III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 119/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101110494, uma sociedade denominada IJM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, estando presente e representando o sócio único deliberou sobre a alteração dos estatutos no artigo sexto, que passa ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) Fica desde já nomeado como
Texto do artigo · p. 19 gerente da sociedade para representar a sociedade, activa e passivamente, o senhor Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Fica desde já definido que a assinatura do gerente em conjunto com o sócio detentor de 100% do capital social da sociedade será a forma de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 IMJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
Texto do artigo · p. 19 101138925, uma sociedade denominada IMJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, estando presente e representando o sócio único deliberou sobre a alteração dos estatutos no artigo sexto, que passa ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) Fica desde já nomeado como
Texto do artigo · p. 19 gerente da sociedade para representar a sociedade, ativa e passivamente, o senhor Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Fica desde já definido que a assinatura do gerente em conjunto com o sócio detentor de 100% do capital social da sociedade será a forma de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Industrial Catering Business, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101757145, uma entidade denominada Industrial Catering Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Amadeu de Jesus Jaime, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105516695C, emitido a 27 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 48, casa n.º 456, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Galiço Madeira António, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100947595F, emitido a 30 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Boquiço, distrito de Maputo província, Matola.
Texto do artigo · p. 19 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Industrial Catering Business, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Intaka, Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.º 1, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Organização e gestão de eventos e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a retalho e a grosso de bebidas e frutas;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação, exportação e distribuição de bebidas, frutas e comidas;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação, exportação e distribuição de fármacos e diversos materiais hospitalares; e)Organização de congressos,workshops e seminários de saúde, agronegócios e nutrição;
Número ou marcador · p. 20 f) Actividades conexas e similares;
Número ou marcador · p. 20 g) Consultorias técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 20 h) Treinamentos em matérias de agricultura, saúde, alimentação e nutrição;
Número ou marcador · p. 20 i) Abertura de varias, catering e lanchonetes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Amadeu de Jesus Jaime; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Galiço Madeira António.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador é eleito pelo período de dois (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Delegou-se o sócio Amadeu de Jesus Jaime para director-geral da Industrial Catering Business, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Decidiu-se que o sócio Amadeu De Jesus Jaime iria acumular pastas e será administrador e representante da empresa que terá a responsabilidade de assinar os documentos e tanto mostrar a boa imagem da instituição.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JMI Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100992981, uma sociedade denominada JMI Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 estando presente e representando o sócio único deliberou sobre a alteração dos estatutos no artigo sexto, que passa ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) Fica desde já nomeado como
Texto do artigo · p. 20 gerente da sociedade para representar a sociedade, activa e passivamente, o senhor Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Fica desde já definido que a assinatura do gerente em conjunto com o sócio detentor de 100% do capital social da sociedade será a forma de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kalipesca Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade Kalipesca Industrial, Limitada, com sede na avenida vinte e cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, quarto andar, na cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100083949, deliberam sobre a cessão da quota no valor de quanta mil meticais que o sócio Afritex Ventures Limited possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Maren Srl e Fernando Carlos Bambo.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do número um do artigo quatro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, detida por Maren Srl;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 15.500,00MT (quinze mil e quinhentos meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento) do capital social, detida por Fernando Carlos Bambo; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, detida pela sócia Maria Angelina Caliano da Silva.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kaputei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768597, uma entidade denominada Kaputei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Kaputei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Língamo, na Avenida da União Africana, rés-do-chão, na cidade de Matola, no distrito municipal de Motola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio geral com importação e exportação, venda de material de construção, exploração de armazéns, ferragens, material elétrico, tintas e outros afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente à única sócia Amélia Sérgio Camela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola,
