Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Palm Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617149, uma entidade denominada Palm Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 Fiona Carmel Beru, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador
Texto do artigo · p. 27 do Passaporte n.º A06612716, emitido a 12 de Março de 2018, válido até 11 de Março de 2028, casada com Shaun Beru, de nacionalidade zimbabueana, residente em Nacala-Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade ourtorga e constitui uma sociedade unipessoal, que reger-
Texto do artigo · p. 27 -se-á pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 Denominação social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Palm Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 Sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Nacala-Porto, Estrada de Naherenque n.º 17, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo principal alojamento turístico.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma única quota para o sócio Fiona Carmel Beru.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução
Texto do artigo · p. 27 O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 Divisao e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A divisao e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer onus ou encargos sobre a mema carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo Fiona Carmel Beru, desde já nomeado director-geral, ficando
Texto do artigo · p. 27 dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Ao término de cada exercicio économico, em 31 de Dezembro, administrador presta contas justificadas de sua administração, procedente a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo aos socios na proporção de sua quota, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedéncia minima de quinze dias das suas deliberações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercicio respectivamente ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinaria sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nacala, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Palm Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617149, uma entidade denominada Palm Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 26: Fiona Carmel Beru, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador
  5. Texto do artigo, página 27: do Passaporte n.º A06612716, emitido a 12 de Março de 2018, válido até 11 de Março de 2028, casada com Shaun Beru, de nacionalidade zimbabueana, residente em Nacala-Porto, província de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade ourtorga e constitui uma sociedade unipessoal, que reger-
  7. Texto do artigo, página 27: -se-á pelas clausulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 27: Denominação social
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Palm Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 27: Sede e duração
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Nacala-Porto, Estrada de Naherenque n.º 17, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
  14. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo principal alojamento turístico.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma única quota para o sócio Fiona Carmel Beru.
  21. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se qualquer dos casos o pacto social.
  24. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 27: Divisao e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 27: A divisao e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer onus ou encargos sobre a mema carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo Fiona Carmel Beru, desde já nomeado director-geral, ficando
  30. Texto do artigo, página 27: dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) Ao término de cada exercicio économico, em 31 de Dezembro, administrador presta contas justificadas de sua administração, procedente a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo aos socios na proporção de sua quota, os lucros ou perdas apuradas.
  34. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedéncia minima de quinze dias das suas deliberações.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercicio respectivamente ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinaria sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 27: Nacala, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.