Serviços de Migração Chineses, a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, portador de NUIT 168820739.
Texto do artigo · p. 18 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Ganha Miming – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede em Malovecua, distrito de Massinga, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração de recursos minerais (minérios);
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 18 c) Comercialização de minerais (compra e venda de minérios).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio Jinhui Wang, portador de NUIT 168820739.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Jinhui Wang, portador de NUIT 168820739, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota, podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 7 de Junho de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 18 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gestwim Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Gestwim Informática, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 14637, os sócios deliberaram por unanimidade em aprovar a divisão e cessão da quota detida pelo sócio Adil Normahomed no valor de 8.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (oito mil meticais) em duas quotas desiguais, 6.000,00MT (seis mil meticais) cedidos ao sócio Jorge Manuel Peixoto Martins e a outra no valor de 2.000,00MT foi cedida à sócia Sandra Leonor Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de vinte mil meticais e encontra-se integralmente realizado e subscrito em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Peixoto Martins; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Sandra Leonor Marques dos Santos Martins.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 IFS Mozambique Boom, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta número um barra dois mil e vinte e dois, de três de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade IFS Mozambique Boom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100487160, os sócios que a compõem deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a mudança da sede social e da administração.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, ficam alterados os números um dos artigos primeiro e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de IFS Mozambique Boom, Limitada e é constituída sob forma de de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois administradores, a serem nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. Dois) (...).
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 IJM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  3. Texto do artigo, página 13: São ógaos da associação:
  4. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 13: b) Mesa da Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 13: c) Órgão de Gestão; e
  7. Número ou marcador, página 13: d) Conselho Fiscal.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  14. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho de Gestão)
  21. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  24. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte;
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  31. Texto do artigo, página 13: São fundos da associação:
  32. Número ou marcador, página 13: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  33. Número ou marcador, página 13: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  34. Número ou marcador, página 13: c) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  35. Número ou marcador, página 13: d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  39. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  40. Número ou marcador, página 13: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  41. Número ou marcador, página 13: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Destino dos bens patrimoniais)
  44. Texto do artigo, página 13: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
  45. Texto do artigo, página 13: Associação dos Camponeses Mulungu Nguansisi
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  48. Texto do artigo, página 13: A associação adopta a dominação Associação dos Camponeses Mulungu Nguansisi, abreviamente designada por (ACMN),
  49. Texto do artigo, página 13: é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 13: (Constituição e sede)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A ACMN tem a sua sede na Localidade de Inhangoma – Sede, Canhungue, Posto Administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do Conselho de
  54. Texto do artigo, página 13: Gestão, a ACMN, pode integrar-se em Uniões.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) A ACMN congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) A ACMN tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  61. Texto do artigo, página 13: São objectivos da associação:
  62. Número ou marcador, página 13: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  63. Número ou marcador, página 13: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  64. Número ou marcador, página 13: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  65. Número ou marcador, página 13: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  68. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da ACMN os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMN os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 14: (Admissão dos membros)
  72. Texto do artigo, página 14: Podem ser admitidas como membros da ACMN pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 14: (Direito dos membros)
  75. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros:
  76. Número ou marcador, página 14: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 14: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
  78. Número ou marcador, página 14: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 14: (Deveres gerais dos membros)
  81. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  82. Texto do artigo, página 14: a)Contribuir para o bom nome da ACMN e para o seu desenvolvimento;
  83. Número ou marcador, página 14: b) Participar nas actividades promovidas pela ACMN;
  84. Número ou marcador, página 14: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 14: (Saída dos membros)
  87. Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  88. Número ou marcador, página 14: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  89. Número ou marcador, página 14: b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 14: São ógaos da associação:
  93. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 14: b) Mesa da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 14: c) Órgão de Gestão; e
  96. Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  100. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  101. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  103. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  104. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 14: Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 14: Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Gestão)
  110. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
  111. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  113. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  114. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho Fiscal)
  116. Número ou marcador, página 14: Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
  117. Número ou marcador, página 14: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte;
  118. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  120. Texto do artigo, página 14: São fundos da associação:
  121. Número ou marcador, página 14: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  122. Número ou marcador, página 14: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  123. Número ou marcador, página 14: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  124. Número ou marcador, página 14: d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  125. Número ou marcador, página 14: e) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  128. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  129. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  130. Número ou marcador, página 14: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  131. Número ou marcador, página 14: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 14: (Destino dos bens patrimoniais)