Texto do artigo · p. 21 na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101673191Q, emitido a vinte e seis de Outubro do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Amélia Sérgio Camela, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 KR Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101777820, uma entidade denominada KR Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Memood Riaz, casado com Katina Lallas de Almeida, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103995105P, emitido a 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Katina Lallas D Almeida, casada com Memood Riaz, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103995356B, emitido a 20 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo; Kayla Memood Riaz, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105885144Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, residente na cidade da Maputo, representada pelo pai Memood Riaz;
Texto do artigo · p. 21 Kamilah Memood Riaz, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104636943N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 em 11 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, representada pelo pai Memood Riaz; e
Texto do artigo · p. 21 Shakil Memood Riaz, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104636946Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo, representado pelo pai Memood Riaz.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de KR Construcões, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 3851, rés-do-chão, Bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social: construção civil de obras públicas e privadas, confeção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos, edificação de moradias, comerciais e de serviços públicos, construção de portos, pontes, aeroportos hidroelétricos, túneis, vias de comunicações, instalações obras de urbanização, obras hidráulicas, fiscalização de obras, fundações e captações de água, projecto de arquitectura, promoção imobiliária, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, gestão, exploração e administração de investimentos e empreendimentos imobiliários e desportivos, desenvolvimento de propriedade imobiliária e avaliação imobiliária, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, prestação de serviços e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a cinco quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Memood Riaz, detentor de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Katina Lallas de Almeida, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Kayla Memood Riaz, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Kamilah Memood, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 e) Shakil Memood Riaz, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do socio, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência, dissolução, liquidação da sociedade e omissões
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Memood Riaz, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Memood Riaz.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768864, uma entidade denominada Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 do Código Comercial, por: Victor Enoque Zuanze, casado, de 46 anos de idade, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100840251B, emitido a 23 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Sandra Banguine Zuanze, casada, de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 15AK70176, emitido a 15 de Junho de 2017, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de socíedade outorga e constitui uma socíedade por quota unipessoal limitada, denominada Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominção de Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Fomento, avenida Patrice Lumumba, quarteirão 8, casa n.º 28, telemóvel 84 77 57 800, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucusais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social comércio de produtos alimentares, comércio de bebidas e tabaco a retalho e serviços de venda de comsumiveis de informática e seus acessórios e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, percente ao único sócio, o senhor Victor Enoque Zuanze.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Victor Enoque Zuanze, que é nomeado administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contartos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandátarios à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comércíal e demais legislação em vígor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Disposição geral
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil e deduzir-se-ão em primeiro lugar o Balanço e contas de resultados que se ficharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve e liquida nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lyanga Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101738442, uma entidade denominada Lyanga Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebredo o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, entre: Donalda Alfredo Muianga, natural de Xaixai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100745459N, emitido em Maputo, válido até 1 de Julho de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Albazine, quarteirão 7; e
Texto do artigo · p. 23 Milton Acácio Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100320827S, emitido em Maputo, válido até 14 de Outubro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro dos Santos, Matola A, quarteirão 5.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato escrito constituem uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Lyanga Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, Matola A, Bairro dos Santos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultaria em contabilidade, auditoria e registo de empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Donalda Alfredo Muianga, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil, quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Milton Acácio Langa, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil, quinhentos meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por Donalda Alfredo Muianga, que desde já fica nomedada administradora.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mans Procurment & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101532607, a sociedade Mans Procurment & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Mans Procurment & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de carpintaria, serviços de implantação e consultoria de segurança de trabalho, serviços de transporte, serviços de procurement e logística, serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico, equipamento de comunicação, instalação eléctrica, serviços de topografia e serigrafia, limpeza geral em edifícios, plantação e manutenção de jardinagem, fumigação, reparação de computador e frio, serralharia mecânica, aluguer de viaturas e fornecimento de artigo de papelaria, produtos de limpeza, produtos alimentares e fornecimento de material de construção civil, comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelarias, comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, vendas de máscaras.