Vision Energy, Limitada
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Vision Energy, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Vision Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de um dia do mês de Fevereiro de dois mil vinte e dois, a Vision Energy, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101293270 deliberou a alteração dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: Entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Todósio Délio Microsse, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido a 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Oswaldo Carlos Bene Júnior, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555933P, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Terceiro: Glória Maria Carlos Pereira, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106079764M, emitido a 20 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Vision Energy, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 3, casa n.º 405, rés-do-chão, Machava Sede, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria na área de projectos elétricos e ferramentas industriais;
- Número ou marcador, página 33: b) Serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industriais;
- Número ou marcador, página 33: c) Calibração e reparação de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
- Número ou marcador, página 33: d) Treianamento na área electricidade e ferramentas industriais;
- Número ou marcador, página 33: e) Aquisição e venda de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
- Número ou marcador, página 33: f) Fornecimento de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
- Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação e sistemas electrónicos de pagamentos;
- Número ou marcador, página 33: h) Desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas;
- Número ou marcador, página 33: i) Comercialização de material informático;
- Número ou marcador, página 33: j) Consultoria em gestão de negócios, comércio em geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Quimhentos mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento, pertencente ao sócio Todósio Délio Microsse;
- Número ou marcador, página 33: b) Quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Oswaldo Carlos Bene Júnior; e
- Número ou marcador, página 33: c) Quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente a sócia Glória Maria Carlos Pereira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 34: a) Todósio Délio Microsse;
- Número ou marcador, página 34: b) Oswaldo Carlos Bene Júnior.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 34: activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 34: Três) os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados, sucessivamente:
- Número ou marcador, página 34: a) No Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 34: b) Noutras reservas, destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade; e
- Número ou marcador, página 34: c) Em distribuição aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: INM
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