  134. Texto do artigo, página 14: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão emo.
  135. Texto do artigo, página 14: Associação dos Camponeses Tionenimbo Damo
  136. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  138. Texto do artigo, página 14: A associação adopta a dominação Associação dos Camponeses Tionenimbo Damo, abreviamente designada por (ACTD), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  139. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 14: (Constituição e sede)
  141. Número ou marcador, página 14: Um) A ACTD tem a sua sede na localidade de Canamua, Posto Administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACTD, pode integrar-se em Uniões.
  143. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  145. Número ou marcador, página 14: Um) A ACTD congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  146. Número ou marcador, página 14: Dois) A ACTD tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  149. Texto do artigo, página 14: São objectivos da associação:
  150. Número ou marcador, página 14: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  151. Número ou marcador, página 15: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  152. Número ou marcador, página 15: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  153. Número ou marcador, página 15: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  154. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  156. Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da ACTD os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  157. Número ou marcador, página 15: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACTD os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  158. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
  160. Texto do artigo, página 15: Podem ser admitidas como membros da ACTD pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
  161. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 15: (Direito dos membros)
  163. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral; b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  164. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 15: (Deveres gerais dos membros)
  166. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  167. Número ou marcador, página 15: a) Contribuir para o bom nome da ACTD e para o seu desenvolvimento;
  168. Número ou marcador, página 15: b) Participar nas actividades promovidas pela ACTD;
  169. Número ou marcador, página 15: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  170. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 15: (Saída dos membros)
  172. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  173. Número ou marcador, página 15: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  174. Número ou marcador, página 15: b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  177. Texto do artigo, página 15: São ógaos da associação:
  178. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 15: b) Mesa da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 15: c) Órgão de Gestão; e
  181. Número ou marcador, página 15: d) Conselho Fiscal.
  182. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  184. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  185. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  186. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  188. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  189. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
  191. Número ou marcador, página 15: Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
  192. Número ou marcador, página 15: Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  193. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Gestão)
  195. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
  196. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  198. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  199. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho Fiscal)
  201. Número ou marcador, página 15: Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
  202. Número ou marcador, página 15: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
  203. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  205. Texto do artigo, página 15: São fundos da associação:
  206. Número ou marcador, página 15: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  207. Número ou marcador, página 15: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  208. Número ou marcador, página 15: c) s doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  209. Número ou marcador, página 15: d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  210. Número ou marcador, página 15: e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  213. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  214. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  215. Número ou marcador, página 15: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  216. Número ou marcador, página 15: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  218. Texto do artigo, página 15: (Destino dos bens patrimoniais)
  219. Texto do artigo, página 15: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
  220. Texto do artigo, página 15: Casa Hitesh, Limitada
  221. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776875, uma entidade denominada Casa Hitesh, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 15: Vinod Kumar Devji, casado, no regime de comunhão de bens, natural de Ressano Garcia e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440047Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 8 de Setembro de 2010; e
  223. Texto do artigo, página 15: Divyesh Jayantilal Kanani, solteiro, maior, natural de Porbandar-India e residente em Bilene Macie, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100172621A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 11 de Junho de 2015; e
  224. Texto do artigo, página 16: Rakesh Jayantilal Kanani, solteiro, maior, natural de Porbandar-Índia, residente em Bilene Macie, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100172622P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, aos 11 de Junho de 2015.
  225. Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contracto de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  226. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  228. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Casa Hitesh, Limitada, uma sociedade por quotas de quotas de responsabilidade limitada.
  229. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  231. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza e a sua duração é por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar seu domicilio sede, para qualquer parte do território nacional.
  233. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar agencias, filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro, assim que os sócios deliberarem em Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de comércio geral a grosso.
  237. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal, obtenha as necessárias autorizações junto das entidades competentes.