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente à única sócia senhora Jacinta Maria Uisikesi, solteira, maior, natural de Cikomansi, Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100526938I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Setembro de 2010, NUIT 134175893.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Jacinta Maria Uisikesi, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 24 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 M-Global Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 27 de Maio do ano 2020, lavrada a folhas 90 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º I - 37, desta Conservatória dos Registos e Notariado de 1.ª Classe de Nacala, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada M-Global Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Meldo Joaquim Uacela, solteiro, maior, natural de Massinga, residente em Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102725340Q, emitido em Inhambane, a trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação M-Global Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
Texto do artigo · p. 24 a)Prestação de serviços nas áreas de transportes rodoviários de passageiro e mercadorias e bens dentro e fora do território moçambicano, logística e carregamento com distribuição de bens e serviços, aluguer de viaturas, máquinas, materiais de construção e de equipamento, assistências em viagem, reboques de viaturas, bate chapa, pintura, assistência mecânica, reparação de viatura, serralharia, estacão de serviços, com importação e exportação de material diverso relaciono a estes tipos actividades;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviço na área de manuseamento de resíduos sólidos, aluguer de balneários “casas de banho móveis, aquisição e gestão de participações sociais, agenciamento, consignação, comissão e representação comercial de empresas marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 24 c) Despachos aduaneiros, tramitação de documentação aduaneiros ou ligados a sector de navegação ferro portuária, avaliação de bens, capacitação, formação e ternamente;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 e) Exercício de actividade agrícola, pecuária e piscicultura; f)Actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 24 g) Instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamento eléctrica;
Número ou marcador · p. 24 h) Actividade de engenharia e técnicas afins, montagem de tecto falso, parque, azuleja, barramento de parede, pintura de casas, canalização, fumigação;
Número ou marcador · p. 24 i) Actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 24 j) Estiva;
Número ou marcador · p. 24 k) Execução de fotocópias, fornecimento de material administrativo, preparação de documentos e outras actividades especializadas para apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 24 l) Promoção, implementação e gestão de empreendimentos imobiliários e hoteleiros; m)Decoração, ornamentação, promoção e cobertura de eventos “conferências, seminário, comícios, espectáculos;
Número ou marcador · p. 24 n) Construção civil, obras públicas e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 o) Exploração mineira, comércio de produtos mineiros incluindo exportação, implantação de indústria mineira, indústria de cimento, extracção de calcário e outros derivados.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% e correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Meldo Joaquim Uacela.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 24 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada e ou correio electrónico, com aviso de ressecção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) À assembleia geral competem:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 25 d) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Meldo
Texto do artigo · p. 25 Joaquim Uacela, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Gestão
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Lucros
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 25 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Nacala, 27 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra.
Texto do artigo · p. 25 Mito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100992922, uma sociedade denominada Mito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, estando presente e representando o sócio único deliberou a alteração dos estatutos no artigo sexto, que passam ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) Fica desde já nomeado como
Texto do artigo · p. 25 gerente da sociedade e representar a sociedade activa e passivamente, será exercida pelo senhor:
Número ou marcador · p. 25 a) Alcino Vera-Cruz Pinheiro;
Número ou marcador · p. 25 b) Fica desde já definido que a assinatura do gerente em conjunto com o sócio detentor de 100% do capital da sociedade será a forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Monte Muambe Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de trinta de Abril de dois mil e vinte e dois, os sócios da sociedade comercial denominada Monte Muambe Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101202003, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, na cidade de Maputo, deliberaram pela cessão de dezanove por cento da totalidade das suas
Texto do artigo · p. 26 quotas, correspondente ao valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, para a Altona Rare Earths, PLC, como resultado da soma das quotas de 10.45%, 6.65% e 1.9%, deduzidas por cada um dos sócios, Pedro Jeremias Manjate, Esther Kazilimani Pale e Rogério Samo-Gudo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da deliberação acima tomada, alterou-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, divididos do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), equivalente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 28% (vinte e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Paulo Samo-Gudo; e
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Altona Rare Earths, PLC.
