Vision Energy, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Vision Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de um dia do mês de Fevereiro de dois mil vinte e dois, a Vision Energy, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101293270 deliberou a alteração dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Todósio Délio Microsse, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido a 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Oswaldo Carlos Bene Júnior, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555933P, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Glória Maria Carlos Pereira, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106079764M, emitido a 20 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Vision Energy, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 3, casa n.º 405, rés-do-chão, Machava Sede, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria na área de projectos elétricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 33 b) Serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 33 c) Calibração e reparação de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 33 d) Treianamento na área electricidade e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 33 e) Aquisição e venda de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 33 f) Fornecimento de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 33 g) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação e sistemas electrónicos de pagamentos;
Número ou marcador · p. 33 h) Desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas;
Número ou marcador · p. 33 i) Comercialização de material informático;
Número ou marcador · p. 33 j) Consultoria em gestão de negócios, comércio em geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Quimhentos mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento, pertencente ao sócio Todósio Délio Microsse;
Número ou marcador · p. 33 b) Quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Oswaldo Carlos Bene Júnior; e
Número ou marcador · p. 33 c) Quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente a sócia Glória Maria Carlos Pereira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 34 a) Todósio Délio Microsse;
Número ou marcador · p. 34 b) Oswaldo Carlos Bene Júnior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 34 activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 34 Três) os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados, sucessivamente:
Número ou marcador · p. 34 a) No Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) Noutras reservas, destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade; e
Número ou marcador · p. 34 c) Em distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Vision Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de um dia do mês de Fevereiro de dois mil vinte e dois, a Vision Energy, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101293270 deliberou a alteração dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 33: Entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Todósio Délio Microsse, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido a 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo: Oswaldo Carlos Bene Júnior, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555933P, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Glória Maria Carlos Pereira, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106079764M, emitido a 20 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: Denominação, forma e sede
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Vision Energy, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 3, casa n.º 405, rés-do-chão, Machava Sede, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: Duração
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: Objecto
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria na área de projectos elétricos e ferramentas industriais;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industriais;
  20. Número ou marcador, página 33: c) Calibração e reparação de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
  21. Número ou marcador, página 33: d) Treianamento na área electricidade e ferramentas industriais;
  22. Número ou marcador, página 33: e) Aquisição e venda de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
  23. Número ou marcador, página 33: f) Fornecimento de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
  24. Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação e sistemas electrónicos de pagamentos;
  25. Número ou marcador, página 33: h) Desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas;
  26. Número ou marcador, página 33: i) Comercialização de material informático;
  27. Número ou marcador, página 33: j) Consultoria em gestão de negócios, comércio em geral, importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 33: Capital social
  32. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, nomeadamente:
  33. Número ou marcador, página 33: a) Quimhentos mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento, pertencente ao sócio Todósio Délio Microsse;
  34. Número ou marcador, página 33: b) Quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Oswaldo Carlos Bene Júnior; e
  35. Número ou marcador, página 33: c) Quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente a sócia Glória Maria Carlos Pereira.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  40. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  41. Número ou marcador, página 34: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  46. Número ou marcador, página 34: a) Todósio Délio Microsse;
  47. Número ou marcador, página 34: b) Oswaldo Carlos Bene Júnior.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele,
  49. Texto do artigo, página 34: activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 34: Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 34: Balanço e distribuição de resultados
  53. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  55. Número ou marcador, página 34: Três) os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados, sucessivamente:
  56. Número ou marcador, página 34: a) No Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  57. Número ou marcador, página 34: b) Noutras reservas, destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade; e
  58. Número ou marcador, página 34: c) Em distribuição aos sócios.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  61. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 35: INM
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