III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 119/2022
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- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo principal alojamento turístico.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma única quota para o sócio Fiona Carmel Beru.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: Aumento e redução
- Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: Divisao e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: A divisao e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer onus ou encargos sobre a mema carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo Fiona Carmel Beru, desde já nomeado director-geral, ficando
- Texto do artigo, página 27: dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Ao término de cada exercicio économico, em 31 de Dezembro, administrador presta contas justificadas de sua administração, procedente a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo aos socios na proporção de sua quota, os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedéncia minima de quinze dias das suas deliberações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercicio respectivamente ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinaria sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Nacala, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Pomona Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 101771156, uma entidade denominada Pomona Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pomona Company – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro de Lingamo na Avenida União Africana, rés-do-chão na cidade da Matola, no distrito municipal da Motola. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação venda de material de construção, exploração de armazéns, ferragens, material elétrico, tintas e outros afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem por cento pertencente a única sócia Carla Maria Otília Cupanema, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102519017A, emitido a vinte e seis de Novembro do ano dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Carla Maria Otília Cupanema, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Junho 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Power Fuel, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezassete a dezanove do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.130-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Powerfuel, Limitada, abreviadamente, Power Fuel, Lda.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Luthuli, n.º 1246, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, quando a administração assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Enchimento de botijas de gás doméstico; b)Construção de unidades de enchimento de botijas de gás doméstico;
- Número ou marcador, página 28: c) Desenvolvimento, implementação, operação e manutenção de projectos nas áreas de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social detida pela sociedade Power Fuel, Limitada; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social detida pela sociedade Petromoc, S.A.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, no mínimo, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 28: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 28: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 28: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 28: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
- Número ou marcador, página 28: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos da lei, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Quotas próprias
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixada, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, quotas próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas próprias não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio, por deliberação da assembleia geral ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 28: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 28: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará sobre os critérios de avaliação de quotas sujeitas a amortização, salvo nos casos de morte ou interdição em que a quota será amortizada pelo seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) sócio que pretenda alienar a sua quota, deve comunicar a sociedade e aos outros sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer a intenção de venda, a identidade do adquirente e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de 15 (quinze), dias a contar da recepção do mesmo, na proporção da respectiva participação social, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito, entendendo-se que os mesmos não pretendem adquirir as quotas caso não se pronunciem dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso os sócios não exerçam o direito de preferência que lhes assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, por escrito, exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 15 (quinze), dias.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) No caso dos sócios e da sociedade renun-ciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a participação social poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das quotas deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 29: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social. Podem também os sócios, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios emprestem à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal e ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por assembleia geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de
- Texto do artigo, página 29: terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Natureza e direito ao voto
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pela administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido da administração ou do conselho fiscal ou fiscal único, ou quando a convocação seja requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos compete, em especial a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 29: b) Eleger os membros da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: d) Deliberar sobre a cedência de quotas e entrada de novos membros;
- Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre a fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre a chamada e restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre propositura e desistência de ações contra os administradores e/ou director-geral ou contra os restantes membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ainda a assembleia geral deliberar sobre tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes estatutos reservado aos outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando por disposição legal ou estatutária se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da assembleia geral por mandatário, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Votação
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do número seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a