Texto do artigo · p. 26 Cidade de Maputo, 16 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nishak – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777936, uma entidade denominada Nishak – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Ibrahimo Zacarias Omar Ibrahimo, casado, com a senhora Nurossamá Sónia Faquir Ibrahimo, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200238133N, emitido em 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 924, 3.º andar, flat 4, bairro de Alto-Maé, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 26 unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Nishak – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no posto administrativo de BoaneSede, rés-do-chão, bairro Matola Rio, distrito municipal de Boane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção; prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, material de iluminação, venda de produtos alimentares e material de escritórios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Ibrahimo Zacarias Omar Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ibrahimo Zacarias Omar Ibrahimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20.de Junho.2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Palm Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617149, uma entidade denominada Palm Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 Fiona Carmel Beru, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador
Texto do artigo · p. 27 do Passaporte n.º A06612716, emitido a 12 de Março de 2018, válido até 11 de Março de 2028, casada com Shaun Beru, de nacionalidade zimbabueana, residente em Nacala-Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade ourtorga e constitui uma sociedade unipessoal, que reger-
Texto do artigo · p. 27 -se-á pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 Denominação social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Palm Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 Sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Nacala-Porto, Estrada de Naherenque n.º 17, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101110494, uma sociedade denominada IJM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, estando presente e representando o sócio único deliberou sobre a alteração dos estatutos no artigo sexto, que passa ter a seguinte redação:
  2. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) Fica desde já nomeado como
  6. Texto do artigo, página 19: gerente da sociedade para representar a sociedade, activa e passivamente, o senhor Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
  7. Número ou marcador, página 19: Cinco) Fica desde já definido que a assinatura do gerente em conjunto com o sócio detentor de 100% do capital social da sociedade será a forma de obrigar a sociedade.
  8. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 19: IMJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
  11. Texto do artigo, página 19: 101138925, uma sociedade denominada IMJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, estando presente e representando o sócio único deliberou sobre a alteração dos estatutos no artigo sexto, que passa ter a seguinte redação:
  12. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) Fica desde já nomeado como
  16. Texto do artigo, página 19: gerente da sociedade para representar a sociedade, ativa e passivamente, o senhor Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
  17. Número ou marcador, página 19: Cinco) Fica desde já definido que a assinatura do gerente em conjunto com o sócio detentor de 100% do capital social da sociedade será a forma de obrigar a sociedade.
  18. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 19: Industrial Catering Business, Limitada
  20. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101757145, uma entidade denominada Industrial Catering Business, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 19: Amadeu de Jesus Jaime, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105516695C, emitido a 27 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 48, casa n.º 456, cidade de Maputo; e
  22. Texto do artigo, página 19: Galiço Madeira António, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100947595F, emitido a 30 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Boquiço, distrito de Maputo província, Matola.
  23. Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  24. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Industrial Catering Business, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Intaka, Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.º 1, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 20: Duração
  32. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Organização e gestão de eventos e serviços de catering;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho e a grosso de bebidas e frutas;
  38. Número ou marcador, página 20: c) Importação, exportação e distribuição de bebidas, frutas e comidas;
  39. Número ou marcador, página 20: d) Importação, exportação e distribuição de fármacos e diversos materiais hospitalares; e)Organização de congressos,workshops e seminários de saúde, agronegócios e nutrição;
  40. Número ou marcador, página 20: f) Actividades conexas e similares;
  41. Número ou marcador, página 20: g) Consultorias técnicas e similares não especificadas;
  42. Número ou marcador, página 20: h) Treinamentos em matérias de agricultura, saúde, alimentação e nutrição;
  43. Número ou marcador, página 20: i) Abertura de varias, catering e lanchonetes.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  46. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 20: Capital social
  49. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT
  50. Texto do artigo, página 20: (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  51. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Amadeu de Jesus Jaime; e
  52. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Galiço Madeira António.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador é eleito pelo período de dois (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  58. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador; ou
  60. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  61. Número ou marcador, página 20: Quatro) Delegou-se o sócio Amadeu de Jesus Jaime para director-geral da Industrial Catering Business, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 20: Cinco) Decidiu-se que o sócio Amadeu De Jesus Jaime iria acumular pastas e será administrador e representante da empresa que terá a responsabilidade de assinar os documentos e tanto mostrar a boa imagem da instituição.