  238. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e que deu entrada na caixa social é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de três quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, assim subscrita pelos sócios:
  241. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 50.000MT, pertencente a Vinod Kumar Devji, casado, no regime de comunhão de bens, natural de Ressano Garcia e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440047Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 8 de Setembro de 2010; e
  242. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 50.000MT, pertencente a Divyesh Jayantilal Kanani, solteiro maior, natural de Porbandar-India e residente
  243. Texto do artigo, página 16: em Bilene Macie, titular do Bilhete de Identidade numero 090100172621A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, aos 11 de Junho de 2015; e
  244. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 50.000MT pertencente a Rakesh Jayantilal Kanani, solteiro maior, natural de Porbandar-India, residente em Bilene Macie, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100172622P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 11 de Junho de 2015.
  245. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar sob forma de capital, formando outras sociedades com entidades sociais ou singulares, sendo condição essencial a decisão em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  249. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes, representando a sociedade em todos os actos e contractos sociais, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  250. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessários pelo menos duas assinaturas dos gerentes, dispensando tal formalidade quando se tratar de actos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
  251. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão delegar no todo ou parte dos seus poderes a um deles ou a pessoas estranhas a um deles ou a pessoas estranhas a sociedade desde que, os restantes sócios concordem tais poderes definidos em procuração no cartório notarial.
  252. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedada aos sócios as concessões de letras de favor, fiança, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  253. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais ordinárias serão realizadas uma vez por ano, sendo as extraordinárias tantas vezes que forem necessárias e a sua convocação será em carta registrada, telegrama ou fax e com antecedência mínima de quinze dias.
  256. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou acordem que desta forma se deliberem, considerando-se validas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  257. Número ou marcador, página 16: Três) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será divido aos sócios na proporção das suas quotas.
  258. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 16: (Cessação e casos omissos)
  260. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros dependem do consentimento dos sócios não cedentes a quem é reservado o direito de preferência.
  261. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido interdito ou incapacitado, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, indicado, contudo entre eles um que lhes represente.
  262. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários.
  263. Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo quanto fica omisso neste contracto, regularão as disposições das leis aplicáveis na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 16: Centro Infantil Saranewana, Limitada
  266. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e Vinte e dois, lavrada de folhas 72 à 76, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceu como outorgantes:
  267. Texto do artigo, página 16: Primeira. Sara Feniasse Meque, solteira, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100464326C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte e residente no bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio;
  268. Texto do artigo, página 16: Segundo. David Feniasse Nhahonzo, Casado, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101072335S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um e residente no bairro Bloco Nove, na Cidade de Chimoio;
  269. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Moisés Nyahonzo, Casado, natural de Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  270. Texto do artigo, página 17: n.º 060104230151A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte e residente no bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio.
  271. Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito:
  272. Texto do artigo, página 17: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Infantil Saranewana, Limitada.
  273. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
  275. Texto do artigo, página 17: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  276. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  278. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Saranewana, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  281. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tembwe, próximo da Pista de Motocrosse, distrito de Chimoio, província de Manica.
  282. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  283. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  284. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  287. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
  290. Número ou marcador, página 17: a) Educação, instrução, cuidados de crianças dos três (3) à cinco (5) anos de idade;
  291. Número ou marcador, página 17: b) O Centro irá colocar as crianças a aprenderem as línguas inglesa e portuguesas, formação na área de informática e no melhoramento de capacidades cognitivas básicas e habilidades motoras e entre outras relativas a sua educação;
  292. Número ou marcador, página 17: c) Leccionação do Ensino Primário do 1º e 2º Grau Saranewana.
  293. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  294. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  295. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  298. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Feniasse Meque;
  299. Número ou marcador, página 17: b) Duas quotas iguais de valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a (vinte e cinco por cento) pertencente aos sócios David Feniasse Nhahonzo e Moisés Nyahonzo, respectivamente.
  300. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  301. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  303. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sara Feniasse Meque, que desde já fica nomeado sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas Conjuntas, sendo indispensável à da sócia gerente.
  305. Número ou marcador, página 17: Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  306. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  307. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  309. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  310. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  311. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  313. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  314. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Maio
  318. Texto do artigo, página 17: de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 17: Charltem Consultant, E.I.
  320. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101676684, entidade legal supra constituída por Terence Munemo Charles, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060908866921C, emitido a quatro de Setembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, província de Manica.