- Texto do artigo, página 30: alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Composição do conselho de administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, com um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, conforme venha ser decidido e designados pela assembleia geral e a assembleia geral deverá ainda designar dois administradores substitutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios deverão indicar, dentre os administradores, o presidente do conselho de administração, que terá o voto de qualidade nas deliberações do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) Quando qualquer posição de administrador estiver vaga, o conselho de administração procederá a sua substituição pela chamada do primeiro suplente, na falta de suplentes, a primeira assembleia geral seguinte deve, eleger o novo administrador para exercer as funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral, designado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O conselho de administração deve fixar os poderes e competências do directorgeral, que terá competências para delegar tais poderes para qualquer gestor, empregado ou funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Os membros da administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a quem cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de administração reunir-se-á trimestralmente, sempre que seja necessário, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de dois dos administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A convocatória deverá ser feita por escrito, por forma a ser recebida com um mínimo de sete dias de antecedência relati-
- Texto do artigo, página 30: vamente à data da reunião e a convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos e toda a informação necessária para a tomada de deliberações. As formalidades para convocação das reuniões do conselho de administração poderão ser dispensadas, quando haja acordo por unanimidade de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de administração reúnese em princípio, na sede da sociedade ou em qualquer outro local que, consensualmente, vier a ser indicado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A cada administrador corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Deliberações
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros do conselho de administração podem ser representados nas reuniões por um outro membro, mediante carta dirigida ao órgão, bem como por voto por correspondência.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 30: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 30: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e fundos de investimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Constituir e definir os poderes de todos os mandatários da sociedade, incluindo os mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração fica proibido de praticar em nome da sociedade, quaisquer actos que sejam distintos do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A prática de quaisquer actos que sejam contrários ao objecto social da sociedade, resultará na destituição do cargo de administrador, ficando o mesmo obrigado a compensar a sociedade pelos danos causados em virtude da prática de tais actos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do director-geral e de um administrador;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 30: d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal e ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, eleito pela assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe a administração propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, e ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 30: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
- Número ou marcador, página 30: b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas participações sociais, salvo se, em assembleia geral por simples maioria forem afectos total ou parcialmente, a constituição ou reforço de outros fundos destinados a outras aplicações específicas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2022. — A Notária,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Power Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa sem número de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Power Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Jerónimo Romero, n.º 74, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101749452, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Dário Rafael Fernandes Marreiros sobre a mudança de sede. Sendo assim, fica alterada a sede social de rua Jerónimo Romero, n.° 74, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado para Estrada Nacional n.º 225, bairro de Matundo, cidade de Tete, província de Tete. Em consequência disso fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 225, bairro de Matundo, cidade de Tete, província de Tete, podendo
- Texto do artigo, página 31: mediante simples deliberação do socio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro. De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 30 de Maio, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: RGB-Serviços & Investimentos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e vinte dois, da sociedade RGB-Serviços & Investimentos Moçambique, Limitada, com sede em Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100227819, deliberaram o aumento do capital social em vinte por cento, passando a ser de um milhão,quatrocentos sessenta e seis mil, setecentos e oito meticais e dezasseis centavos.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de duzentos noventa e três mil, trezentos quarenta e um meticais e sessenta e quatro centavos, encontrandose dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de duzentos e noventa e três mil, trezentos quarenta e um meticais e sessenta e quatro centavos, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Sabia Massuanganhe;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de duzentos e noventa e três mil, trezentos quarenta e um meticais e sessenta e quatro centavos, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Egildo Gito Sabia Massuanganhe;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de duzentos e noventa e três mil, trezentos quarenta e um meticais e sessenta e quatro centavos, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hercildo Bento Sabia Massuanganhe;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota de duzentos e noventa e três mil, trezentos quarenta e um meticais e sessenta e quatro centavos, equivalente
- Texto do artigo, página 31: a vinte por cento do capital social, perten-cente a sócia Ana Cristina Sabia Massuanganhe;
- Número ou marcador, página 31: e) Uma quota de duzentos e noventa e três mil, trezentos quarenta e um meticais e sessenta e quatro centavos, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Onilda Lucia Sabia Massuanganhe.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: RGB-Serviços & Investimentos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e vinte dois,da sociedade RGB-Serviços & Investimentos Moçambique, Limitada, com sede em Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100227819, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede provisória na Av.Albert Lithuli, 1279, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: S – Moz Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 1/2022 e por contrato de cessão de quotas datados de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade S – Moz Investiments, Limitada, com sede na rua D do bairro Triângulo, na cidade de Nacala-Porto, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada nos livros de registo na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 10106314, com a data de dois de Novembro de dois mil e dezanove, deliberaram a cessão da quota titulada pelo sócio Ahmed Rashid Yusuf Umarany a favor de Liagatali Ibrahim e Abdul Kayum, em partes iguais de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da sessão efectuada, o artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: .............................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim divididos:
- Número ou marcador, página 32: i) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Jaffarullah; ii) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Liagatali Ibrahim; iii) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Kayum; e iv) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomede Ali Ibrahim.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: S.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775739, uma entidade denominada S.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Suleman Momade Asslam, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerer n.º 794, 12 DTº, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100234925F, emitido a 10 de Maio de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, casado com Naheera Varinda Abubacar Asslam, no regime de comunhão de bens gerais.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação comercial de S.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerer n.º 794, 12.º andar, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 32: a) Fornecimento de material diverso;