  63. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 20: JMI Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100992981, uma sociedade denominada JMI Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  66. Texto do artigo, página 20: estando presente e representando o sócio único deliberou sobre a alteração dos estatutos no artigo sexto, que passa ter a seguinte redação:
  67. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 20: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) Fica desde já nomeado como
  71. Texto do artigo, página 20: gerente da sociedade para representar a sociedade, activa e passivamente, o senhor Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
  72. Número ou marcador, página 20: Cinco) Fica desde já definido que a assinatura do gerente em conjunto com o sócio detentor de 100% do capital social da sociedade será a forma de obrigar a sociedade.
  73. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 20: Kalipesca Industrial, Limitada
  75. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade Kalipesca Industrial, Limitada, com sede na avenida vinte e cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, quarto andar, na cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100083949, deliberam sobre a cessão da quota no valor de quanta mil meticais que o sócio Afritex Ventures Limited possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Maren Srl e Fernando Carlos Bambo.
  76. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do número um do artigo quatro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  77. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  79. Texto do artigo, página 20: Capital social
  80. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas, assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, detida por Maren Srl;
  82. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 15.500,00MT (quinze mil e quinhentos meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento) do capital social, detida por Fernando Carlos Bambo; e
  83. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, detida pela sócia Maria Angelina Caliano da Silva.
  84. Número ou marcador, página 21: Dois) (...).
  85. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 21: Kaputei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768597, uma entidade denominada Kaputei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  90. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kaputei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Língamo, na Avenida da União Africana, rés-do-chão, na cidade de Matola, no distrito municipal de Motola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 21: Duração
  93. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  96. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio geral com importação e exportação, venda de material de construção, exploração de armazéns, ferragens, material elétrico, tintas e outros afins.
  97. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 21: Capital social
  100. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente à única sócia Amélia Sérgio Camela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola,
  101. Texto do artigo, página 21: na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101673191Q, emitido a vinte e seis de Outubro do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  104. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Amélia Sérgio Camela, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  105. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  106. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  108. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 21: KR Construções, Limitada
  111. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101777820, uma entidade denominada KR Construções, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  113. Texto do artigo, página 21: Memood Riaz, casado com Katina Lallas de Almeida, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103995105P, emitido a 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  114. Texto do artigo, página 21: Katina Lallas D Almeida, casada com Memood Riaz, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103995356B, emitido a 20 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo; Kayla Memood Riaz, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105885144Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, residente na cidade da Maputo, representada pelo pai Memood Riaz;
  115. Texto do artigo, página 21: Kamilah Memood Riaz, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104636943N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  116. Texto do artigo, página 21: em 11 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, representada pelo pai Memood Riaz; e
  117. Texto do artigo, página 21: Shakil Memood Riaz, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104636946Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo, representado pelo pai Memood Riaz.
  118. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  120. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de KR Construcões, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 3851, rés-do-chão, Bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  123. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  126. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social: construção civil de obras públicas e privadas, confeção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos, edificação de moradias, comerciais e de serviços públicos, construção de portos, pontes, aeroportos hidroelétricos, túneis, vias de comunicações, instalações obras de urbanização, obras hidráulicas, fiscalização de obras, fundações e captações de água, projecto de arquitectura, promoção imobiliária, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, gestão, exploração e administração de investimentos e empreendimentos imobiliários e desportivos, desenvolvimento de propriedade imobiliária e avaliação imobiliária, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, prestação de serviços e importação e exportação.