  321. Texto do artigo, página 17: Mais certifico que exerce actividade de outras actividades de consultoria, científicas técnicas e similares não específicas, tendo iniciado a sua actividade comercial a três de Janeiro de dois mil e vinte e um, com o endereço em Moçambique, província de Manica, no bairro Chissui, rés-do-chão, que usa a denominação Charltem Consultant, E.I.
  322. Texto do artigo, página 17: Chimoio, 5 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 17: Consultimo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100716569, uma sociedade denominada Consultimo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, estando presente e representando o sócio único deliberou sobre a alteração dos estatutos no artigo quinto, que passa ter a seguinte redação:
  325. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  326. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 17: Um) (...). Dois) (...).
  329. Número ou marcador, página 18: Três) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade para representar a sociedade activa e passivamente o senhor Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
  330. Número ou marcador, página 18: Quatro) Fica desde já definido que a assinatura do gerente em conjunto com o sócio detentor de 100% do capital da sociedade será a forma de obrigar a sociedade.
  331. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 18: Distribuidora de Medicamentos Boa Saúde, Limitada
  333. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Junho de dois mil e vite e dois, da sociedade Distribuidora de Medicamentos Boa Saúde, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 500.000.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101225429, se procedeu na sociedade em epígrafe à mudança da denominação e acréscimo de objecto social.
  334. Texto do artigo, página 18: Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos primeiro e segundo, que regem a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  335. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  337. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Importadora Boa Saúde, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Amílcar Cabral, número quinhentos e cinquenta e três, em Maputo, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: agente de comércio a grosso de medicamentos, equipamento médico, medicina oriental, ocidental e natural, vários tipos de medicamentos, injecções, agentes aquosos, artigos para uso doméstico e produtos cosméticos, agente de comércio a grosso e misto sem predominância a agentes especializados do comércio a grosso de produtos não especificados.
  341. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e a construir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem como objecto social importação e distribuição de produtos de saúde.
  343. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  345. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 18: Ganha Miming – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Junho de dois mil e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101771342, entidade legal supra constituída por:
  348. Texto do artigo, página 18: Jinhui Wang, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Massinga, portador de passaporte n.º EJ4846507, emitido pelos Serviços de Migração Chineses, a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, portador de NUIT 168820739.
  349. Texto do artigo, página 18: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  352. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Ganha Miming – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  353. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede em Malovecua, distrito de Massinga, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 18: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  355. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  357. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  358. Número ou marcador, página 18: a) Exploração de recursos minerais (minérios);
  359. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação de minérios;
  360. Número ou marcador, página 18: c) Comercialização de minerais (compra e venda de minérios).
  361. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  362. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 18: Capital social
  364. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio Jinhui Wang, portador de NUIT 168820739.
  365. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  367. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Jinhui Wang, portador de NUIT 168820739, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  368. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  369. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
  371. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota, podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota se mantiver indivisa.
  372. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  374. Texto do artigo, página 18: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 7 de Junho de 2022. — A Con-
  376. Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 18: Gestwim Informática, Limitada
  378. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Gestwim Informática, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 14637, os sócios deliberaram por unanimidade em aprovar a divisão e cessão da quota detida pelo sócio Adil Normahomed no valor de 8.000,00MT
  379. Texto do artigo, página 19: (oito mil meticais) em duas quotas desiguais, 6.000,00MT (seis mil meticais) cedidos ao sócio Jorge Manuel Peixoto Martins e a outra no valor de 2.000,00MT foi cedida à sócia Sandra Leonor Marques dos Santos.
  380. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  381. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  382. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 19: O capital social é de vinte mil meticais e encontra-se integralmente realizado e subscrito em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Peixoto Martins; e
  386. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Sandra Leonor Marques dos Santos Martins.
  387. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 19: IFS Mozambique Boom, Limitada
  389. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta número um barra dois mil e vinte e dois, de três de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade IFS Mozambique Boom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100487160, os sócios que a compõem deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a mudança da sede social e da administração.
  390. Texto do artigo, página 19: Em consequência, ficam alterados os números um dos artigos primeiro e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
  391. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  393. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de IFS Mozambique Boom, Limitada e é constituída sob forma de de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 19: Dois) (...).
  395. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  397. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois administradores, a serem nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. Dois) (...).
  398. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
  399. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 19: IJM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição