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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Palm Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617149, uma entidade denominada Palm Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 26: Fiona Carmel Beru, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador
- Texto do artigo, página 27: do Passaporte n.º A06612716, emitido a 12 de Março de 2018, válido até 11 de Março de 2028, casada com Shaun Beru, de nacionalidade zimbabueana, residente em Nacala-Porto, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade ourtorga e constitui uma sociedade unipessoal, que reger-
- Texto do artigo, página 27: -se-á pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: Denominação social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Palm Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: Sede e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Nacala-Porto, Estrada de Naherenque n.º 17, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo principal alojamento turístico.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma única quota para o sócio Fiona Carmel Beru.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: Aumento e redução
- Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: Divisao e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: A divisao e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer onus ou encargos sobre a mema carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo Fiona Carmel Beru, desde já nomeado director-geral, ficando
- Texto do artigo, página 27: dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Ao término de cada exercicio économico, em 31 de Dezembro, administrador presta contas justificadas de sua administração, procedente a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo aos socios na proporção de sua quota, os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedéncia minima de quinze dias das suas deliberações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercicio respectivamente ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinaria sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Nacala, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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