  129. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  130. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  131. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a cinco quotas, subscritas da seguinte forma:
  134. Número ou marcador, página 22: a) Memood Riaz, detentor de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  135. Número ou marcador, página 22: b) Katina Lallas de Almeida, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
  136. Número ou marcador, página 22: c) Kayla Memood Riaz, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
  137. Número ou marcador, página 22: d) Kamilah Memood, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social; e
  138. Número ou marcador, página 22: e) Shakil Memood Riaz, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
  139. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  141. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do socio, aprovada em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência, dissolução, liquidação da sociedade e omissões
  143. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  145. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Memood Riaz, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  146. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  147. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Memood Riaz.
  148. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  150. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  151. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  153. Texto do artigo, página 22: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  154. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 22: Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768864, uma entidade denominada Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 do Código Comercial, por: Victor Enoque Zuanze, casado, de 46 anos de idade, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100840251B, emitido a 23 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Sandra Banguine Zuanze, casada, de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 15AK70176, emitido a 15 de Junho de 2017, pelo Serviço Nacional de Migração.
  158. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de socíedade outorga e constitui uma socíedade por quota unipessoal limitada, denominada Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  160. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  161. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominção de Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Fomento, avenida Patrice Lumumba, quarteirão 8, casa n.º 28, telemóvel 84 77 57 800, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucusais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  162. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  163. Texto do artigo, página 22: Duração
  164. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  166. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  167. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social comércio de produtos alimentares, comércio de bebidas e tabaco a retalho e serviços de venda de comsumiveis de informática e seus acessórios e prestação de serviços.
  168. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  169. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  170. Texto do artigo, página 22: Capital social
  171. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, percente ao único sócio, o senhor Victor Enoque Zuanze.
  172. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  173. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  174. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Victor Enoque Zuanze, que é nomeado administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contartos, bastando a assinatura dele.
  175. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandátarios à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  176. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  177. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  178. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  179. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 22: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comércíal e demais legislação em vígor na República de Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  182. Texto do artigo, página 22: Disposição geral
  183. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil e deduzir-se-ão em primeiro lugar o Balanço e contas de resultados que se ficharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  185. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  186. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve e liquida nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
  187. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  188. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  189. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 23: Lyanga Consultoria, Limitada
  192. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101738442, uma entidade denominada Lyanga Consultoria, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 23: É celebredo o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, entre: Donalda Alfredo Muianga, natural de Xaixai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100745459N, emitido em Maputo, válido até 1 de Julho de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Albazine, quarteirão 7; e
  194. Texto do artigo, página 23: Milton Acácio Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100320827S, emitido em Maputo, válido até 14 de Outubro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro dos Santos, Matola A, quarteirão 5.
  195. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato escrito constituem uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 23: Denominação, duração e sede
  198. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Lyanga Consultoria, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, Matola A, Bairro dos Santos.
  201. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  203. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultaria em contabilidade, auditoria e registo de empresas.
  204. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 23: Capital social
  206. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 23: a) Donalda Alfredo Muianga, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil, quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  208. Número ou marcador, página 23: b) Milton Acácio Langa, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil, quinhentos meticais) correspondente a 50% do capital social.
  209. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 23: Administração
  211. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por Donalda Alfredo Muianga, que desde já fica nomedada administradora.
  212. Número ou marcador, página 23: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
  213. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  215. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 23: Dois) Tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 23: Mans Procurment & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101532607, a sociedade Mans Procurment & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  220. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
  222. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Mans Procurment & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  223. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 23: Sede, forma e locais de representação
  226. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  227. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  229. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de carpintaria, serviços de implantação e consultoria de segurança de trabalho, serviços de transporte, serviços de procurement e logística, serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico, equipamento de comunicação, instalação eléctrica, serviços de topografia e serigrafia, limpeza geral em edifícios, plantação e manutenção de jardinagem, fumigação, reparação de computador e frio, serralharia mecânica, aluguer de viaturas e fornecimento de artigo de papelaria, produtos de limpeza, produtos alimentares e fornecimento de material de construção civil, comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelarias, comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, vendas de máscaras.
