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Texto do artigo · p. 15 Casa Hitesh, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776875, uma entidade denominada Casa Hitesh, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Vinod Kumar Devji, casado, no regime de comunhão de bens, natural de Ressano Garcia e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440047Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 8 de Setembro de 2010; e
Texto do artigo · p. 15 Divyesh Jayantilal Kanani, solteiro, maior, natural de Porbandar-India e residente em Bilene Macie, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100172621A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 11 de Junho de 2015; e
Texto do artigo · p. 16 Rakesh Jayantilal Kanani, solteiro, maior, natural de Porbandar-Índia, residente em Bilene Macie, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100172622P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, aos 11 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 16 É constituído o presente contracto de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Casa Hitesh, Limitada, uma sociedade por quotas de quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar seu domicilio sede, para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar agencias, filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro, assim que os sócios deliberarem em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de comércio geral a grosso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal, obtenha as necessárias autorizações junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e que deu entrada na caixa social é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de três quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, assim subscrita pelos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 50.000MT, pertencente a Vinod Kumar Devji, casado, no regime de comunhão de bens, natural de Ressano Garcia e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440047Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 8 de Setembro de 2010; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 50.000MT, pertencente a Divyesh Jayantilal Kanani, solteiro maior, natural de Porbandar-India e residente
Texto do artigo · p. 16 em Bilene Macie, titular do Bilhete de Identidade numero 090100172621A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, aos 11 de Junho de 2015; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de 50.000MT pertencente a Rakesh Jayantilal Kanani, solteiro maior, natural de Porbandar-India, residente em Bilene Macie, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100172622P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 11 de Junho de 2015.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar sob forma de capital, formando outras sociedades com entidades sociais ou singulares, sendo condição essencial a decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes, representando a sociedade em todos os actos e contractos sociais, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessários pelo menos duas assinaturas dos gerentes, dispensando tal formalidade quando se tratar de actos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão delegar no todo ou parte dos seus poderes a um deles ou a pessoas estranhas a um deles ou a pessoas estranhas a sociedade desde que, os restantes sócios concordem tais poderes definidos em procuração no cartório notarial.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedada aos sócios as concessões de letras de favor, fiança, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais ordinárias serão realizadas uma vez por ano, sendo as extraordinárias tantas vezes que forem necessárias e a sua convocação será em carta registrada, telegrama ou fax e com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou acordem que desta forma se deliberem, considerando-se validas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será divido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros dependem do consentimento dos sócios não cedentes a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido interdito ou incapacitado, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, indicado, contudo entre eles um que lhes represente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em tudo quanto fica omisso neste contracto, regularão as disposições das leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Casa Hitesh, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776875, uma entidade denominada Casa Hitesh, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Vinod Kumar Devji, casado, no regime de comunhão de bens, natural de Ressano Garcia e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440047Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 8 de Setembro de 2010; e
  4. Texto do artigo, página 15: Divyesh Jayantilal Kanani, solteiro, maior, natural de Porbandar-India e residente em Bilene Macie, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100172621A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 11 de Junho de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 16: Rakesh Jayantilal Kanani, solteiro, maior, natural de Porbandar-Índia, residente em Bilene Macie, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100172622P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, aos 11 de Junho de 2015.
  6. Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contracto de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Casa Hitesh, Limitada, uma sociedade por quotas de quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar seu domicilio sede, para qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar agencias, filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro, assim que os sócios deliberarem em Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de comércio geral a grosso.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal, obtenha as necessárias autorizações junto das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e que deu entrada na caixa social é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de três quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, assim subscrita pelos sócios:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 50.000MT, pertencente a Vinod Kumar Devji, casado, no regime de comunhão de bens, natural de Ressano Garcia e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440047Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 8 de Setembro de 2010; e
  23. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 50.000MT, pertencente a Divyesh Jayantilal Kanani, solteiro maior, natural de Porbandar-India e residente
  24. Texto do artigo, página 16: em Bilene Macie, titular do Bilhete de Identidade numero 090100172621A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, aos 11 de Junho de 2015; e
  25. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 50.000MT pertencente a Rakesh Jayantilal Kanani, solteiro maior, natural de Porbandar-India, residente em Bilene Macie, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100172622P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 11 de Junho de 2015.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar sob forma de capital, formando outras sociedades com entidades sociais ou singulares, sendo condição essencial a decisão em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes, representando a sociedade em todos os actos e contractos sociais, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessários pelo menos duas assinaturas dos gerentes, dispensando tal formalidade quando se tratar de actos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão delegar no todo ou parte dos seus poderes a um deles ou a pessoas estranhas a um deles ou a pessoas estranhas a sociedade desde que, os restantes sócios concordem tais poderes definidos em procuração no cartório notarial.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedada aos sócios as concessões de letras de favor, fiança, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais ordinárias serão realizadas uma vez por ano, sendo as extraordinárias tantas vezes que forem necessárias e a sua convocação será em carta registrada, telegrama ou fax e com antecedência mínima de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou acordem que desta forma se deliberem, considerando-se validas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será divido aos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Cessação e casos omissos)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros dependem do consentimento dos sócios não cedentes a quem é reservado o direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido interdito ou incapacitado, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, indicado, contudo entre eles um que lhes represente.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo quanto fica omisso neste contracto, regularão as disposições das leis aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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