- Número ou marcador, página 32: b) Assessoria e monitoria na comercialização de combustíveis;
- Número ou marcador, página 32: c) Gestão de transportes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Suleman Momade Asslam.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado/ /reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Suleman Momade Asslam ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestações de contas
- Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 32: Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Start Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101764664, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Start Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Alaide Rosalina F. Soares Abacassamo, casada, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101155809P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Maio
- Texto do artigo, página 33: de 2021, residente na U/C Mutotope, bairro de Muahivire expansao, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Start Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio de óleos lubrificantes e venda de acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio de produtos alimentares, químicos e de higiene e limpeza; e
- Número ou marcador, página 33: d) Comércio de produtos alimentares para animais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Alaide Rosalina F. Soares Abacassamo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela Alaide Rosalina F. Soares Abacassamo de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Alaide Rosalina F. Soares Abacassamo ou ainda a assinatura de procurador nomeada por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 16 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Vision Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de um dia do mês de Fevereiro de dois mil vinte e dois, a Vision Energy, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101293270 deliberou a alteração dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: Entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Todósio Délio Microsse, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido a 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Oswaldo Carlos Bene Júnior, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555933P, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Terceiro: Glória Maria Carlos Pereira, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106079764M, emitido a 20 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Vision Energy, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 3, casa n.º 405, rés-do-chão, Machava Sede, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria na área de projectos elétricos e ferramentas industriais;
- Número ou marcador, página 33: b) Serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industriais;
- Número ou marcador, página 33: c) Calibração e reparação de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
- Número ou marcador, página 33: d) Treianamento na área electricidade e ferramentas industriais;
- Número ou marcador, página 33: e) Aquisição e venda de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
- Número ou marcador, página 33: f) Fornecimento de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
- Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação e sistemas electrónicos de pagamentos;
- Número ou marcador, página 33: h) Desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas;
- Número ou marcador, página 33: i) Comercialização de material informático;
- Número ou marcador, página 33: j) Consultoria em gestão de negócios, comércio em geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Quimhentos mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento, pertencente ao sócio Todósio Délio Microsse;
- Número ou marcador, página 33: b) Quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Oswaldo Carlos Bene Júnior; e
- Número ou marcador, página 33: c) Quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente a sócia Glória Maria Carlos Pereira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 34: a) Todósio Délio Microsse;
- Número ou marcador, página 34: b) Oswaldo Carlos Bene Júnior.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 34: activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 34: Três) os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados, sucessivamente:
- Número ou marcador, página 34: a) No Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 34: b) Noutras reservas, destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade; e
- Número ou marcador, página 34: c) Em distribuição aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: INM
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Camponeses de Mataka Anampmhindo
- Diploma Associação dos Camponeses a Mãe Akumphatana
- Diploma Associação dos Camponeses Chiverano 2 Mulambe
- Diploma Associação dos Camponeses Chuma Chiri Nthaka
- Diploma Associação Camponeses Kulima Khuvena
- Diploma Associação dos Camponeses Mulungu Nguansisi
- Diploma Associação dos Camponeses Tionenimbo Damo
- Certidão de registo Casa Hitesh, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Saranewana, Limitada
- Certidão de registo Charltem Consultant, E.I.
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Consultimo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Distribuidora de Medicamentos Boa Saúde, Limitada
- Certidão de registo Ganha Miming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gestwim Informática, Limitada
- Certidão de registo IFS Mozambique Boom, Limitada
- Certidão de registo IJM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Industrial Catering Business, Limitada
- Certidão de registo JMI Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kalipesca Industrial, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Província de Tete
- Certidão de registo Kaputei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KR Construções, Limitada
- Certidão de registo Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lyanga Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Mans Procurment & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M-Global Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Monte Muambe Mining, Limitada
- Certidão de registo Nishak – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palm Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Província de Tete, em Tete 27 de Outubro de 2021. — O Goverador da Província, Domingos Juliasse Viola. Governo do Distrito de Dôa
- Certidão de registo Pomona Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Power Fuel, Limitada
- Certidão de registo Power Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RGB-Serviços & Investimentos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo RGB-Serviços & Investimentos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo S – Moz Investiments, Limitada
- Certidão de registo S.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Start Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vision Energy, Limitada
- Diploma Associação de Poupança e Crédito das Mulheres de Tete
- Certidão de registo Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Mutauanha - Piloto (AMAP – B13)
- Diploma Associação dos Camponeses Kumalissa Umphawi
- Certidão de registo África Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo Agri Irrigation – Sociedade Unipessoal, Limitada