  230. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 23: Capital social
  232. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente à única sócia senhora Jacinta Maria Uisikesi, solteira, maior, natural de Cikomansi, Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100526938I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Setembro de 2010, NUIT 134175893.
  233. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 23: Administração, representação, competências e vinculação
  235. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Jacinta Maria Uisikesi, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  236. Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  237. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  240. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2021. — O Conservador
  242. Texto do artigo, página 24: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  243. Texto do artigo, página 24: M-Global Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 27 de Maio do ano 2020, lavrada a folhas 90 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º I - 37, desta Conservatória dos Registos e Notariado de 1.ª Classe de Nacala, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada M-Global Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Meldo Joaquim Uacela, solteiro, maior, natural de Massinga, residente em Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102725340Q, emitido em Inhambane, a trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  248. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação M-Global Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  249. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 24: Sede social
  251. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  252. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  253. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  255. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
  256. Texto do artigo, página 24: a)Prestação de serviços nas áreas de transportes rodoviários de passageiro e mercadorias e bens dentro e fora do território moçambicano, logística e carregamento com distribuição de bens e serviços, aluguer de viaturas, máquinas, materiais de construção e de equipamento, assistências em viagem, reboques de viaturas, bate chapa, pintura, assistência mecânica, reparação de viatura, serralharia, estacão de serviços, com importação e exportação de material diverso relaciono a estes tipos actividades;
  257. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviço na área de manuseamento de resíduos sólidos, aluguer de balneários “casas de banho móveis, aquisição e gestão de participações sociais, agenciamento, consignação, comissão e representação comercial de empresas marcas e patentes;
  258. Número ou marcador, página 24: c) Despachos aduaneiros, tramitação de documentação aduaneiros ou ligados a sector de navegação ferro portuária, avaliação de bens, capacitação, formação e ternamente;
  259. Número ou marcador, página 24: d) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  260. Número ou marcador, página 24: e) Exercício de actividade agrícola, pecuária e piscicultura; f)Actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  261. Número ou marcador, página 24: g) Instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamento eléctrica;
  262. Número ou marcador, página 24: h) Actividade de engenharia e técnicas afins, montagem de tecto falso, parque, azuleja, barramento de parede, pintura de casas, canalização, fumigação;
  263. Número ou marcador, página 24: i) Actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  264. Número ou marcador, página 24: j) Estiva;
  265. Número ou marcador, página 24: k) Execução de fotocópias, fornecimento de material administrativo, preparação de documentos e outras actividades especializadas para apoio administrativo;
  266. Número ou marcador, página 24: l) Promoção, implementação e gestão de empreendimentos imobiliários e hoteleiros; m)Decoração, ornamentação, promoção e cobertura de eventos “conferências, seminário, comícios, espectáculos;
  267. Número ou marcador, página 24: n) Construção civil, obras públicas e hidráulicas;
  268. Número ou marcador, página 24: o) Exploração mineira, comércio de produtos mineiros incluindo exportação, implantação de indústria mineira, indústria de cimento, extracção de calcário e outros derivados.
  269. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  270. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 24: Capital
  272. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% e correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Meldo Joaquim Uacela.
  273. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  274. Texto do artigo, página 24: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  275. Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
  276. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 24: Quotas próprias
  278. Texto do artigo, página 24: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
  281. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  282. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 25: Cedência ou divisão de quotas
  285. Número ou marcador, página 25: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  289. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
  290. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  293. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  294. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
  295. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada e ou correio electrónico, com aviso de ressecção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  296. Número ou marcador, página 25: Quatro) À assembleia geral competem:
  297. Número ou marcador, página 25: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  298. Número ou marcador, página 25: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
  299. Número ou marcador, página 25: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  300. Número ou marcador, página 25: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
  301. Número ou marcador, página 25: d) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  304. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Meldo
  305. Texto do artigo, página 25: Joaquim Uacela, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  306. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  307. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  308. Número ou marcador, página 25: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  309. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 25: Gestão
  311. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
  312. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  313. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  314. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 25: Balanço e aprovação de contas
  316. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
  317. Número ou marcador, página 25: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
  318. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 25: Lucros
  320. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  321. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  324. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
  326. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  328. Texto do artigo, página 25: Em todo omisso regularão as disposições
  329. Texto do artigo, página 25: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Nacala, 27 de Maio de 2020. — A Conser-
  330. Texto do artigo, página 25: vadora, Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra.
  331. Texto do artigo, página 25: Mito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100992922, uma sociedade denominada Mito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, estando presente e representando o sócio único deliberou a alteração dos estatutos no artigo sexto, que passam ter a seguinte redacção:
  333. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  334. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 25: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) Fica desde já nomeado como
  337. Texto do artigo, página 25: gerente da sociedade e representar a sociedade activa e passivamente, será exercida pelo senhor:
  338. Número ou marcador, página 25: a) Alcino Vera-Cruz Pinheiro;
  339. Número ou marcador, página 25: b) Fica desde já definido que a assinatura do gerente em conjunto com o sócio detentor de 100% do capital da sociedade será a forma de obrigar a sociedade
  340. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 25: Monte Muambe Mining, Limitada
  342. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de trinta de Abril de dois mil e vinte e dois, os sócios da sociedade comercial denominada Monte Muambe Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101202003, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, na cidade de Maputo, deliberaram pela cessão de dezanove por cento da totalidade das suas
  343. Texto do artigo, página 26: quotas, correspondente ao valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, para a Altona Rare Earths, PLC, como resultado da soma das quotas de 10.45%, 6.65% e 1.9%, deduzidas por cada um dos sócios, Pedro Jeremias Manjate, Esther Kazilimani Pale e Rogério Samo-Gudo, respectivamente.
  344. Texto do artigo, página 26: Em consequência da deliberação acima tomada, alterou-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  345. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, divididos do seguinte modo:
  349. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), equivalente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate;
  350. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 28% (vinte e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale;
  351. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Paulo Samo-Gudo; e
  352. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Altona Rare Earths, PLC.
  353. Texto do artigo, página 26: Cidade de Maputo, 16 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 26: Nishak – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777936, uma entidade denominada Nishak – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  357. Texto do artigo, página 26: Ibrahimo Zacarias Omar Ibrahimo, casado, com a senhora Nurossamá Sónia Faquir Ibrahimo, natural de Maputo, de nacionalidade
  358. Texto do artigo, página 26: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200238133N, emitido em 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 924, 3.º andar, flat 4, bairro de Alto-Maé, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  359. Texto do artigo, página 26: unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração)
  363. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nishak – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  364. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  366. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no posto administrativo de BoaneSede, rés-do-chão, bairro Matola Rio, distrito municipal de Boane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção; prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, material de iluminação, venda de produtos alimentares e material de escritórios.
  370. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  371. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  372. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Ibrahimo Zacarias Omar Ibrahimo.
  375. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  377. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ibrahimo Zacarias Omar Ibrahimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  378. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  379. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
  380. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e herdeiros)
  382. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  383. Número ou marcador, página 26: ARTGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  385. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20.de Junho.2022. — O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 26: Palm Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617149, uma entidade denominada Palm Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  390. Texto do artigo, página 26: Fiona Carmel Beru, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador
  391. Texto do artigo, página 27: do Passaporte n.º A06612716, emitido a 12 de Março de 2018, válido até 11 de Março de 2028, casada com Shaun Beru, de nacionalidade zimbabueana, residente em Nacala-Porto, província de Nampula.
  392. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade ourtorga e constitui uma sociedade unipessoal, que reger-
  393. Texto do artigo, página 27: -se-á pelas clausulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  395. Texto do artigo, página 27: Denominação social
  396. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Palm Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  397. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  398. Texto do artigo, página 27: Sede e duração
  399. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Nacala-Porto, Estrada de Naherenque n.º 17, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
  400. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição